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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.054535/2024-11

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual contratação de empresa para fornecimento e montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas, além da desmontagem das divisórias atualmente existentes na Sede da Anac, em Brasília (DF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos (SEI 10662426, 10662437, 10662451 e 10662453).

 

Em 3 de julho de 2024, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) instaurou o presente processo com o intuito de suprir a necessidade de substituição e modernização das divisórias existentes nas salas de superintendentes e diretores, entre outras, na Sede da Agência, com a aquisição de divisórias mais acústicas, modernas e eficientes, proporcionando maior conforto acústico e privacidade, em conformidade com as diretrizes do Programa Anac do Amanhã, nos termos do Documento de Formalização de Demanda (DFD) (SEI 10250471).

 

Em Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI 10728927), a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC), após analisar soluções existentes no mercado, concluiu que a solução técnica economicamente mais viável é a aquisição de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, compatíveis com o sistema já instalado, que permitirá uma composição diferenciada de gabinetes e salas de reuniões, sem precisar trocar todas as divisórias da Agência, sob o custo total estimado de R$ 2.315.917,00 (dois milhões trezentos e quinze mil novecentos e dezessete reais).

 

Nos termos da Nota Técnica nº 456 (SEI 10662463), a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) informou que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico da Anac, além da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o artigo 54 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ademais, apontou-se que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente por ocasião da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do artigo 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.

 

Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac manifestou-se pela regularidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações apontadas em seu parecer, entre as quais se destaca a necessidade de saneamento de vício referente ao mapa de riscos, que supostamente não estaria de acordo com as orientações apresentadas no módulo de Gestão de Riscos Digital; de assegurar que as especificações exigidas nos itens 4.4 e seguintes do Termo de Referência correspondam àquelas essenciais à contratação, em atenção ao artigo 9º da Lei nº da Lei nº 14.133, de 2021; e de que seja revisitada a redação dos itens 4.6.1 e 7.4 do Edital, considerando a justificativa apresentada para afastar a participação exclusiva de ME/EPP (SEI 10713092, 10713093 e 10713101).

 

Em atendimento às recomendações da procuradoria, a EPC esclareceu que as especificações técnicas correspondem à real demanda do órgão, não havendo requisitos excessivos, irrelevantes ou desnecessários que limitem ou frustrem a competição ou que limitem a quantidade de fornecedores (SEI 10728914). Por seu turno, a SAF, entre outras considerações, justificou a adoção do Mapa de Riscos Comuns (SEI 10662371), tendo-se em conta a inexistência de qualquer prejuízo à finalidade idealizada para o gerenciamento de riscos da contratação; e que as redações dos itens 4.6.1 e 7.4 estão corretas, sendo desnecessário qualquer ajuste (SEI 10721975).

 

Em 29 de outubro de 2024, a Assessoria Técnica (ASTEC) distribuiu os autos do processo a esta Diretoria para relatoria (SEI 10744152).

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 04/11/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10750484