Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: NADIA APARECIDA DALL AGNOL - CONSULTORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.095.355/0001-90.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Fabiano Benedito de Siqueira Bento no evento: Jornada do Pregão Eletrônico; promovido pela Nadia Aparecida Dall Agnol - Consultoria, CNPJ: 12.095.355/0001-90, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona, no período estimado de 19/05/2025 a 30/12/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 11407842), e Requerimento de Capacitação Externa GTLC (sei! ​​​​​​​11411390).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) para pagamento à vista.

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.032584/2025-83.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças substituta


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 15/04/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11419974 e o código CRC 51B5D016.




Referência: Processo nº 00058.032584/2025-83 SEI nº 11419974