Nota Técnica nº 476/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO: Prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços nº 06/2024 e não prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2024. PROCESSO Nº: 00058.075124/2024-69
PROCESSO Nº: 00058.075124/2024-69
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da análise quanto à prorrogação de vigência das Atas de Registro de Preços (ARP) vigentes no âmbito deste processo, cujo objeto é a aquisição de mobiliário corporativo (estações de trabalho).
O presente expediente visa:
Celebrar o 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 6/2024 (Sei! 10970037), firmada com a empresa CENTRA MÓVEIS S/A, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.
Formalizar a não prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2024, a qual se encerrará ao fim de sua vigência original.
O mencionado Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da ARP por mais 12 (doze) meses, com início de vigência em 24 de dezembro de 2025 e encerramento em 24 de dezembro de 2026
Registra-se que foi exarado, pela Advocacia Geral da União, o Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), o qual tratou da análise de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência de Atas de Registro de Preços. Estando a instrução processual aderente ao exposto no Parecer e não existindo dúvida jurídica, a submissão da matéria à assessoria jurídica fica dispensada
ANÁLISE DA NÃO PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 07/2024
Consultada a área técnica responsável pelo gerenciamento da Ata, esta manifestou-se pelo não interesse na prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 07/2024 (Sei! 12350770).
Dessa forma, não havendo interesse da Administração, a referida Ata deverá ser encerrada automaticamente ao término de seu prazo de vigência, não sendo necessários procedimentos adicionais de aditamento.
ANÁLISE DA ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO DA ARP Nº 06/2024 (CENTRA MÓVEIS)
Em relação à ARP nº 06/2024, procede-se à verificação dos requisitos para a celebração do termo aditivo:
Tempestividade:
A vigência original da ARP nº 06/2024 encerra-se em 24 de dezembro de 2025. A área gestora da ata manifestou interesse na prorrogação por meio de e-mail (Sei! 12350420) e a empresa fornecedora anuiu com a prorrogação (Sei! 12350419), ambos tempestivamente, antes do término da vigência.
Previsão de Prorrogação na Ata:
A ARP nº 6/2024 (Sei! 10970037), em sua Cláusula 5.1, apresenta previsão expressa quanto à possibilidade de prorrogação de sua vigência por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação de preço vantajoso. A Cláusula 6.1.3 da mesma Ata prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados, em consonância com o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Anuência do Fornecedor:
A concordância prévia do fornecedor acerca do interesse na prorrogação foi exarada por seu representante, conforme manifestação anexada aos autos (Sei! 12350419).
Justificativa:
A área gestora justificou a necessidade da prorrogação para garantir a continuidade do fornecimento de estações de trabalho, essenciais para a adequação dos ambientes físicos da Agência, mantendo o padrão do mobiliário existente e observando o princípio da economicidade ao evitar os custos de um novo certame.
Da Vantajosidade da Prorrogação e Reajuste:
Para a prorrogação, a fornecedora solicitou a aplicação do reajuste contratual com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial previsto na Minuta de Contrato (Sei! 10735655) anexa ao edital originário.
O percentual de reajuste aplicado foi de 5,13%, correspondente à variação acumulada do IPCA nos últimos doze meses (referência setembro/2025), conforme Anexo BCB - Calculadora do cidadão IPCA (Sei! 12350460).
Para comprovar a vantajosidade da prorrogação com os preços reajustados, foi realizada nova pesquisa de preços, conforme Relatório de Pesquisa de Preços (Sei! 12350443), seguindo os parâmetros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. A comparação demonstra que os preços reajustados permanecem inferiores à média de mercado.
Os valores reajustados mostram-se significativamente inferiores aos preços médios de mercado apurados na nova pesquisa, demonstrando a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração, atendendo ao requisito do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
Manutenção das Condições de Habilitação:
Para o ateste da manutenção das condições de habilitação, encontram-se anexadas aos autos as consultas ao SICAF, à Consulta Consolidada do TCU e ao CADIN. Adicionalmente, foi incluída a Certidão Negativa de Débitos estadual (Sei! 12350490), que comprova a regularidade fiscal do fornecedor perante o estado de sua sede. O conjunto documental permite avaliar a permanente e regular habilitação do fornecedor, não sendo apontadas ocorrências impeditivas
Demais Requisitos:
Inexistência de Solução de Continuidade: O presente aditivo será formalizado antes de 24 de dezembro de 2025, término da vigência original, afastando a solução de continuidade.
Dos Quantitativos: A prorrogação não renovará os quantitativos, que se limitam ao saldo não utilizado da Ata original, conforme vedação de acréscimo prevista na Cláusula 4.2 da ARP.
Do Termo Aditivo: A minuta do Termo Aditivo (Sei! 12350499) foi elaborada seguindo as orientações da AGU.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, registra-se que a Ata de Registro de Preços nº 07/2024 não será prorrogada, encerrando-se sua vigência em seu termo final, conforme manifestação da área técnica (Sei! 12350770).
Ainda, verifica-se que a presente prorrogação e o reajuste atendem aos requisitos legais, às previsões do Edital (Sei! 10735655) e da Ata (Sei! 10970037), e às recomendações do Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), mostrando-se regulares e vantajosos para a Administração.
Atesta-se que o caso concreto contido nos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (Sei! 11862512), cujas recomendações foram integralmente atendidas. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 55/2014.
Sugere-se o prosseguimento do processo com a formalização do Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 8/2024. Dessa forma, encaminhe-se o processo à autoridade competente visando a assinatura do 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 6/2024 (Sei! 12350499).
(assinado eletronicamente)
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 17/11/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/11/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/11/2025, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12350498 e o código CRC DF594B3C. |
| Referência: Processo nº 00058.075124/2024-69 | SEI nº 12350498 |