Timbre

Despacho

À GTFC

Assunto: Pagamento de notas fiscais e incorporação de bens.

 

Informo que as notas fiscais nº 274 (SEI 11718543), nº 275 (SEI 11718553), nº 276 (SEI 11718561) e nº 282 (SEI 11718565) não poderão ser registradas no SIADSWEB, visto que a maneira como os itens foram empenhados desconfigura o modo como a gestão de bens da Anac registra e controla estações de trabalho em sistema. Para que seja feita a adequação, será necessária a incorporação dos bens no SIADS grande porte/tela preta.

Deste modo solicito que a GTFC providencie a liquidação e o pagamento das notas fiscais. Concomitantemente será realizado o ajuste patrimonial de modo que não se configurem divergências entre o SIAFI e o SIADS.

 

Atenciosamente.,

 

SARA SANTOS SOUSA MELO ALBERTO

Gestora de Patrimônio - Anac


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Documento assinado eletronicamente por Sara Santos Sousa Melo Alberto, Coordenador(a), em 01/07/2025, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 SEI nº 11744259