Despacho
À GTFC
Assunto: Pagamento de notas fiscais e incorporação de bens.
Informo que as notas fiscais nº 274 (SEI 11718543), nº 275 (SEI 11718553), nº 276 (SEI 11718561) e nº 282 (SEI 11718565) não poderão ser registradas no SIADSWEB, visto que a maneira como os itens foram empenhados desconfigura o modo como a gestão de bens da Anac registra e controla estações de trabalho em sistema. Para que seja feita a adequação, será necessária a incorporação dos bens no SIADS grande porte/tela preta.
Deste modo solicito que a GTFC providencie a liquidação e o pagamento das notas fiscais. Concomitantemente será realizado o ajuste patrimonial de modo que não se configurem divergências entre o SIAFI e o SIADS.
Atenciosamente.,
SARA SANTOS SOUSA MELO ALBERTO
Gestora de Patrimônio - Anac
| | Documento assinado eletronicamente por Sara Santos Sousa Melo Alberto, Coordenador(a), em 01/07/2025, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11744259 e o código CRC 841208F3. |
| Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 | SEI nº 11744259 |