Timbre

Despacho

À Gerência Técnica de Planejamento e orçamento (GTPO)

Assunto: Emissão de Nota de Empenho como Instrumento Substitutivo de Contrato para Aquisição de Estações de Trabalho

 

Nos termos do Despacho (sei! 10986948), o servidor designado pela Portaria nº 16.061 de 2024 (sei! 10969033), como gerente da Ata de Registro de Preços 7/2024 (sei! 10970623), demandou a contratação inicial de parte dos quantitativos dos bens registrados na referida ARP.

A Ata de Registro de Preços 7/2024 (sei! 10970623) prevê, em seu item 5.2, que a contratação do fornecedor registrado ocorrerá mediante instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O art. 95 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) prevê que o instrumento contratual poderá ser substituído por outro instrumento no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, sem resultarem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.

Nos termos do art. 6º, inciso X, da mesma lei, compra com entrega imediata é definida como aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.

Conforme previsto no item 5.1 do Termo de Referência da contratação (sei! 10681005), o prazo para a entrega dos bens é de 30 (trinta) dias. Ademais, o TR não estabelece obrigações futuras, exceto a garantia dos próprios bens nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, a presente contratação enquadra-se na previsão do art. 95 da Lei de Licitações e Contratos e no item 5.2 da ARP 7/2024, sendo possível que o instrumento contratual seja substituído pela Nota de Empenho.

Assim, com vistas aos princípios da celeridade, economicidade e razoabilidade, propõe-se que a Nota de Empenho emitida para tais itens seja utilizada como instrumento substitutivo do contrato.

 

 

(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Pregoeiro

 

De acordo

 

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

 

De acordo, autorizo a emissão da Nota de Empenho como instrumento substitutivo do Contrato.

Encaminhe-se à GTPO para emissão da Nota de Empenho.

 

 

(assinado eletronicamente)

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 27/12/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 27/12/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/12/2024, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10987031 e o código CRC 7C53F491.




Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 SEI nº 10987031