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Nota Técnica nº 543/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO: Prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços nº 05/2024.

PROCESSO Nº: 00058.054584/2024-53

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da análise quanto à prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) vigente no âmbito deste processo, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento e instalação de pisos e serviços correlatos.

O presente expediente visa celebrar o Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 5/2024 (Sei! 10957037), firmada com a empresa RP Pisos e Revestimentos Ltda, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.

O mencionado Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da ARP por mais 12 (doze) meses, com início de vigência em 27 de dezembro de 2025 e encerramento em 27 de dezembro de 2026.

Registra-se que foi exarado, pela Advocacia Geral da União, o Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), o qual tratou da análise de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência de Atas de Registro de Preços. Estando a instrução processual aderente ao exposto no Parecer e não existindo dúvida jurídica, a submissão da matéria à assessoria jurídica fica dispensada

ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 05/2024 (RP Pisos)

Em relação à ARP nº 05/2024, procede-se à verificação dos requisitos para a celebração do termo aditivo:

Tempestividade:

A vigência original da ARP nº 05/2024 encerra-se em 27 de dezembro de 2025. A área gestora da ata manifestou interesse na prorrogação por meio de e-mail constante no documento Manifestação do gestor da ARP (Sei! 12489426) e a empresa fornecedora anuiu com a prorrogação (Sei! 12489288), ambos tempestivamente, antes do término da vigência.

Previsão de Prorrogação na Ata:

A ARP nº 5/2024 (Sei! 10957037), em sua Cláusula 5.1, apresenta previsão expressa quanto à possibilidade de prorrogação, dispondo que "A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso". As condições gerais da Ata preveem a possibilidade de reajuste dos preços registrados, em consonância com o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

Anuência do Fornecedor:

A concordância prévia do fornecedor acerca do interesse na prorrogação foi exarada por seu representante, conforme manifestação por e-mail anexada aos autos (Sei! 12489288).

Justificativa:

A área gestora justificou a necessidade da prorrogação na Manifestação do gestor da ARP (Sei! 12489426), ressaltando a importância de garantir a continuidade do fornecimento de pisos para manutenção e adequação das instalações da Agência, observando o princípio da economicidade ao evitar os custos operacionais de um novo certame licitatório neste momento.

Da Vantajosidade da Prorrogação e Reajuste:

Para a prorrogação, foi considerada a aplicação do reajuste contratual com base no índice oficial previsto na ARP.

O percentual de reajuste e a memória de cálculo constam no documento Anexo BCB - Calculadora do cidadão - Índice de reajuste (Sei! 12489294).

Conforme os cálculos (baseados no período de out/2024 a set/2025, com índice acumulado de 5,172370%), a aplicação do reajuste previsto resultará nos seguintes valores unitários para a prorrogação:

Item 1 (Fornecimento de pisos): De R$ 180,00 para R$ 189,31

Item 2 (Serviço de instalação): De R$ 35,00 para R$ 36,81

Item 3 (Serviço de retirada): De R$ 15,00 para R$ 15,78

Adicionalmente, para comprovar de forma robusta a vantajosidade dos preços, mesmo após a aplicação do reajuste, em relação ao mercado atual, foi realizada pesquisa de preços, consubstanciada no documento Anexo Pesquisa de Preços_Pisos (Sei! 12489287).

A análise comparativa demonstra que os valores da ARP, quando reajustados, permanecem compatíveis ou inferiores à média de mercado apurada na pesquisa recente, evidenciando a vantajosidade econômica da prorrogação contratual para a Administração.

Manutenção das Condições de Habilitação:

Para o ateste da manutenção das condições de habilitação, encontram-se anexadas aos autos as consultas ao SICAF, à Consulta Consolidada do TCU, ao CADIN e a Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal (Sei! 12489725). O conjunto documental permite avaliar a permanente e regular habilitação do fornecedor, não sendo apontadas ocorrências impeditivas que obstem a prorrogação.

Demais Requisitos:

Inexistência de Solução de Continuidade: O presente aditivo será formalizado antes de 27 de dezembro de 2025, término da vigência original, afastando a solução de continuidade.

Dos Quantitativos: A prorrogação não renovará os quantitativos, que se limitam ao saldo não utilizado da Ata original, conforme vedação de acréscimo prevista na legislação vigente e nas cláusulas da ARP.

Do Termo Aditivo: A minuta do Termo Aditivo  (Sei! 12489450) foi elaborada seguindo as orientações da AGU.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a presente prorrogação e o reajuste atendem aos requisitos legais, às previsões do Edital e da Ata (Sei! 10957037, e às recomendações do Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, mostrando-se regulares e vantajosos para a Administração.

Atesta-se que o caso concreto contido nos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), cujas recomendações foram integralmente atendidas. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 55/2014.

Sugere-se o prosseguimento do processo com a formalização do Termo Aditivo. Dessa forma, encaminhe-se o processo à autoridade competente visando a assinatura do Termo Aditivo prorrogação da ARP nº 5/2024 (Sei! 12489450).


(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 18/12/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/12/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/12/2025, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12489448 e o código CRC 5287282C.




Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 SEI nº 12489448