AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo Aditivo
Processo nº 00058.054473/2024-47
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1º TERMO ADITIVO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A CASA DE MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada pelo superintendente de Administração e Finanças Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado(a) pela Portaria/ANAC nº 71, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 2, de 8 de fevereiro de 2023, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa CASA DE MOVEIS E DECORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.537.089/0001-86, com sede na Av. São Raimundo n° 23 Sala 02, Piçarra, Teresina-PI, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Maryland Alencar Leal Pereira Vieira, doravante denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 3/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90013/2024, processo administrativo n.º 00058.054473/2024-47, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 3/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência original, qual seja, de 12 de novembro de 2025 até 12 de novembro de 2026.
Não haverá renovação dos quantitativos registrados, podendo o ÓRGÃO GERENCIADOR utilizar o saldo remanescente durante a vigência prorrogada.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS
Fica ajustado o valor da contratação para o quantitativo ainda não utilizado, conforme abaixo:
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Item do TR |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
Fornecimento e instalação de persianas do tipo Rolô, manual em Tela Solar 3%, incluindo a retirada das persianas instaladas no local. |
Metro Quadrado |
800 |
R$ 125,61 |
R$ 100.488,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais condições originalmente pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 2/2024, especialmente as obrigações e responsabilidades das partes, , naquilo que não conflitem com o disposto no presente Termo Aditivo
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da legislação vigente.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado no SEI/ANAC e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes.
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/10/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maryland Alencar Leal Pereira Vieira, Usuário Externo, em 24/10/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12241310 e o código CRC 9F95CD7D. |