Nota Técnica nº 509/2025/GTLC/GEST/SAF
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da análise da concessão do primeiro reajuste de preços ao Contrato nº 41/2025, firmado com a empresa ESPAÇO & FORMA MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA, cujo objeto é o fornecimento e a montagem de divisórias de vidro duplo com persianas embutidas, painéis com conjunto completo de porta de vidro duplo com estrutura em alumínio e persianas embutidas e desmontagens de divisórias existentes na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF.
DA ANÁLISE
Em análise inicial, elucida-se que a concessão do reajustamento de valores é um dever da Administração, a ser realizado de ofício, independentemente de pedido formal da contratada, uma vez que os critérios estão objetivamente estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato Original e amparados pela Lei nº 14.133/2021.
Nesse sentido, o Contrato nº 41/2025 define que os preços serão reajustados após o interregno de um ano, contado da data do orçamento estimado, que é 09/10/2024, sendo que o índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Vejamos os exatos termos firmados em contrato:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/10/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Como já afirmado, pondera-se que o Contrato nº 41/2025 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 09 de outubro de 2024. Transcorreu-se o período mínimo de um ano a partir de 09 de outubro de 2025. Logo, entende-se pela admissibilidade da concessão deste primeiro reajuste de preços, com efeitos desde esta última data.
A partir desses pressupostos, em consulta à ferramenta oficial - Calculadora do Cidadão - Bacen -, o índice IPCA acumulado para o período de outubro de 2024 a setembro de 2025 foi aferido: da ordem de 5,17% (vide demonstrativo/colagem abaixo).
Aplicando o percentual aferido sobre os valores iniciais não atualizado - vide tabela da Cláusula 1.2 do CONTRATO ORIGINAL (12327869) -, obtêm-se os valores atualizados/reajustados, conforme abaixo:
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DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL (R$) |
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M² instalação |
m² |
946,55 |
400 m² |
360.000,00 |
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Unidades de Portas |
unidade |
3.891,35 |
14 |
51.800,00 |
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M² de desmontagens |
m² |
15,00 |
400 m² |
6.308,00 |
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TOTAL |
439.407,18 |
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Tabela 1 – Valores contratados após reajuste
Por oportuno, registre-se que não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme estabelecido na cláusula 5.1 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO - do Contrato Original.
Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
CONCLUSÃO
Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, o seu encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 41/2025 (12409251).
Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 02/12/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 02/12/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12409246 e o código CRC BD4C2073. |
| Referência: Processo nº 00058.054535/2024-11 | SEI nº 12409246 |