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Nota Técnica nº 456/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Instrução do Processo nº 00058.054535/2024-11 - para registro de preços para a eventual fornecimento e a montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas e desmontagens de divisórias existentes na Sede da ANAC, localizada em Brasília-DFaquisição de estações de trabalho para os escritórios da ANAC, localizados nas cidades de Brasília-DF, São Paulo-SP e São José dos Campos-SP.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.

ANÁLISE

Trata-se de demanda da Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF para a aquisição de estações de trabalho para os escritórios da ANAC, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD GLOG (10250471).

O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GLOG (10250471), que permitiu a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, DFD 104/2024 vinculado à contratação nº 113214-189/2024, conforme Despacho CPCON (10572129), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.

O objeto pretendido enquadra-se como bem comum, pois possui especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.

Por intermédio da Portaria nº 15.127 (10357667), publicada em 02.08.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 31, 29.07 a 02.08.2024., a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.

A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (10471098), também elaborou Termo de Referência (10662360) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para compras, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Nota Técnica 11/2024/GLOG/SAF (10662379). O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência serão incluído em sua versão final respectivamente nos sistemas ETP Digital e TR Digital após análise jurídicas. Foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para contratação de serviços sob o regime de execução indireta na Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC (10662371), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.

Em conformidade com o Art. 40, V, “a”, da Lei 14133/21, dada a inviabilidade técnica e econômica restou afastada a viabilidade do parcelamento do objeto ou a criação de cota reservada, nos termos do Estudo Técnico Preliminar (10471098) .

O Termo de Referência (10662360) trouxe exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que o fornecimento com instalação ora contratado possui especificidades compatíveis com a mínima análise da saúde financeira (dado que o pagamento será posterior à entrega e instalação) e experiência técnica da empresa para execução de objeto similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica e econômica foram incluídas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada. Entende-se que tais exigências habilitatórias tendem a selecionar empresas com ramo de atuação mais voltado para o objeto e com experiência em execução similar, tendo em vista que a boa execução dos serviços está relacionada ao zelo pela imagem da Agência.

Ademais, conforme justificado no item 6 do Estudo Técnico Preliminar - ETP (10471098) será adotado na licitação o Sistema de Registro de Preços, justificada nos incisos II e V, do art. 3 do Decreto 11.462 de 2023. Dessa forma, em conformidade com o inciso I, art. 7º e art. 9º do Decreto 11.462/23 foi divulgada Intenção de Registro de Preços (10659578) no Portal de Compras do Governo Federal. A IRP permaneceu aberta para participação de outros órgãos/entidades por prazo de 8 (oito) dias úteis e resultou deserta (sem manifestação de participação de outros órgãos/entidades).

O orçamento de referência para a aquisição foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada com o Banco de Preços - BP, e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021.. Os valores estão detalhados no Anexo Pesquisa de Preços (10658670) e a Nota Técnica 452/2024/GTLC/GEST/SAF (10658819) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 2.315.917,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil novecentos e dezessete reais).

Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC, posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.

Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (10662426), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:

 

As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. 

Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (10662426).

Para o item 3.5 da Minuta de Edital: Como os grupos da licitação possuem valor superior a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o procedimento de contratação não será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo de participação ampla. Ademais, conforme item 6.4 do Estudo Técnico Preliminar (10471098), não é possível o parcelamento dos itens para cada grupo, assim, resta inviabilizada a criação de cotas reservadas para ME/EPP.

Para o item 3.6.9 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação  de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.

As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.

Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Ata de Registro de Preços (10662451) e o Anexo ao Edital IV - Minuta de Contrato (10662453), foram adotados os Modelos para Aquisição Lei 14.133 (maio/2023) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações das minutas de ata de registro de preços e de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo exclusões.

Nos termos do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (decorrentes das ARPs) com valores inferiores ao valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho.

Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.

Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 7.121 de 2 de fevereiro de 2022 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (10662422).

Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação Compras 14.133 (10662460) disponibilizada no portal da AGU.

Ademais, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.

Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:

  1. Autorizar a pretensa contratação objeto do processo 00058.054535/2024-11;
  2. Aprovar a Minuta de Edital (10662426) e o Termo de Referência (10662360), consoante o disposto no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e; 
  3. Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

À consideração superior.

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo, encaminhe-se conforme proposto.

 

Laerte Rodrigues Gimenes

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

De acordo,

Autorizo a contratação objeto do processo 00058.054535/2024-11 e aprovo a Minuta de Edital (10662426) e o Termo de Referência (10662360);

Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico.

Ademais, diante do vulto financeiro da contratação, com necessária aprovação posterior da Diretoria Colegiada e diante do cronograma de informado pelo setor demandante, solicita-se à Douta Procuradoria, caso possível, a análise prioritária da matéria.

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente da Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/10/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 09/10/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 11/10/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/10/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 SEI nº 10662463