Nota Técnica nº 21/2025/CCEPI/GDPE/SGP
ASSUNTO
Incompatibilidades entre a proposta da empresa AfferoLab e os elementos técnicos e legais previstos no Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), e Lei nº 14.133/2021.
REFERÊNCIAS
Documento de Formalização da Demanda (SEI nº 11548133)
Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 11548141)
Proposta da empresa AfferoLab (SEI nº 11557048)
Notas Fiscais (11561465, 11561469)
Anexo de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP (SEI nº 11578075)
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica visa consolidar as inconsistências identificadas entre o ETP e a proposta apresentada pela empresa AfferoLab para a realização de workshop de integração da ASSOP, conforme solicitado no processo em epígrafe. Também avalia-se o cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 para fins de continuidade da instrução processual.
ANÁLISE
Após análise comparativa entre os documentos instrutórios (ETP e DFD) e a proposta da empresa AfferoLab, foram identificadas as seguintes inconsistências:
Divergência de Valor Estimado
O ETP e o DFD estimam a contratação em R$ 15.000,00.
A proposta da AfferoLab apresenta valor de R$ 16.000,00, representando acréscimo de 6,7% e validade inferior a 60 dias;
Não há justificativa técnica ou mercadológica para tal diferença, contrariando os princípios da vantajosidade e do planejamento adequado.
Ausência de justificativa de preço
as Notas Fiscais, isoladamente, não são suficientes para a justificativa do preço por não apresentarem a relação da empresa HOB EVENTOS, TREINAMENTO E PUBLICACOES LTDA com a AfferoLab.
Ausência de Qualificação Técnica
O ETP exige comprovação de capacidade técnica da empresa e de qualificação dos profissionais facilitadores.
O ETP, no item 5.2 faz referência tanto a empresa Conquer quanto a AfferoLab
O que compromete, ausente a justificativa, da fundamentação da inviabilidade de competição.
A proposta não apresenta atestados, portfólio, nem currículos dos facilitadores.
Tal omissão compromete a verificação da habilitação técnica (arts. 67 e 72 da Lei nº 14.133/2021) e notória especialização (§3º, inciso III, art. 74 da Lei nº 14.133/2021).
Ausência de Cronograma Físico-Financeiro
Não há cronograma com prazos, fases, entregas ou marcos, o que compromete a elaboração do Termo de Referência, e, em desconformidade com o art. 6º, XXIII da Lei nº 14.133/2021.
Omissão sobre Responsabilidades Logísticas
A proposta transfere à Administração custos logísticos não detalhados (ex: espaço físico, equipamentos, materiais de apoio), sem definição clara de obrigações contratuais.
Isso compromete a alocação de riscos e pode gerar aditivos ou encargos não previstos.
Ausência de Plano de Aula ou Metodologia Detalhada
O conteúdo proposto é genérico e descritivo, sem apresentar plano estruturado de capacitação, critérios de avaliação ou objetivos de aprendizagem claros.
Dificulta-se, assim, a mensuração dos resultados esperados e a fiscalização contratual.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
SEI nº 11548133 – Documento de Formalização da Demanda (DFD)
SEI nº 11548141 – Estudo Técnico Preliminar (ETP)
SEI nº 11557048 – Proposta da empresa AfferoLab
SEI nº 11561465, 11561469) – Notas Fiscais
SEI nº 11578075 – Anexo de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
CONCLUSÃO
Diante das inconsistências apontadas, propõe-se:
Devolução da proposta à empresa AfferoLab para complementação documental, com prazo a ser definido pela área competente, exigindo:
Justificativa do valor apresentado;
Apresentação de atestados de capacidade técnica;
Currículos dos facilitadores indicados;
Cronograma físico-financeiro detalhado;
Plano de aula e metodologia de avaliação de resultados;
Definição expressa de obrigações logísticas e materiais, em especial quanto a emissão dos certificados e controle da frequência ao evento, Local do evento e horário estimado para início e término das atividades, considerando a proposta de 4h.
Restituição dos autos do processo 00058.042900/2025-25 para conhecimento da integrante requisitante e considerando o resultado da diligência do item 6.2 da presente Nota Técnica:
Retificar o DFD e, em especial, o ETP quanto ao item 5.2 (esclarecer a relação das empresas Conquer, Affero Lab e Hob Eventos), ao item 6 (estimar o horário de início e término do evento; o local onde será realizado;e a responsabilidade pela emissão dos certificados e controle da frequência) e ao item 8 (valor da contratação).
Ademais, declarar o centro de custos para a alocação do investimento em capacitação e retificar o Anexo de Execução (SEI nº 11578075), quanto ao Plano Interno, para o 17CENPINCOM e demais itens conforme o pleno atendimento dos requisitos à contratação e prazos conforme disposto no Guia de Serviços e consolidado em Prover evento externo de capacitação.
Caso não haja tempo hábil para saneamento, recomenda-se reavaliar a viabilidade da contratação nos moldes propostos, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e planejamento adequado.
Encaminhe-se à unidade requisitante, ASSOP, para providências.
(assinado eletrônicamente)
LEANDRO BORGES ALCÂNTARA
Coordenador de Capacitação Externa, Pós-Graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas– GDPE
Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 26/05/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.042900/2025-25 | SEI nº 11589519 |