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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.054535/2024-11

informações básicas

Número do processo: 00058.054535/2024-11

descrição da necessidade

A contratação tem por objetivo suprir a necessidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC de aquisição de divisórias para criação de gabinetes e salas de reunião no edifício Sede da ANAC, localizado em Brasília-DF, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã.

O referido programa possui 32 iniciativas estratégicas que visam tornar a Agência referência em gestão por desempenho na Administração Pública, dentre elas, destaca-se a readequação dos escritórios da ANAC, cujo objetivo consiste na redução das áreas atualmente ocupadas e modernização das remanescentes.

A necessidade de readequação dos escritórios surgiu a partir da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+) e consequente redução na frequência de servidores em exercício presencial na Agência, ademais verificou-se uma mudança na dinâmica do trabalho com a redução das atividades individuais e aumento das coletivas nos escritórios (reuniões, dinâmicas, apresentações etc).

Nesse cenário, constatou-se a necessidade de se redefinir e modernizar os escritórios da Agência, com melhor aproveitamento dos espaços físicos e consequente economicidade com contratos de aluguel e serviços.

Para tanto, foi instituído um grupo de trabalho formado por servidores com formação em arquitetura e design de interiores com o objetivo de estabelecer diretrizes para a composição dos novos escritórios da Agência por meio da elaboração de um caderno técnico (SEI 9745613). Um dos pontos destacados pelo Grupo de Trabalho foi a necessidade de ampliar a quantidade de salas de reunião e modernizar os gabinetes das Diretorias, Superintendências e Assessorias, visando maior conforto acústico e estrutural para realização de reuniões estratégicas e tomadas de decisão.

Destaca-se que as divisórias da Sede possuem, em média, mais de 12 anos de instalados e não possuem tratamento acústico, o que muitas vezes gera incômodos aos Gestores que muitas vezes necessitam realizar reuniões com regulados, com a equipe de trabalho ou mesmo tomar decisões estratégicas, mas acabam sendo atrapalhados pelo barulho do escritório por falta de estrutura adequada para o exercício de suas atividades.

Pelo exposto, espera-se que a presente contratação propicie melhores condições de trabalho e aumento da produtividade aos Gestores e, consequentemente, à Agência como um todo.

área requisitante

Gerência de Serviços Logísticos - GLOG

descrição dos requisitos da contratação

Os requisitos da contratação são:

DIVISÓRIA DO TIPO PISO/TETO DE VIDRO DUPLO COM PERSIANA EMBUTIDA E "SAIA" EM MDF:

Confecção e instalação de divisórias moduladas removíveis e independentes, piso-teto, monobloco, com "saia" de painel cego em MDF do piso até 350mm de altura e vidro duplo temperado da "saia" até o teto. Painel com altura total de aproximadamente 2640mm de altura, espessura final de 60mm, modulação de 900mm e fechamento de acordo com a medida local, composta de estrutura em perfis de alumínio extrudado, incluindo shafts que permitem a passagem de cabeamento com separação entre eletricidade e telemática por toda sua extensão, tanto no sentido vertical bem como no horizontal. Os painéis deverão possuir acabamentos com atenuantes acústicos em toda sua extensão e sistema de fixação que permita o encaixe perfeito dos painéis com as divisórias existentes na Agência. Devem ser fornecidos com persianas horizontais embutidas entre os vidros de acionamento manual por botão giratório. Com a seguinte composição:

CONJUNTO COMPLETO DE PORTA EM ALUMÍNIO E VIDRO DUPLO 2100mm x 800mm (AxL), COM PERSIANA EMBUTIDA NA PORTA, E BANDEIRA SUPERIOR EM VIDRO DUPLO DA PORTA AO TETO

Confecção e instalação de conjunto completo de porta de vidro duplo, estruturada em alumínio extrudado, painel com espessura final de 60mm compatível com as divisórias existentes na ANAC e com as de vidro que serão fornecidas pela Contratada, persiana embutida de acionamento manual, medindo 2100 x 800mm (AxL) e com bandeira superior em vidro duplo da porta ou teto, e acabamento conforme padrão existente. Com a seguinte composição:

DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS EXISTENTES

Execução de serviços de desmontagem de divisórias existentes, onde os serviços são medidos em metros quadrados (unidade de área) e se aplicam de modo indiferente à espessura ou ao tipo de divisória a ser desmontada, isto é, painel cego, painel cego/vidro, painel de vidro, painel panorâmico com e sem vidro, portas e/ou guichê, lambri etc. A desmontagem deverá ser realizada por profissionais com experiência, utilizando-se de ferramentas específicas para essas divisórias e garantindo-se a integridade e o pleno reaproveitamento de todo o material, peças e componentes resultantes da desmontagem, salvo eventuais recortes existentes que não possibilitem qualquer tipo de reaproveitamento. Após o desmonte, os componentes resultantes deverão ser separados, transportados e organizados em local de depósito especificado pelo Contratante.

