Timbre

Voto

PROCESSO: 00058.054535/2024-11

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF)

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

DA COMPETÊNCIA

Nos termos do artigo 9º, inciso V, do Regimento Interno da Anac, Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, compete à Diretoria da Agência, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Anac, bem como, entre diversas outras competências, aprovar procedimentos administrativos de licitação.

 

Nesse sentido, o artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020, estabelece que os processos de competência da Diretoria Colegiada serão relatados por Diretor sorteado segundo o procedimento previsto em seu art. 8º, com exceção dos processos que tratam de assuntos administrativos internos da Anac, que serão relatados pelo Diretor-Presidente, bem como dos processos oriundos de projetos prioritários, que serão relatados pelo respectivo Diretor patrocinador, salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da Anac ou contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente.

 

Ademais, conforme art. 3º, inciso III, da IN nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete à Diretoria aprovar a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços, decorrentes de processo licitatório, quando o valor superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, conclui-se que a matéria em discussão é de competência da Diretoria Colegiada da Anac, estando o encaminhamento feito pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) revestido de amparo legal.

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

Conforme descrito no relatório, a demanda versa sobre a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual contratação de empresa para fornecimento e montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas, além da desmontagem das divisórias atualmente existentes na Sede da Anac, em Brasília (DF), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos (SEI 10662426, 10662437, 10662451 e 10662453).

 

Na esteira do Programa Anac do Amanhã, e como consequência da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (Anac+), a contratação, que também está alinhada com o Objetivo Estratégico OE13 (“Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva”) do Plano Estratégico 2020-2026 da Agência, mostra-se essencial para a readequação e modernização dos escritórios da Agência, contexto em que se inclui a troca das divisórias da Sede, que possuem mais de 12 anos de instaladas, por divisórias novas, com tratamento acústico, proporcionando a ampliação da quantidade de salas de reunião, um melhor aproveitamento dos espaços físicos, economicidade com contratos de aluguel e serviços, a criação de outros espaços necessários, além de maior conforto acústico e privacidade aos gestores, de modo a refletir a mudança na dinâmica de trabalho na Agência.

 

Ao avaliar as soluções para fechamentos de ambientes de trabalho/escritório disponibilizadas no mercado, entre as quais se destacam as divisórias em painel de MDF, que já são utilizadas na Anac, e considerando parâmetros de custo-benefício, sustentabilidade e as diretrizes do Programa Anac do Amanhã, a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) concluiu que a solução técnica economicamente mais viável é a aquisição de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, compatíveis com o sistema já instalado, que permitirá uma composição diferenciada de gabinetes e salas de reuniões, sem precisar trocar todas as divisórias da Agência. Entre os benefícios esperados, destacam-se o aproveitamento da maior parte das divisórias existentes, com a aquisição da quantidade mínima necessária ao atendimento da demanda, além de proporcionar gabinetes mais estruturados aos gestores, contribuindo para maior produtividade e entrega de resultado da Agência à sociedade.

 

Conforme apontado na Nota Técnica nº 476 (SEI 10721978), o objeto foi dividido em 3 (três) itens agrupados em 1 (um) grupo único, contendo, em síntese: (i) fornecimento e instalação de divisórias do tipo piso/teto de vidro duplo com persiana embutida e “saia” em MDF, para 800m² (oitocentos metros quadrados), no valor de R$ 2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil reais); (ii) fornecimento e instalação de conjunto completo de porta em alumínio e vidro duplo, com persiana embutida de acionamento manual, e bandeira superior em vidro duplo da porta ao teto, na quantidade de 30 (trinta) unidades, no valor de R$ 233.517,00 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e dezessete reais); e (iii) serviço de desmontagem das divisórias existentes, incluindo movimentação do material até o depósito localizando na própria edificação, no valor de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais). A título de providências as serem adotadas, cabe destacar que as instalações elétricas serão realizadas pela empresa responsável pela manutenção predial na Anac, que acompanhará as instalações das divisórias para realização das intervenções onde forem necessárias (SEI 10728927).

 

Não havendo óbices jurídicos, e devidamente atendidas ou justificadas as recomendações da Procuradoria não acatadas pela área técnica (SEI 10728914 e 10721975), manifesto concordância com a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços e eventual contratação de empresa para fornecimento e montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas, além da desmontagem das divisórias atualmente existentes na Sede da Anac, em Brasília (DF), sob o custo total estimado de R$ 2.315.917,00 (dois milhões trezentos e quinze mil novecentos e dezessete reais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI 10728923), bem como no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10662426, 10662437, 10662451 e 10662453).

 

DO VOTO

Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta do procedimento administrativo de licitação para registro de preços e aquisição e montagem de divisórias, conjuntos completos de portas, além da desmontagem das divisórias atuais, na Sede da Anac, conforme Termo de Referência (SEI 10728923), além do Edital e seus anexos apresentados pela SAF (SEI 10662426, 10662437, 10662451 e 10662453).

 

É como voto.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 04/11/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10752408