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Nota Técnica nº 14/2024/GLOG/SAF

ASSUNTO

Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392).

REFERÊNCIAS

Processo de nº  00058.054473/2024-47.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do  Parecer 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392), acerca da viabilidade da contratação dos serviços de confecção, fornecimento e instalação de persianas do tipo Rolô, com tecido Tela Solar 03%, incluindo a retirada das persianas atualmente instaladas no local, na Sede da ANAC, em Brasília-DF.

ANÁLISE

Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:

documentos relacionados

Parecer 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392);

Estudo Técnico Preliminar nº 61/2024 (10697659);

Termo de Referência nº 88/2024 (​​​​​​​10690522).

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.

 

                           À consideração superior,

 

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Integrante Requisitante

RITA DE CASSIA LINO GUERRA

Integrante Requisitante

MAGNO SOUSA E SILVA

Integrante Requisitante

 

 

De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.

 

DANIEL BONA SOUSA

Gerente de Serviços Logísticos


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Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 21/10/2024, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Lino Guerra, Técnico(a) Administrativo(a), em 21/10/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Técnico(a) Administrativo(a), em 22/10/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 22/10/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.054473/2024-47 SEI nº 10696423