Os itens terão garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.

O serviço será contratado por Registro de Preços, com duração de 12 meses, não sendo considerado um serviço de natureza continuada.

É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os materiais e equipamentos, inclusive EPI's, necessários à execução dos serviços.

Ao final da instalação, a Contratada deverá efetuar a limpeza dos resíduos das obras e o recolhimento das embalagens dos materiais fornecidos, promovendo a destinação ambientalmente adequada dos itens. 

Não haverá necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

A solução é comum e pode ser atendida por diversas empresas especializadas, os requisitos especificados são os mínimos necessários a garantia do atendimento às necessidades da ANAC e compatibilização dos painéis que serão adquiridos com os existentes e não possuem o condão de restringir ou direcionar a participação de eventuais fornecedores.

A Contratada deverá obedecer, no que couber,  aos requisitos dispostos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

utilização de materiais recicláveis, produtos com vida útil mais longa; produtos que contenham menor quantidade de materiais perigosos ou tóxicos; que consumam menor quantidade de matérias-primas e de energia na fabricação e na sua utilização. Os bens devem ser, portanto, constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável. Além disso, preferencialmente, devem estar acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

a Contratada e a Contratante deverão adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis e o correto armazenamento dos bens reaproveitáveis.

todas as embalagens, restos de materiais e produtos deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

A Contratada, ainda, deverá observar e cumprir, no que couber, a Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, serviços ou obras pela Administração Pública:

"I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;"

Deverão ser apresentados, juntamente com a Proposta Comercial, os seguintes Laudos e Certificados obrigatórios emitidos em nome da empresa fabricante da divisória:

Certificado de Conformidade de Produto ABNT NBR 15141:2008 - DIVISÓRIA PISO TETO;

Certificado de Cadeia de Custódia para produtos de madeira (CERFLOR, FSC ou similar);

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO em nome da empresa fabricante da divisória, emitida pelo Órgão de Proteção Ambiental competente da região (Federal, Estadual e/ou Municipal), conforme resolução CONAMA 237 de 1997;

CATÁLOGO/MANUAL com o desenho ilustrativo, dos produtos cotados, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação, demonstrando a adequação da linha da licitante às especificações requeridas neste Termo de Referência, indicando a qual lote/grupo e item se refere cada imagem. A desconformidade desta solicitação em relação ao termo de referência será analisada, sob pena de desclassificação.

LEVANTAMENTO DE MERCADO

As soluções para fechamentos de ambientes de trabalho/escritório utilizadas no mercado diferem, especialmente, pelo tipo de material usado, sendo as principais utilizadas, as seguintes:

Divisória em PVC: As divisórias de PVC são compostas das matérias-primas: petróleo e o sal, de nome técnico Poly Vinyl Choloride ou Cloreto de polivinila - que resulta a sigla PVC. O plástico PVC já é utilizado na produção de canos e, nos últimos anos, se tornou mais presente em edificações com as divisórias de PVC. O principal atrativo da divisória de PVC é a praticidade. É um material resistente, de alta durabilidade. Sua superfície não absorve poeira, fumaça, fuligem, bolor e micro-organismos, oferecendo a máxima higiene. São indicadas para serem utilizadas como divisórias em áreas hospitalares, veterinárias, banheiros, farmácias, indústrias, depósitos alimentícios e de medicamentos, devido ao material proporcionar boas condições de higiene;

Divisória Naval: As Divisórias Naval são constituídas por painéis de aproximadamente 35 mm com miolo MSO (colmeia) ou Isoplan (á base de vermiculita expandida e lãs minerais), unidos por perfis de aço galvanizado ou alumínio anodizado, e revestidos com chapas de Eucaplac UV (chapa dura de fibras de eucalipto prensada), em diversas opções de cores e acabamentos. São as mais utilizadas em ambientes corporativos por sua facilidade de instalação/remoção e custo. O material não é o mais resistente e a acústica tampouco, consequentemente, as manutenções serão mais frequentes. Com o passar do tempo, o material adquire coloração desbotada;

