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Nota Técnica nº 509/2025/GTLC/GEST/SAF

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da análise da concessão do primeiro reajuste de preços ao Contrato nº​ 41/2025, firmado com a empresa ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA, cujo objeto é o fornecimento e a montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas e desmontagens de divisórias existentes na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF.

DA ANÁLISE

Em análise inicial, elucida-se que a concessão do reajustamento de valores é um dever da Administração, a ser realizado de ofício, independentemente de pedido formal da contratada, uma vez que os critérios estão objetivamente estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato Original e amparados pela Lei nº 14.133/2021.

Nesse sentido, o Contrato nº 41/2025 define que os preços serão reajustados após o interregno de um ano, contado da data do orçamento estimado, que é 09/10/2024, sendo que o índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Vejamos os exatos termos firmados em contrato:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/10/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Como já afirmado, pondera-se que o Contrato nº 41/2025 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 09 de outubro de 2024. Transcorreu-se o período mínimo de um ano a partir de 09 de outubro de 2025. Logo, entende-se pela admissibilidade da concessão deste primeiro reajuste de preços, com efeitos desde esta última data. 

A partir desses pressupostos, em consulta à ferramenta oficial  - Calculadora do Cidadão - Bacen -, o índice IPCA acumulado para o período de outubro de 2024 a setembro de 2025 foi aferido: da ordem de 5,17% (vide demonstrativo/colagem abaixo).

Aplicando o percentual aferido sobre os valores iniciais não atualizado - vide tabela da Cláusula 1.2 do CONTRATO ORIGINAL (12327869) -, obtêm-se os valores atualizados/reajustados, conforme abaixo:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

QUANTIDADE

VALOR TOTAL (R$)

M² instalação

946,55

400 m²

360.000,00

Unidades de Portas

unidade

3.891,35

14

51.800,00

M² de desmontagens

15,00

400 m²

6.308,00

TOTAL

439.407,18

Tabela 1 – Valores contratados após reajuste

Por oportuno, registre-se que não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme estabelecido na cláusula 5.1 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO - do Contrato Original.

Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

CONCLUSÃO

Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, o seu encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 41/2025 (12409251).

Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.

  

Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 02/12/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 02/12/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 SEI nº 12409246