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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.054473/2024-47

informações básicas

Número do processo: 00058.054473/2024-47

descrição da necessidade

A contratação tem por objetivo suprir a necessidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC de aquisição de cortinas para substituição das persianas existentes no edifício Sede, localizado em Brasília-DF, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã.

O referido programa possui 32 iniciativas estratégicas que visam tornar a Agência referência em gestão por desempenho na Administração Pública, dentre elas, destaca-se a readequação dos escritórios da ANAC, cujo objetivo consiste na redução das áreas atualmente ocupadas e modernização das remanescentes.

A necessidade de readequação dos escritórios surgiu a partir da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+) e consequente redução na frequência de servidores em exercício presencial na Agência, ademais verificou-se uma mudança na dinâmica do trabalho com a redução das atividades individuais e aumento das coletivas nos escritórios (reuniões, dinâmicas, apresentações etc).

Nesse cenário, constatou-se a necessidade de se redefinir e modernizar os escritórios da Agência, com melhor aproveitamento dos espaços físicos e consequente economicidade com contratos de aluguel e serviços.

Para tanto, foi instituído um grupo de trabalho formado por servidores com formação em arquitetura e design de interiores com o objetivo de estabelecer diretrizes para a composição dos novos escritórios da Agência por meio da elaboração de um caderno técnico (SEI 9745613). Um dos pontos destacados pelo Grupo de Trabalho foi a necessidade de troca das persianas instaladas no edifício sede.

Destaca-se que as persianas da Sede possuem mais de 12 anos de instalados, com diversas peças apresentando problemas de uso, como paletas amassadas e dificuldades com o sistema de abertura e fechamento e, tendo em vista que o edifício possui uma extensa fachada de vidro expostas à luz do sol durante todo o período de dia, é imprescindível a substituição das atuais por novas cortinas mais novas e eficientes, com melhor controle de luz e temperatura.

Por fim, espera-se que a presente contratação propicie melhores condições de trabalho, com melhor controle de luz e temperatura nos escritórios, aumentando a produtividade e o bem-estar dos servidores e colaboradores da Agência.

área requisitante

Gerência de Serviços Logísticos - GLOG

descrição dos requisitos da contratação

Os requisitos da contratação abrangem o fornecimento com instalação de persiana do tipo rolô, acionamento manual em tela solar 3%, sem bandô, com as seguintes características:

acionamento manual através de corrente metálica ou PVC com sistema de redução da força mecânica;

sistema tipo "Roller", com tubo em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, diâmetro interno mínimo de 31 mm e peso médio de 426 g/m;

trava retrátil de segurança junto ao suporte de fixação, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos;

suporte de fixação em aço galvanizado, medindo aproximadamente 50 mm x 62 mm x 31 mm que permita o encaixe do dispositivo de acionamento em 3 diferentes posições, de 45º em 45º, permitindo adequar sua posição conforme o local de instalação de forma a melhorar a ergonomia no manuseio da persiana;

Possibilidade de fixação em teto ou parede;

trilho inferior em formato retangular com 30 mm em liga de Alumínio Extrudado 6063 T6, com pintura eletrostática;

tela solar com composição em PVC e Fibra de Vidro ou Poliéster, em proporção 70% / 30% (podendo existir uma variação de 10% de cada item na composição) e fator de abertura de 3%;

a cor do tecido será definida posteriormente pela contratada, podendo variar entre branco, marfim, cinza (grafite) e preto;

espessura da Tela Solar: 0,64 mm (+ ou - 10%);

peso mínimo da Tela Solar: 395 g/m2;

quantidade de fios: Trama mínima: 16 fios/cm (±41 fios/pol);

bloqueio de Raios UV: mínimo de 96%;

apresentar laudos para as seguintes normas: Resistência ao fogo: Deve apresentar laudo para atender a norma NFPA 701-99; Benefícios ambientais: RoHS – isenta de chumbo, Certificado Oeko-tex; Resistência à fungos e bactérias: ASTM E2180, ASTM G21;

garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.

O serviço será contratado por Registro de Preços, com duração de 12 meses, não sendo considerado um serviço de natureza continuada.

No ato da instalação a contratada deverá efetuar a retirada das persianas atualmente instaladas no local e acondicioná-las no setor de Patrimônio da Contratante, sem danificá-las.

É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os materiais e equipamentos, inclusive EPI's, necessários à execução dos serviços.

Ao final da instalação, a Contratada deverá efetuar a limpeza dos resíduos das obras e o recolhimento das embalagens dos materiais fornecidos, promovendo a destinação ambientalmente adequada dos itens. 

Não haverá necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

A solução é comum e pode ser atendida por diversas empresas especializadas em cortinas e persianas, os requisitos especificados são os mínimos necessários a garantia do atendimento às necessidades da ANAC e não possuem o condão de restringir ou direcionar a participação de eventuais fornecedores.

Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, visto que a Administração entende que o risco de prejuízo a ANAC e de inexecução do objeto é muito baixo por se tratar de um Registro de Preços de item comum no mercado, de valor unitário relativamente baixo e sem previsão de pagamento antecipado, ademais, verifica-se que a avaliação criteriosa da qualificação técnica da licitante seja o meio mais eficaz para atingir o resultado almejado para a contratação.