Divisória em vidro: O vidro é um dos materiais mais procurados quando o assunto é divisórias de escritório, por combinar espaços com privacidade e conforto, proporcionando efeito visual de sofisticação para o ambiente. As divisórias em vidro para escritórios são indicadas para espaços que precisam alternar entre privacidade e integração, proporcionando isolamento e discrição, podendo ser utilizado com persianas embutidas para dar maior liberdade de uso. Também é um aliado para a economia de energia elétrica, já que ele permite um maior aproveitamento da luz natural. Com relação ao isolamento acústico, em vidros duplos proporcionam melhor desempenho em comparação aos vidros simples. O sistema é composto por vidros de segurança (laminados ou temperados) com estrutura de alumínio; Pode ser utilizada em conjunto com divisórias em painel de MDF/MDP para composição de ambientes

Divisória em Painel de MDF/MDP: É um painel produzido a partir da madeira. A sigla MDF (“Medium Density Fiberboard” ou Painel de Fibra de Densidade Média) representa uma chapa de madeira de fibra de média densidade, onde resinas sintéticas e aditivos se unem em seu processo de fabricação, produzindo finalmente uma chapa de madeira. A chapa de MDP ("Medium Density Particleboard" ou Painel de Partícula de Média Densidade) é feita com partículas de madeira prensadas, ao contrário das fibras usadas no MDF. Três camadas formam o MDP: uma mais grossa no miolo e duas finas nas superfícies. Essa composição torna o material mais robusto e bem estruturado, pronto para receber maior carga de peso que o MDF (apesar de ser mais leve). A estética dos dois, no geral, agrada mais do que a divisória de PVC e naval, uma vez que há a possibilidade de escolher inúmeros padrões de revestimento, além da possibilidade de revestir seu interior com lã de rocha em forma de placa ou manta, o que proporciona desempenho em isolamento acústico e térmico. É a solução mais utilizada na ANAC atualmente;

Divisória em Painel de Gesso/Drywall: Drywall é uma expressão em inglês, sua tradução é “Parede seca”, ou seja, não é necessário utilizar argamassa para a sua construção, como na alvenaria. O sistema inclui, além das placas de gesso acartonado, perfis de aço galvanizado, chapas de gesso adequadas para cada tipo de aplicação (ST, RU ou RF), além de todos acessórios para instalação como fitas, massas e parafusos. É largamente utilizado no segmento da construção civil, principalmente para áreas comerciais, por se adaptar a qualquer estrutura, como aço, concreto ou madeira. Sua utilização se assemelha mais aos fechamento permanentes, como os fechamentos em alvenaria. Os sistemas de divisória drywall são precisos nas suas medidas e proporcionam qualidade de acabamento superficial única, perfeitamente lisa, além disso, aceitam qualquer tipo de acabamento: pintura, textura, azulejos, pastilhas, mármore, granito, papel de parede, lambris de madeira, etc. É possível revestir seu interior com lã de rocha em forma de placa ou manta, o que proporciona desempenho em isolamento acústico e térmico. Não permite reaproveitamento das peças em caso de alteração de posicionamento, como são os casos das divisórias anteriores;

Alvenaria: Alvenaria é um sistema que utiliza pedras, tijolos ou blocos unidos por argamassa. O objetivo é oferecer resistência, vedar espaços e fornecer proteção acústica e térmica para a edificação. O fácil acesso aos materiais e a ampla disponibilidade de mão de obra são alguns fatores que explicam a preferência dos brasileiros pela alvenaria. No que tange a flexibilidade dos ambientes com fechamento em alvenaria, pode-se dizer que é nula, característica de sistema perene. Aceita qualquer tipo de acabamento: pintura, textura, azulejos, pastilhas, mármore, granito, papel de parede, lambris de madeira, etc. O nível de isolamento acústico e térmico depende do tipo de material utilizado;

Diante das soluções existentes no mercado e considerando que as divisórias em painel de MDF já são utilizadas na ANAC, entende-se que a aquisição de divisórias de vidro dupla com persianas embutidas, compatíveis com o sistema instalado na Agência, permitirá uma composição diferenciada de gabinetes e salas de reuniões, sem precisar trocar todas as divisórias da Agência, sendo a solução técnica e economicamente mais viável dentre as opções.

