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Despacho

À CCONT

 

Assunto: Benfeitorias em imóveis de terceiros - Amortização.

 

Trata-se do Contrato nº 43/2025, cujo objeto consiste no fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (loose lay), em réguas, na cor amadeirada, bem como na execução do serviço de retirada dos pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF.

Informo que foi efetuado o pagamento do Item 1 – Fornecimento de pisos vinílicos autoportantes, no valor de R$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos reais), conforme Documento Hábil nº 2026NP000177.

Considerando que a despesa se enquadra em benfeitoria em imóvel de terceiros, encaminham-se os autos para a devida contabilização, com o reconhecimento e registro da respectiva amortização.

 

Atenciosamente,

 

 

MAGNO SOUZA E SILVA

Coordenador de Execução Financeira


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Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Coordenador(a) de Finanças, em 23/02/2026, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 SEI nº 12879012