Nota Técnica nº 20/2024/GLOG/SAF
ASSUNTO
Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298).
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.054584/2024-53.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298), acerca da viabilidade da contratação dos serviços fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (Loose lay) em réguas, de cor amadeira, e serviço de retirada de pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília-DF.
ANÁLISE
Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:
documentos relacionados
Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298);
Estudo Técnico Preliminar nº 35/2024 (10807926);
Termo de Referência nº 36/2024 (10807926).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.
À consideração superior,
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DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA Integrante Requisitante |
De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.
DANIEL BONA SOUSA
Gerente de Serviços Logísticos
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 13/11/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 13/11/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 | SEI nº 10807572 |