Descrição da solução como um todo

A solução escolhida foi a realização de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema de Registro de preços, para contratação dos seguintes itens:

 

GRUPO ÚNICO - Instalação/remoção de divisórias em Brasília/DF

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

CATSER

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

Fornecimento e instalação de divisória piso/teto com espessura final de 60mm, vidro duplo de segurança (temperado ou laminado), persiana embutida de acionamento manual e "saia" com aproximadamente 350mm de altura em MDF com isolamento acústico (lã de rocha), com acabamento conforme padrão existente.

15814

800

R$ 2.545,00

R$ 2.036.000,00

2

Fornecimento e instalação de conjunto completo de porta de alumínio com espessura de 60mm, vidro duplo de segurança (temperado ou laminado), persiana embutida de acionamento manual, medindo 2100 x 800mm (AxL) e bandeira em vidro duplo da porta ou teto, com acabamento conforme padrão existente. 

15814

unidade

30

R$ 7.783,90

R$ 233.517,00

3

Serviço de desmontagem de divisórias existentes, independentemente do tipo (piso/teto, panorâmica, cega com vidro, só vidro, portas etc.) incluindo movimentação do material até o depósito localizado na própria edificação.

15814

1000

R$ 46,40

R$ 46.400,00

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

R$ 2.315.917,00

Os itens deverão ser compatíveis com as divisórias existentes na Agência, com as características descritas no item 4.1 deste ETP, e os serviços serão prestados na Sede da ANAC, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.

As licitantes deverão realizar vistoria no local para avaliarem a compatibilidade das divisórias com as instaladas no local, no tocante aos padrões de encaixes e acabamentos.

Não haverá previsão de cota exclusiva para ME/EPP, de que trata o art. 48 inc. III, da Lei Complementar 147/2014, pois a divisão do objeto representaria riscos significativos para a Administração na medida que a falta de padronização da solução poderia afetar a atendimento a necessidade da Agência, conforme art. 49, inc III do mesmo normativo:

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

I - (...)

III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

(...)  

Poderá haver pequenas variações nas medidas informadas neste ETP em relação as medidas reais das áreas de instalação, é de responsabilidade da Contratada efetuar a verificação dos locais indicados antes de iniciar a fabricação dos painéis a fim de evitar erros no dimensionamento das divisórias. 

Ressalta-se ainda que, em razão da dificuldade em se definir com precisão a área total de painéis que serão utilizados para composição dos Gabinetes e de salas de reunião, a contratação será realizada por meio de Sistema de Registro Preços, com fundamento nos incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023:

"Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

(...)

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;

(...)

V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

As entregas deverão ser realizadas de forma parcelada para compatibilizar os serviços da presente contratação com o cronograma de outras intervenções que porventura possam ocorrer na ANAC no mesmo período.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, tendo em vista que a ANAC não possui capacidade operacional para o gerenciamento de adesões posteriores à ARP.

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

A quantidade estimada para contratação é a descrita no item 6.1 deste ETP, calculada com base nas áreas das paredes que compõem os gabinetes de Diretorias, Superintendências e Assessorias, tendo sido utilizado um software CAD para realização do levantamento, conforme se segue:

Primeiro Pavimento
Local Parede 01 Parede 02 Parede 03 Total
SRA 13,65 m² 12,75 m² - 26,4 m²
SFI 12,51 m² 15,37 m² - 27,88 m²
STI 15,37 m² 13,65 m² - 29,02 ²

Área Total aproximada do Pavimento

83,3 m²
Segundo Pavimento
Local Parede 01 Parede 02 Parede 03 Total
SGP 12,65 m² 15,22 m² - 27,87 m²
SPI 14,16 m² 15,37 m² 14,16 m² 43,69 m²
SAF 13,65 m² 14,84 m² - 28,49 m²
Ouvidoria 14,08 m² - - 14,08 m²

