DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF
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Data da conclusão da contratação: 31/12/2024
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Descrição sucinta do objeto: Aquisição de serviço de estações de trabalho para os escritórios da ANAC, localizados nas cidades de Brasília-DF, São Paulo-SP e São José dos Campos-SP.
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
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Justificativa de necessidade
A contratação tem por objetivo suprir a necessidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC de modernização dos escritórios localizados em Brasília - DF, São Paulo - SP e São José dos Campos - SP, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã.
O referido programa possui 32 iniciativas estratégicas que visam tornar a Agência referência em gestão por desempenho na Administração Pública, dentre elas, destaca-se a readequação dos escritórios da ANAC cujo objetivo consiste na redução dos espaços físicos atualmente ocupados e modernização dos espaços remanescentes.
Nesse sentido, faz-se necessária a aquisição de mesas de trabalho no modelo plataforma mais compactas, em substituição das mesas atuais em formato "L", permitindo que as áreas sejam melhor aproveitadas com aumento de salas de reuniões e, ainda, permitindo a devolução de parte dos espaços alugados, gerando economia em escala.
MATERIAIS/SERVIÇOS
Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor Estimado |
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1 |
Mesas plataforma para estação de trabalho com tampo em MDP de 25mm, estrutura em aço carbono, painéis superiores frontal/lateral em vidro e calhas para fiação. |
1000 |
R$ 1.500.000,00 |
Serviços
Não se aplica
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Diego Rodrigues da Silveira |
diego.silveira@anac.gov.br |
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Hugo Junior Sousa Vidal |
hugo.vidal@anac.gov.br |
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Magno Sousa e Silva |
magno.silva@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE13 |
Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva. |
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8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
Observações:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 06/09/2024, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, Substituto(a), em 06/09/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Junior Sousa Vidal, Técnico(a) Administrativo(a), em 06/09/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Técnico(a) Administrativo(a), em 06/09/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10521354 e o código CRC 089D3AE3. |
| Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 | SEI nº 10521354 |