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Nota Técnica nº 476/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO: Prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços nº 06/2024 e não prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2024. PROCESSO Nº: 00058.075124/2024-69

PROCESSO Nº: 00058.075124/2024-69

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da análise quanto à prorrogação de vigência das Atas de Registro de Preços (ARP) vigentes no âmbito deste processo, cujo objeto é a aquisição de mobiliário corporativo (estações de trabalho).

O presente expediente visa:

Celebrar o 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 6/2024 (Sei! 10970037), firmada com a empresa CENTRA MÓVEIS S/A, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.

Formalizar a não prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2024, a qual se encerrará ao fim de sua vigência original.

O mencionado Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da ARP por mais 12 (doze) meses, com início de vigência em 24 de dezembro de 2025 e encerramento em 24 de dezembro de 2026

Registra-se que foi exarado, pela Advocacia Geral da União, o Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), o qual tratou da análise de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência de Atas de Registro de Preços. Estando a instrução processual aderente ao exposto no Parecer e não existindo dúvida jurídica, a submissão da matéria à assessoria jurídica fica dispensada

ANÁLISE DA NÃO PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 07/2024

Consultada a área técnica responsável pelo gerenciamento da Ata, esta manifestou-se pelo não interesse na prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2024 (Sei! 12350770).

Dessa forma, não havendo interesse da Administração, a referida Ata deverá ser encerrada automaticamente ao término de seu prazo de vigência, não sendo necessários procedimentos adicionais de aditamento.

ANÁLISE DA ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 06/2024 (CENTRA MÓVEIS)

Em relação à ARP nº 06/2024, procede-se à verificação dos requisitos para a celebração do termo aditivo:

Tempestividade:

A vigência original da ARP nº 06/2024 encerra-se em 24 de dezembro de 2025. A área gestora da ata manifestou interesse na prorrogação por meio de e-mail (Sei! 12350420) e a empresa fornecedora anuiu com a prorrogação (Sei! 12350419), ambos tempestivamente, antes do término da vigência.

Previsão de Prorrogação na Ata:

A ARP nº 6/2024 (Sei! 10970037), em sua Cláusula 5.1, apresenta previsão expressa quanto à possibilidade de prorrogação de sua vigência por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação de preço vantajoso. A Cláusula 6.1.3 da mesma Ata prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados, em consonância com o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

Anuência do Fornecedor:

A concordância prévia do fornecedor acerca do interesse na prorrogação foi exarada por seu representante, conforme manifestação anexada aos autos (Sei! 12350419).

Justificativa:

A área gestora justificou a necessidade da prorrogação para garantir a continuidade do fornecimento de estações de trabalho, essenciais para a adequação dos ambientes físicos da Agência, mantendo o padrão do mobiliário existente e observando o princípio da economicidade ao evitar os custos de um novo certame.

Da Vantajosidade da Prorrogação e Reajuste:

Para a prorrogação, a fornecedora solicitou a aplicação do reajuste contratual com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial previsto na Minuta de Contrato (Sei! 10735655) anexa ao edital originário.

O percentual de reajuste aplicado foi de 5,13%, correspondente à variação acumulada do IPCA nos últimos doze meses (referência setembro/2025), conforme Anexo BCB - Calculadora do cidadão IPCA (Sei! 12350460).

Para comprovar a vantajosidade da prorrogação com os preços reajustados, foi realizada nova pesquisa de preços, conforme Relatório de Pesquisa de Preços (Sei! 12350443), seguindo os parâmetros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. A comparação demonstra que os preços reajustados permanecem inferiores à média de mercado.

Os valores reajustados mostram-se significativamente inferiores aos preços médios de mercado apurados na nova pesquisa, demonstrando a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração, atendendo ao requisito do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

Manutenção das Condições de Habilitação:

Para o ateste da manutenção das condições de habilitação, encontram-se anexadas aos autos as consultas ao SICAF, à Consulta Consolidada do TCU e ao CADIN. Adicionalmente, foi incluída a Certidão Negativa de Débitos estadual (Sei! 12350490), que comprova a regularidade fiscal do fornecedor perante o estado de sua sede. O conjunto documental permite avaliar a permanente e regular habilitação do fornecedor, não sendo apontadas ocorrências impeditivas

Demais Requisitos:

Inexistência de Solução de Continuidade: O presente aditivo será formalizado antes de 24 de dezembro de 2025, término da vigência original, afastando a solução de continuidade.

Dos Quantitativos: A prorrogação não renovará os quantitativos, que se limitam ao saldo não utilizado da Ata original, conforme vedação de acréscimo prevista na Cláusula 4.2 da ARP.

Do Termo Aditivo: A minuta do Termo Aditivo (Sei! 12350499) foi elaborada seguindo as orientações da AGU.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, registra-se que a Ata de Registro de Preços nº 07/2024 não será prorrogada, encerrando-se sua vigência em seu termo final, conforme manifestação da área técnica (Sei! 12350770).

Ainda, verifica-se que a presente prorrogação e o reajuste atendem aos requisitos legais, às previsões do Edital (Sei! 10735655) e da Ata (Sei! 10970037), e às recomendações do Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), mostrando-se regulares e vantajosos para a Administração.

Atesta-se que o caso concreto contido nos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), cujas recomendações foram integralmente atendidas. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 55/2014.

Sugere-se o prosseguimento do processo com a formalização do Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 8/2024. Dessa forma, encaminhe-se o processo à autoridade competente visando a assinatura do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 6/2024 (Sei! 12350499).


(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 17/11/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/11/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/11/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 SEI nº 12350498