Área Total aproximada do Pavimento

114,13 m²
Terceiro Pavimento
Local Parede 01 Parede 02 Parede 03 Total
SPO 15,80 m² 15,27 m² - 31,07 m²
ASPAR 13,68 m² 14,84 m² - 28,52 m2
SAR 13,65 m² 14,84 m² - 28,52 m²
SAS 14,84 m² 14,82 m² 14,84 m² 44,50 m²
SIA 10,95 m² 16,86 m² - 27,81 m²
SPL 15 m² 16,01 m² 14 m² 45,01 m²
Corregedoria 35,36 m² 25,96 m² - 61,32 m²
Auditoria 18,85 m² 26,42 m² - 45,27 m²

Área Total aproximada do Pavimento

312,02 m²
Sétimo Pavimento
Local Parede 01 Parede 02 Parede 03 Total
Procuradoria 12,65 m² 15,22 m² - 27,87 m²
Diretoria 01 20,17 m² 18,69 m² - 38,86 m²
Diretoria 02 16,46 m² 23,11 m² - 39,57 m²
Diretoria 03 11 m² 21,63 m² - 32,63 m²
Diretoria 04 21,6 m² 11 m² - 32,6 m²
Chefe Gabinete 13,33 m² - - 13,33 m²
Assessoria da Presidência 12,22 m² 4,47 m² - 16,69 m²

Área Total aproximada do Pavimento

201,55 m²

Somando-se as áreas das paredes dos Gabinetes, temos uma medida aproximada de 711m² de área total, no entanto, tendo em vista se tratar de medidas estimadas das paredes e calculadas por meio de software de desenho assistido, além de não considerar especificidades relativas as dimensões dos módulos de divisórias, foi acrescida a área total estimada uma margem de segurança de 15% a mais, de forma que seja possível a adaptação do tamanho das salas para facilitar o processo de instalação dos módulos, caso necessário.

Ademais, é possível que os painéis sejam utilizados para montagem de outros ambientes, como salas de reunião, a partir da junção das divisórias existentes na ANAC com as que serão adquiridas na pretensa contratação.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 2.315.917,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil novecentos e dezessete reais).

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Os itens devem ser contratados em grupo único a fim de garantir a adequada prestação dos serviços e o resultado almejado. Além disso, verificou-se que tal pratica é recorrente no mercado, visto que o custo da desmontagem é muito baixo em relação ao valor total da solução, possivelmente resultando em sobrepreço ou licitação deserta para o item em questão. Ainda, caso esses serviços sejam executados por empresas diferentes, haveria grandes riscos de atrasos na execução do objeto da contratação visto que são serviços correlacionados.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se aplica.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

A aquisição está alinhada com o Objetivo Estratégico OE13 - promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva, do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC.

A contratação foi incluída no PCA 2024, vinculado à contratação nº 113214-189/2024.

Ademais, a contratação faz parte de uma das 32 iniciativas estratégicas do Programa ANAC do Amanhã cujo objetivo consiste na redução e otimização dos espaços físicos da Agência a partir da modernização dos escritórios.

Benefícios a serem alcançados com a contratação

Benefícios diretos e indiretos que a Agência almeja com a contratação, em termos de:

Economicidade: Aproveitamentos da maior parte das divisórias existentes, com a aquisição da quantidade mínima necessária ao atendimento da demanda.

Eficácia: Maior agilidade na desmontagem e montagem dos Gabinetes.

Eficiência: obtenção do melhor resultado com o menor custo e tempo;

Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: seleção do fornecedor com melhor preço dentro da especificação estipulada pela Administração, com a utilização da mão de obra já contratada para realização de atividades acessórias a solução.

Melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade: a solução irá proporcionar um gabinete mais estruturados aos Gestores, auxiliando na melhor produtividade e entrega de resultado da Agência à sociedade.

PROVIDÊNCIAS a serem adotadas

As instalações elétricas serão realizadas pela empresa responsável pela Manutenção Predial na ANAC, que acompanhará as instalações das divisórias para realização das intervenções onde forem necessárias.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os impactos ambientais referentes as partes de divisórias desmontadas e inservíveis serão dirimidos por meio do descarte correto dos itens.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, por se tratar da solução de mercado comum e com melhor custo-benefício dentre as opções existentes para atender as necessidades da Agência.

 

INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Integrante Requisitante

MAGNO SOUSA E SILVA

Integrante Requisitante

PRISCILA GUIMARÃES BERBEREIA

Integrante Requisitante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 09/10/2024, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila Guimaraes Berbereia Araujo, Analista Administrativo, em 09/10/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Técnico(a) Administrativo(a), em 09/10/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 SEI nº 10471098