Nota Técnica nº 17/2024/GLOG/SAF
ASSUNTO
Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10713092).
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.054535/2024-11.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10713092), acerca da viabilidade da pretensa contratação, que inclui o fornecimento e instalação de divisórias piso/teto em vidro duplo, com persianas embutidas, módulos de porta de alumínio com vidro duplo e serviço de desmontagem de divisórias existentes na Sede da ANAC, localizada na cidade de Brasília - DF.
ANÁLISE
Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer nº 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10713092), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:
Adicionalmente, ressalta-se que foi incluído nos autos, versões finais do Estudo Técnico Preliminar nº 62/2024 (10728927) e do Termo de Referência nº 89/2024 (10728923), elaborados no sistema ETP/TR Digital do portal Compras.gov.br, considerando as recomendações destacadas pela PFEANAC.
documentos relacionados
Parecer 151/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10713092);
Estudo Técnico Preliminar nº 62/2024 (10728927);
Termo de Referência nº 89/2024 (10728923).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.
À consideração superior,
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DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA Analista Administrativo |
De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.
DANIEL BONA SOUSA
Gerente de Serviços Logísticos
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 24/10/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 24/10/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 | SEI nº 10728914 |