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Voto

PROCESSO: 00058.054584/2024-53

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF)

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

DA COMPETÊNCIA

Nos termos do artigo 9º, inciso V, do Regimento Interno da Anac, Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, compete à Diretoria da Agência, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Anac, bem como, entre diversas outras competências, aprovar procedimentos administrativos de licitação.

 

Nesse sentido, o artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020, estabelece que os processos de competência da Diretoria Colegiada serão relatados por Diretor sorteado segundo o procedimento previsto em seu art. 8º, com exceção dos processos que tratam de assuntos administrativos internos da Anac, que serão relatados pelo Diretor-Presidente, bem como dos processos oriundos de projetos prioritários, que serão relatados pelo respectivo Diretor patrocinador, salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da Anac ou contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente.

 

Ademais, conforme art. 3º, inciso III, da IN nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete à Diretoria aprovar a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços, decorrentes de processo licitatório, quando o valor superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, conclui-se que a matéria em discussão é de competência da Diretoria Colegiada da Anac, estando o encaminhamento feito pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) revestido de amparo legal.

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

Conforme descrito no relatório, a demanda versa sobre a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas, de cor amadeirada, na Sede da Anac e no Centro de Treinamento da Agência, localizados em Brasília (DF), e serviço de retirada dos pisos acarpetados existentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos (SEI 10712109, 10712114, 10712131 e 10712132).

 

Na esteira do Programa Anac do Amanhã, e como consequência da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (Anac+), a contratação mostra-se essencial para a readequação e modernização dos escritórios da Agência, contexto em que se inclui a troca dos carpetes da Sede, que possuem mais de 12 anos de instalados, por pisos vinílicos, que proporcionam maior facilidade de limpeza e conforto respiratório aos ocupantes. Apesar de passarem por limpeza regular, os carpetes apresentam diversos sinais de desgaste e são alvos de reclamações frequentes de colaboradores e servidores como causadores de problemas respiratórios. Nesse sentido, espera-se que a contratação propicie melhores condições de trabalho e de saúde na Agência com o consequente aumento da produtividade, além de tornar o escritório visualmente mais moderno e agradável.

 

Além de estar incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) 2024, a contratação está alinhada com o Objetivo Estratégico – OE13 (“Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva”) do Plano Estratégico 2020-2026 da Agência, e com o Objetivo – OB8 (“Readequar os escritórios da Anac pós implantação do Programa ANAC+”) do Plano de Logística Sustentável da Agência, estando aderente às diretrizes de sustentabilidade que permeiam o objeto, tais como exigência de fornecimento de materiais atóxicos e com certificações ambientais, mínimo de desperdício de materiais, destinação correta de resíduos da instalação e reaproveitamento dos carpetes retirados.

 

Ao avaliar as soluções para revestimento de pisos existentes no mercado, entre os quais se destacam cerâmica e porcelanato, pisos em manta e pisos clicados, e considerando as vantagens e desvantagens de cada um, bem como a adequação para instalação em pisos elevados, a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) concluiu que a aquisição de piso vinílico autoportante é a opção tecnicamente mais adequada para a instalação em cima de piso elevado, tendo em vista a facilidade de instalação, remoção e reinstalação quando necessário, além de outras vantagens significativas, a exemplo de facilidade de limpeza, reduzindo seus custos, benefícios à saúde, sobretudo por não acumular ácaros e alérgenos, maior durabilidade e redução da propagação de ruídos, proporcionando ambiente mais silencioso e agradável.

 

Conforme apontado na Nota Técnica nº 493 (SEI 10804870), o objeto foi dividido em 3 (três) itens agrupados em 1 (um) grupo único, contendo, em síntese: (i) fornecimento de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas, de cor amadeirada, no valor de R$ 2.205.000,00 (dois milhões duzentos e cinco mil reais); (ii) serviço de instalação dos pisos, com utilização de cola tak permanente onde for necessário, no valor de R$ 287.950,00 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta reais); e (iii) serviço de retirada de pisos acarpetados em placas 50x50cm, incluindo movimentação do material até o depósito localizado na própria edificação, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). A título de providências as serem adotadas, cabe destacar que as instalações elétricas serão realizadas pela empresa responsável pela manutenção predial na Anac, que acompanhará as instalações dos pisos para realização das intervenções onde forem necessárias (SEI 10807978).

 

Não havendo óbices jurídicos, e devidamente atendidas ou justificadas as recomendações da Procuradoria não acatadas pela área técnica (SEI 10807572 e 10804870), manifesto concordância com a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas, de cor amadeirada, na Sede da Anac e no Centro de Treinamento da Agência, localizados em Brasília (DF), e serviço de retirada dos pisos acarpetados existentes, sob o custo total estimado de R$ 2.622.950,00 (dois milhões seiscentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10712109, 10712114, 10712131 e 10712132).

 

DO VOTO

Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta do procedimento administrativo de licitação para fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes, na Sede da Anac e no Centro de Treinamento da Agência, localizados em Brasília (DF), e retirada dos pisos acarpetados existentes, conforme Termo de Referência (SEI 10807926), além do Edital e seus anexos apresentados pela SAF (SEI 10712109, 10712114, 10712131 e 10712132).

 

É como voto.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 27/11/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10827587