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PARECER Nº |
29/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.054473/2024-47 |
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INTERESSADO: |
Superintendência de Administração e Finanças - SAF |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para registro de preços para a eventual aquisição de persianas para a Sede da ANAC em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhora Gerente Técnica de Licitações e Contratos substituta,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é a eventual aquisição de persianas para a Sede da ANAC em Brasília-DF.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392) conclui pela regularidade jurídica, do procedimento submetido ao exame da PF-Anac, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens apontadas nos itens 7, 31, 32, 37, 60, 63, 65, 67, 68, 69 do parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros.
Posteriormente o Parecer 147/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676328) foi aprovado nas instâncias superiores da Procuradoria Federal junto à ANAC através do Despacho de Aprovação 157/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676396) e do Despacho 774/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676397).
Os apontamentos dos itens 6, 7, 31, 32, 37, 60 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação através da Nota Técnica nº 14/2024/GLOG/SAF (10696423).
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 145/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10676392). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Em atendimento recomendação do item 63, reforça-se que serão seguidos os procedimentos normativos quando da efetiva contratação do objeto da Ata de Registro de Preços a ser formalizada. Entre estes procedimentos, reforça-se a obrigatoriedade de juntada ao processo da Nota de Empenho emitida de forma anterior à formalização do contrato (caso necessário) ou a própria utilização da Nota de Empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Sobre a recomendação do item 65 do Parecer, tratando-se de licitação realizada sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), a informação da natureza da ação e as providências do art. 16 da LRF serão providenciados em momento posterior, apenas quando da formalização do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
Acerca da recomendação dos itens 66 a 69 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e aos eventuais contratos firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à Gerente de estão Estratégica de Recursos para ulterior envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 29/2024/GTLC/GEST/SAF (10709993) e na Nota Técnica nº 14/2024/GLOG/SAF (10696423).
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Ana Cristina Araújo Moura
Gerente Técnica e Licitações e Contratos substituta
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 21/10/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 21/10/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/10/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 22/10/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10709993 e o código CRC F9F8B1C0. |
| Referência: Processo nº 00058.054473/2024-47 | SEI nº 10709993 |