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Nota Técnica nº 17/2024/GLOG/SAF

ASSUNTO

Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10713092).

REFERÊNCIAS

Processo de nº  ​​​​​​​00058.054535/2024-11.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do  Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (​​​​​​​10713092), acerca da viabilidade da pretensa contratação, que inclui o fornecimento e instalação de divisórias piso/teto em vidro duplo, com persianas embutidas, módulos de porta de alumínio com vidro duplo e serviço de desmontagem de divisórias existentes na Sede da ANAC, localizada na cidade de Brasília - DF.

ANÁLISE

Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer nº 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (​​​​​​​10713092), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:

Adicionalmente, ressalta-se que foi incluído nos autos, versões finais do Estudo Técnico Preliminar nº 62/2024 (10728927) e do Termo de Referência nº 89/2024 (​​​​​​​10728923), elaborados no sistema ETP/TR Digital do portal Compras.gov.br, considerando as recomendações destacadas pela PFEANAC.  

documentos relacionados

Parecer 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (​​​​​​​10713092);

Estudo Técnico Preliminar nº 62/2024 (​​​​​​​10728927);

Termo de Referência nº 89/2024 (​​​​​​​10728923).

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.

 

                           À consideração superior,

 

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Analista Administrativo

 

 

De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.

 

DANIEL BONA SOUSA

Gerente de Serviços Logísticos


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Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 24/10/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 24/10/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 SEI nº 10728914