DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Assessoria de Segurança Operacional (Assop) |
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Data da conclusão da contratação: 03/06/2025 |
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de curso/workshop presencial para evento presencial da Assop
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: A priorização como alta é necessária devido ao curto período para contratação e realização do treinamento. A Assop passou por reestruturação em 2023 e 2024 e houver recente liberação de recurso orçamentário que permitiu a contração em questão. |
Justificativa de necessidade
O objetivo principal do treinamento in company é proporcionar um workshop voltado para a integração da equipe, abordando aspectos como autoconhecimento, autodesenvolvimento e comunicação.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A urgência na autorização e contratação do treinamento se deve à liberação de recursos orçamentários devido à não execução de outro treinamento planejado anteriormente, o que permitiu a utilização dos recursos para o encontro anual da Assessoria de Segurança Operacional, que ocorrerá entre os dias 03 e 04 de junho de 2025. A contratação é estratégica, pois o encontro anual é uma oportunidade crucial para integração, reflexão e planejamento das ações futuras da Assop. A realização do workshop durante esse evento permitirá a aplicação imediata dos conceitos aprendidos, fortalecendo a coesão e a efetividade das equipes.
SERVIÇOS
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Workshop de integração para servidores da Assop |
1 |
16.000 |
16.000 |
5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Helena Wagner Umbelino |
helena.umbelino@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE2 |
Garantir a segurança da aviação civil |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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- |
Não se aplica |
Não se aplica |
8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica. Não há previsão de tratamento de dados pessoais.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não há informações adicionais a serem inseridas.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Bernardo Tomaz de Castro, Chefe da Assessoria de Segurança Operacional, em 26/05/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11590059 e o código CRC 78A87FA4. |
| Referência: Processo nº 00058.042900/2025-25 | SEI nº 11590059 |