Despacho
À CCONT
Assunto: Benfeitorias em imóveis de terceiros - Amortização.
Trata-se do Contrato nº 43/2025, cujo objeto consiste no fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (loose lay), em réguas, na cor amadeirada, bem como na execução do serviço de retirada dos pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF.
Informo que foi efetuado o pagamento do Item 1 – Fornecimento de pisos vinílicos autoportantes, no valor de R$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos reais), conforme Documento Hábil nº 2026NP000177.
Considerando que a despesa se enquadra em benfeitoria em imóvel de terceiros, encaminham-se os autos para a devida contabilização, com o reconhecimento e registro da respectiva amortização.
Atenciosamente,
MAGNO SOUZA E SILVA
Coordenador de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Coordenador(a) de Finanças, em 23/02/2026, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12879012 e o código CRC B6396DF1. |
| Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 | SEI nº 12879012 |