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Voto

PROCESSO: 00058.075124/2024-69

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF)

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

DA COMPETÊNCIA

Nos termos do artigo 9º, inciso V, do Regimento Interno da Anac, Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, compete à Diretoria da Agência, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Anac, bem como, entre diversas outras competências, aprovar procedimentos administrativos de licitação.

 

Nesse sentido, o artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020, estabelece que os processos de competência da Diretoria Colegiada serão relatados por Diretor sorteado segundo o procedimento previsto em seu art. 8º, com exceção dos processos que tratam de assuntos administrativos internos da Anac, que serão relatados pelo Diretor-Presidente, bem como dos processos oriundos de projetos prioritários, que serão relatados pelo respectivo Diretor patrocinador, salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da Anac ou contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente.

 

Ademais, conforme art. 3º, inciso III, da IN nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete à Diretoria aprovar a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços, decorrentes de processo licitatório, quando o valor superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, conclui-se que a matéria em discussão é de competência da Diretoria Colegiada da Anac, estando o encaminhamento feito pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) revestido de amparo legal.

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

Conforme descrito no relatório, a demanda versa sobre a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual aquisição e montagem de estações de trabalho para os escritórios da Anac situados em Brasília (DF), São Paulo (SP) e São José dos Campos (SP), sob o custo total estimado de R$ 2.796.150,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil cento e cinquenta reais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10569903, 10585070, 10569906 e 10605931).

 

Na esteira do Programa Anac do Amanhã, e como consequência da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (Anac+), a contratação, que também está alinhada com o Objetivo Estratégico OE13 (“Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva”) do Plano Estratégico 2020-2026 da Agência, mostra-se essencial para a readequação e modernização dos escritórios da Agência, contexto em que se inclui a troca das estações de trabalho em formato “L” por mesas do tipo plataforma, mais compactas e versáteis, permitindo um melhor aproveitamento dos espaços físicos, o aumento de salas de reuniões e a criação de outros espaços necessários, de modo a refletir a mudança na dinâmica de trabalho na Agência.

 

Ao avaliar as alternativas possíveis, entre as quais se destacam a utilização dos mobiliários já existentes e a locação de novos mobiliários, e considerando parâmetros de custo-benefício, sustentabilidade e as diretrizes do Programa Anac do Amanhã, a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) concluiu que a aquisição de novos mobiliários é a única opção tecnicamente viável e a mais econômica para atender as expectativas da Agência. Entre os benefícios esperados, destacam-se a otimização do espaço físico com a consequente redução de custos operacionais, a melhoria na qualidade, produtividade do trabalho e na imagem da Agência, que contará com espaços apropriados e infraestrutura adequada para recebimento de autoridades, regulados e visitantes.

 

Nos termos do Estudo Técnico Preliminar nº 22/2024 (SEI 10550375), cabe destacar as providências a serem adotadas quanto à execução de intervenções na parte elétrica e lógica que alimentarão as estações e ficarão a cargo das empresas de manutenção predial de cada unidade, que ficará responsável por acompanhar a montagem. Em relação aos mobiliários a serem substituídos, serão verificadas as condições de cada item para determinar a correta destinação seguindo as diretrizes normativas e de sustentabilidade para o processo de desfazimento de bens.

 

Não havendo óbices jurídicos, e devidamente justificadas as recomendações da Procuradoria não acatadas pela área técnica (SEI 10678979), manifesto concordância com a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preços e eventual aquisição e montagem de estações de trabalho para os escritórios da Anac situados em Brasília (DF), São Paulo (SP) e São José dos Campos (SP), sob o custo total estimado de R$ 2.796.150,00 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil cento e cinquenta reais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10569903, 10585070, 10669906 e 10605931).

 

DO VOTO

Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta do procedimento administrativo de licitação, por pregão eletrônico, para registro de preços e eventual aquisição e montagem de estações de trabalho para os escritórios da Anac situados em Brasília (DF), São Paulo (SP), conforme Termo de Referência (SEI 10681005), além do Edital e seus anexos apresentados pela SAF (SEI 10569903, 10585070, 10569906 e 10605931).

 

É como voto.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 21/10/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10704065