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Nota Técnica nº 476/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Registro de preços para a eventual aquisição de divisórias para a Sede da ANAC, localizada em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da solicitação de apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.

ANÁLISE

A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da ANAC com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço por Grupo, objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento e a montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas e desmontagens de divisórias existentes na Sede da ANAC, localizada em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10250471), elaborado pela Gerência de Serviços Logísticos da Superintendência de Administração e Finanças (GLOG/SAF), a aquisição de estações de trabalho para os escritórios da ANAC apresenta-se em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã. Tal aquisição permitirá o prosseguimento com as iniciativas de readequação dos escritórios da ANAC cujo objetivo consiste na redução dos espaços físicos anteriormente ocupados e modernização dos espaços remanescentes.

O Estudo Técnico Preliminar nº 62/2024 (10728927) apresentou as necessidades e requisitos para a contratação e demonstrou, em especial no item 7 as memórias de cálculo para os quantitativos a serem contratados. Este documento também analisou diferentes opções de soluções para que fosse possível a conclusão de que o objeto ora pretendido e descrito Termo de Referência nº 89/2024 (10728923) é viável e o mais vantajoso para a Anac entre as opções apresentadas.

Consoante expresso pela área demandante, a presente contratação atenderá a necessidade de ampliar a quantidade de salas de reunião e modernizar os gabinetes das Diretorias, Superintendências e Assessorias, visando maior conforto acústico e estrutural para realização de reuniões estratégicas e tomadas de decisão.

De acordo com a pesquisa de mercado elaborada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação detalhada no Anexo Pesquisa de Preços (10658670) e na Nota Técnica 452/2024/GTLC/GEST/SAF (10658819), a estimativa de custo para a presente contratação é de 2.315.917,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil novecentos e dezessete reais), e o objeto foi dividido em 3 (três) itens agrupados em 1 (um) grupo único, conforme o quadro abaixo:

 

GRUPO 1 - Fornecimento de Divisórias em Brasília - DF

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Fornecimento e instalação de divisória piso/teto com espessura final de 60mm, vidro duplo de segurança (temperado ou laminado), persiana embutida de acionamento manual e "saia" com aproximadamente 350mm de altura em MDF com isolamento acústico (lã de rocha), com acabamento conforme padrão existente. 

m2

800

R$ 2.545,00

R$ 2.036.000,00

2

Fornecimento e instalação de conjunto completo de porta de alumínio com espessura de 60mm, vidro duplo de segurança (temperado ou laminado), persiana embutida de acionamento manual, medindo 2100 x 800mm (AxL) e bandeira em vidro duplo da porta ou teto, com acabamento conforme padrão existente. 

Un.

30

R$ 7.783,90

R$ 233.517,00

3

Serviço de desmontagem de divisórias existentes, independentemente do tipo (piso/teto, panorâmica, cega com vidro, só vidro, portas etc.) incluindo movimentação do material até o depósito localizado na própria edificação. 

m2

1000

R$ 46,40

R$ 46.400,00

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$ 2.315.917,00

Destaque-se ainda que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

A contratação foi plenamente justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer Jurídico 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10713092), concluiu pela regularidade jurídica da contratação, condicionando-a, todavia, ao atendimento de algumas recomendações. As recomendações foram atendidas/justificadas consoante Parecer 30/2024/GTLC/GEST/SAF (10721975)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita da Gerente Técnica de Licitações e Contratos Substituta, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

  1. Encaminhe-se da forma proposta.

 

 

Ana Cristina Araújo Moura

Gerente Técnica de Licitações e Contratos substituta

 

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se à SAF.

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/10/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 25/10/2024, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/10/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 29/10/2024, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 SEI nº 10721978