Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e orçamento (GTPO)
Assunto: Emissão de Nota de Empenho como Instrumento Substitutivo de Contrato para Aquisição de Estações de Trabalho
Nos termos do Despacho CPCON (sei! 12146282), o servidor designado pela Portaria nº 16.061 de 2024 (sei! 10969033), como gerente da Ata de Registro de Preços 7/2024 (sei! 10970623), demandou a contratação de parte dos quantitativos dos bens registrados na referida ARP.
A Ata de Registro de Preços 7/2024 (sei! 10970623) prevê, em seu item 5.2, que a contratação do fornecedor registrado ocorrerá mediante instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O art. 95 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) prevê que o instrumento contratual poderá ser substituído por outro instrumento no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, sem resultarem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Nos termos do art. 6º, inciso X, da mesma lei, compra com entrega imediata é definida como aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
Conforme previsto no item 5.1 do Termo de Referência da contratação (sei! 10681005), o prazo para a entrega dos bens é de 30 (trinta) dias. Ademais, o TR não estabelece obrigações futuras, exceto a garantia dos próprios bens nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, a presente contratação enquadra-se na previsão do art. 95 da Lei de Licitações e Contratos e no item 5.2 da ARP 7/2024, sendo possível que o instrumento contratual seja substituído pela Nota de Empenho.
Assim, com vistas aos princípios da celeridade, economicidade e razoabilidade, propõe-se que a Nota de Empenho emitida para tais itens seja utilizada como instrumento substitutivo do contrato.
(assinado eletronicamente)
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo
(assinado eletronicamente)
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo, autorizo a emissão da Nota de Empenho como instrumento substitutivo do Contrato.
Encaminhe-se à GTPO para emissão da Nota de Empenho.
(assinado eletronicamente)
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 02/10/2025, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 03/10/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/10/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12146486 e o código CRC E3307D06. |
| Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 | SEI nº 12146486 |