RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.075124/2024-69
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual aquisição e montagem de estações de trabalho para os escritórios da Anac situados em Brasília (DF), São Paulo (SP) e São José dos Campos (SP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10569903, 10585070, 10569906 e 10605931).
Em 6 de setembro de 2024, em cumprimento a uma das iniciativas do Programa ANAC do Amanhã, o processo foi instaurado, pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF), com o intuito de garantir a readequação dos escritórios da Agência através da aquisição de mesas de trabalho no modelo plataforma, em substituição às mesas atuais em formato "L", permitindo a ampliação do número de estações de trabalho e um melhor aproveitamento do espaço físico, conforme proposto no Documento de Formalização de Demanda (DFD) (SEI 10521354).
Em Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI 10550375), a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC), após analisar diferentes opções de soluções, concluiu que o objeto ora pretendido é viável e o mais vantajoso para a Agência dentre as alternativas analisadas, apresentando, por fim, as necessidades e os requisitos para a contratação, e demonstrando as memórias de cálculo para o quantitativo de bens a serem adquiridos ao custo total estimado de R$ 2.796.150,00 (dois milhões setecentos e noventa e seis mil cento e cinquenta reais).
Nos termos da Nota Técnica nº 427 (SEI 10605935), a SAF informou que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico da Anac, além da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o artigo 54 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ademais, a área técnica apontou que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente por ocasião da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do artigo 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC manifestou-se pela regularidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações apontadas em seu parecer, entre as quais se destacam a necessidade de saneamento de vício referente ao mapa de riscos, que supostamente não estaria de acordo com as orientações apresentadas no módulo de Gestão de Riscos Digital; bem como a necessidade de justificativa acerca da não utilização ou não aplicação do catálogo eletrônico de padronização, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e do artigo 10, parágrafo único da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022 (SEI 10676328, 10676332 e 10676336).
Em resposta, a SAF juntou aos autos o Parecer nº 28 (SEI 10678979), registrando o atendimento a algumas recomendações da procuradoria e justificando o não atendimento de outras, esclarecendo, quanto a estas, a adoção do Mapa de Riscos Comuns (SEI 10550396), tendo-se em conta a inexistência de qualquer prejuízo à finalidade idealizada para o gerenciamento de riscos da contratação; e que os itens licitados não constam nos catálogos eletrônicos de padronização disponibilizados no Portal de Compras Governamentais, conforme Formulário – Lista de Verificação, juntado aos autos (SEI 10605933).
Em 15 de outubro de 2024, a Assessoria Técnica (ASTEC) distribuiu os autos do processo a esta Diretoria para relatoria (SEI 10687607).
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 21/10/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 10698607 |