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proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 05/07/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.054535/2024-11,

 

RESOVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de serviço de fornecimento e instalação de divisórias acústicas de vidro duplo com persiana embutida na Anac-SEDE em Brasília/DF:

 

I - DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA, e-mail diego.silveira@anac.gov.br, lotado na GLOG/SAF; 

 

II - PRISCILA GUIMARÃES BERBEREIA, e-mail rita.guerra@anac.gov.br, lotada na GEST/SAF; e

 

III - MAGNO SOUSA E SILVA, e-mail priscila.berbereia@anac.gov.br, lotado na GTAS/SAF.

 

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.

 


Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 SEI nº 10262116