Timbre

Nota Técnica nº 20/2024/GLOG/SAF

ASSUNTO

Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298).

REFERÊNCIAS

Processo de nº 00058.054584/2024-53.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do  Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (​​​​​​​10803298), acerca da viabilidade da contratação dos serviços fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (Loose lay) em réguas, de cor amadeira, e serviço de retirada de pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília-DF.

ANÁLISE

Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (​​​​​​​10803298), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:

documentos relacionados

Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (​​​​​​​10803298);

Estudo Técnico Preliminar nº 35/2024 (​​​​​​​10807926);

Termo de Referência nº 36/2024 (​​​​​​​10807926).

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.

 

                           À consideração superior,

 

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Integrante Requisitante

 

 

De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.

 

DANIEL BONA SOUSA

Gerente de Serviços Logísticos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 13/11/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 13/11/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10807572 e o código CRC 893E36F5.




Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 SEI nº 10807572