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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.054584/2024-53

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (Loose lay) em réguas, de cor amadeirada, na Sede da Anac e no Centro de Treinamento da Agência, localizados em Brasília (DF), e serviço de retirada dos pisos acarpetados existentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos (SEI 1071210910712114, 10712131 e 10712132).

 

Em 3 de julho de 2024, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) instaurou o presente processo com o intuito de suprir a necessidade de substituição e modernização dos pisos de carpete existentes, em conformidade com as diretrizes do Programa Anac do Amanhã, considerando ainda o desgaste natural pelo tempo de uso, facilitando a limpeza e reduzindo os riscos de problemas respiratórios comuns em ambientes acarpetados, nos termos do Documento de Formalização de Demanda (DFD) (SEI 10251137).

 

Em Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI 10807978), a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC), após analisar soluções para revestimento de pisos existentes no mercado, concluiu que a aquisição de piso vinílico autoportante é a opção tecnicamente mais adequada para a instalação em cima de piso elevado, tendo em vista a facilidade de instalação, remoção e reinstalação quando necessário, além de outras vantagens significativas, a exemplo de facilidade de limpeza, durabilidade e conforto acústico, sob o custo total estimado de R$ 2.622.950,00 (dois milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais).

 

Nos termos da Nota Técnica nº 474 (SEI 10712147), a SAF informou que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico da Anac, além da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o artigo 54 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ademais, apontou-se que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente por ocasião da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do artigo 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.

 

Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac manifestou-se pela regularidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações apontadas em seu parecer, entre as quais se destaca a necessidade de que seja juntada aos autos nota de empenho suficiente para o suporte financeiro da respectiva despesa, em atenção ao disposto no artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e de que a área técnica informe a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no artigo 16, I e II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas, conforme artigo 16, §2º da referida Lei Complementar (SEI 10803298, 10803300 e 10803301).

 

Em atendimento às recomendações da procuradoria, a área técnica esclareceu, entre outros aspectos, que serão seguidos os procedimentos normativos por ocasião da efetiva contratação do objeto da Ata de Registro de Preços a ser formalizada, a exemplo da juntada da nota de empenho emitida de forma anterior à formalização do contrato (caso necessário) ou a própria utilização da nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato; e que, uma vez se tratando de licitação sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), a informação da natureza da ação e as providências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal serão adotadas em momento posterior, isto é, por ocasião da formalização do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 11.462, de 2023 (SEI 10807572 e 10804868).

 

Em 14 de novembro de 2024, a Assessoria Técnica (ASTEC) distribuiu os autos do processo a esta Diretoria para relatoria (SEI 10818370).

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 27/11/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10825707