A Contratada deverá obedecer, no que couber,  aos requisitos dispostos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

utilização de materiais recicláveis, produtos com vida útil mais longa; produtos que contenham menor quantidade de materiais perigosos ou tóxicos; que consumam menor quantidade de matérias-primas e de energia na fabricação e na sua utilização. Os bens devem ser, portanto, constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável. Além disso, preferencialmente, devem estar acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

A Contratada e a contratante deverão adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização e processo de doação dos bens servíveis.

Todas as embalagens, restos de materiais e produtos deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.

A Contratada, ainda, deverá observar e cumprir, no que couber, a Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, serviços ou obras pela Administração Pública;

LEVANTAMENTO DE MERCADO

A partir dos requisitos mínimos necessários ao atendimento das necessidades do órgão, verificou-se as seguintes soluções disponíveis no mercado:

No tocante ao modelo de persiana:

No tocante ao tipo de tecido:

No tocante ao acionamento das persianas:

Considerando as opções expostas, optou-se pela utilização da Persiana Rolô, com Tela Solar 3% e acionamento manual por proporcionar melhor relação custo x benefício, conforto térmico e controle de luminosidade, além de facilidade de instalação, utilização, manutenção e limpeza das peças.

Descrição da solução como um todo

A solução escolhida foi a realização de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema de Registro de preços, para a contratação dos serviços de confecção, fornecimento e instalação de persianas do tipo Rolô, com tecido Tela Solar 03%, incluindo a retirada das persianas atualmente instaladas no local.

Ressalta-se ainda que, em razão da dificuldade em se definir com precisão a área total de cortinas persianas a serem instaladas na Agência por necessidade de assistência de empresa especializada no momento da confecção das peças, a contratação será realizada por meio de Sistema de Registro Preços, com fundamento nos incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023:

"Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

(...)

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;

(...)

V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

As entregas deverão ser realizadas de forma parcelada para compatibilizar os serviços da presente contratação com o cronograma de outras intervenções que porventura possam ocorrer na ANAC no mesmo período, além de facilitar o processo de avaliação e destinação das persianas que serão retiradas do edifício.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, tendo em vista que a ANAC não possui capacidade operacional para o gerenciamento de adesões posteriores à ARP.

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

A quantidade estimada para contratação é de 800 m² (oitocentos metros quadrados) de persianas do tipo Rolô Tela Solar 03%, confeccionados em módulos de tamanhos variados e instalados na Sede da ANAC, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília-DF.

A estimativa foi calculada com base na quantidade de janelas existentes no Edifício Sede, tendo sido utilizado um software CAD para levantar a área total da fachada em vidro dos ambientes, conforme se segue:

Somando-se as áreas dos módulos, temos uma medida aproximada de 735m² de área total, no entanto, tendo em vista se tratar de medidas estimadas das janelas e calculadas por meio de software de desenho assistido, além de não considerar especificidades relativas a posicionamento e forma de instalação das cortinas para melhor eficiência e composição do ambiente, foi acrescida a área total estimada uma margem de segurança de 10% a mais, de forma que a empresa contratada possa efetuar eventuais correções de erros de medidas no momento da confecção das persianas.

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 161.024,00 (cento e sessenta e um mil vinte e quatro reais), sendo o custo unitário (m²) igual a R$ 201,28 (duzentos e um reais e vinte e oito centavos).

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Não se aplica, tendo em vista se tratar de licitação de um único item.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se aplica.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

A aquisição está alinhada com o Objetivo Estratégico OE13 - promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva, do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC.

A contratação foi incluída no PCA 2024, vinculado à contratação nº 113214-149/2024.

Ademais, a contratação faz parte de uma das 32 iniciativas estratégicas do Programa ANAC do Amanhã cujo objetivo consiste na redução e otimização dos espaços físicos da Agência a partir da otimização e modernização dos escritórios.

Benefícios a serem alcançados com a contratação

Benefícios diretos e indiretos que a Agência almeja com a contratação, em termos de:

Economicidade: A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado certame licitatório, cujo fator preponderante será a “Proposta mais vantajosa para a administração, qual seja, aquela que ofertar o menor preço e satisfizer todas as exigências do edital”.

Eficácia: Pronto atendimento da aquisição das persianas para atendimento à Agência.

Eficiência: obtenção do melhor resultado com o menor custo e tempo;

Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: seleção do fornecedor com melhor preço dentro da especificação estipulada pela Administração.

Melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade: a solução irá proporcionar benefícios a saúde e bem-estar dos servidores, colaboradores e visitantes da Sede da ANAC, auxiliando na melhor produtividade e entrega de resultado da Agência à sociedade.

PROVIDÊNCIAS a serem adotadas

Não se aplica

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os impactos ambientais referentes a destinação das persianas que serão substituídas serão dirimidos por meio da doação dos itens servíveis e do encaminhamento das persianas inservíveis para coleta seletiva.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, por se tratar da solução de mercado comum e com melhor custo-benefício dentre as opções existentes para atender as necessidades da Agência.

 

INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Integrante Requisitante

MAGNO SOUSA E SILVA

Integrante Requisitante

RITA DE CASSIA LINO GUERRA

Integrante Requisitante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 10/09/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Lino Guerra, Técnico(a) Administrativo(a), em 18/09/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10537088 e o código CRC 7FB76281.




Referência: Processo nº 00058.054473/2024-47 SEI nº 10537088