Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

DOCUMENTO INDIVIDUAL​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação das diárias e das passagens (caso necessário); 
  3. Certificado de proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome: Ana Alice Machado Aragão                                         Siape: 1124910

 Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(   ) Sim     Nº: ______________________________     Validade: ____/____

(   ) Não​      Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do evento: Emendas Parlamentares
 Tipo: Evento de Capacitação  Idioma do evento: Português
 Modalidade:  ( ) EAD      ( x ) Presencial   (  ) Semipresencial  Carga Horária: 16H
 Instituição organizadora (com sigla): Grupo ORZIL
 Tipo da instituição:   ( ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    (X ) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: 

https://orzil.org/curso/emendas-parlamentares

 Local Brasília -DF

. País: Brasil

. Cidade: Brasília

. Endereço:​ SRTV Sul, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 Ed. Multiempresarial, SRTVS - Asa Sul, Brasília - DF, 70340-000

 Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento):

. Início: 15/05/2025

. Término: 16/05/2025

 Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia):

I - Novidades 2025:

Resolução 1/2025 do Congresso Nacional , promulgada dia 14 de março de 2025 (NOVIDADE 2025!)

- Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006, o remanejamento era apenas de emendas individuais.

- Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.

- Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes.

- Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada.

- Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.

DECRETO Nº 12.416, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (NOVIDADE 2025!)

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal.

Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025 (NOVIDADE 2025!)

Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências.

II – Fases Inicias de Identificação e Captação

- Introdução à captação de recursos
- Marco legal da captação
- Ciclo orçamentário
- Plano Plurianual – PPA
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
- Lei Orçamentária Anual – LOA
- Manual Técnico Orçamentário - MTO
- Funcional Programática
- Classificação Orçamentária da Receita e Despesa
- Estrutura da programação orçamentária
- Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias
- Projeto x atividade
- Formas de implementação orçamentária
- Programação x emendas
- Tipos e identificação de emendas
- O processo legislativo de emendas
- Como participar do processo orçamentário?
- Formas e momentos de captação das emendas
- Prazos- Vedações- Limitações
- Condicionantes para a captação: entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos
- Consultas ao Sistema SIGA Brasil
- Consultas no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal
- Execução orçamentária e financeira das dotações decorrentes de emendas individuais
- Orçamento IMPOSITIVO
- Execução orçamentária e financeira das emendas coletivas

 

III – Legislações

- LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 NOVIDADE!
Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.

- PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 2024 - Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 71, 73 a 84 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 e art. 4º, §§ 7º, 10 e 11 da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro 2024.

- Portaria Interministerial ME/SEGOV Nº 1965, de 10 de março de 2022 – Procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais
- Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020 (Estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição).
- Emenda Constitucional nº 126, de 22 de dezembro de 2022 – Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
- Emenda Constitucional nº 105, de 2019 - Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
- Emenda Constitucional nº 100, de 2019 - Torna obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares
- Emenda Constitucional n° 86, de 2015 - Institui o Orçamento Impositivo
- Constituição Federal
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
- Lei Orçamentária Anual - LOA
- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
- Resolução nº 1, de 2006, CN

IV– Ciclo orçamentário e as Emendas

- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO
- Competências (inadmissibilidade das emendas)
- Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas
- Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas Despesa
- Emendas de Comissão
- Emendas de Bancada Estadual
- Emendas Individuais: emendas de destinação específica e emendas especiais
- Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial)
- Distribuição de recursos
- Disposições Gerais sobre as Competências e Atribuições dos Relatores
- Relatores Setoriais
- Relator Geral
- Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação
- Aprovação das emendas
- Alterações e ajuste de emendas
- Execução de emendas
- Processo orçamentário legislativo no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados

V – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP

- Cadastro de ações
- Informações necessárias e módulo de emendas (classificação orçamentária da despesa; número da emenda; autor da emenda; valor da emenda; beneficiários da emenda; objetos ou propostas para cada beneficiário; e se há impedimento de ordem técnica na execução da despesa correspondente, e sua justificativa).

 

VI – Procedimentos para operacionalização das emendas individuais

- Indicação, Alteração e Priorização de Beneficiários
- Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica
- Análise das Emendas e dos Impedimentos de Ordem Técnica na Plataforma +Brasil
- Prazos e procedimentos para a superação de impedimentos de ordem técnica
- Execução orçamentária
- Alterações Orçamentárias
- Disposições comuns às medidas saneadoras e às alterações orçamentárias
- Ampliação ou Redução de Valores de Movimentação e Empenho

VII – Transferegov para transferências específicas

- Dispositivo legal
- Sistemas Gerenciais e o Novo Painel dos Parlamentares
- Procedimentos e prazos para apresentação e registro das emendas
- Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse
- Cadastramento dos programas
- Envio das propostas e dos planos de trabalho
- Analise as propostas
- Complementação ou ajustes da proposta
- Aprovação e impedimentos à celebração
- Omissão ou erro do encaminhamento
- Destinação das emendas
- Impedimentos de ordem técnica:

• não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos estabelecidos;
• não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto;
• desistência da proposta por parte do proponente;
• incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
• incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
• falta de razoabilidade do valor proposto;
• não aprovação do plano de trabalho.

VIII – Transferegov (COMUNICADOS)

- CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
- CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO de contrato de repasse
- CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial

- Execução das emendas individuais:
- Indicação de Beneficiários no SIOP
- Janela de alterações de GND
- Divulgação dos Beneficiários na Plataforma +Brasil
- Aceite e Indicação de agência de relacionamento
- Registro de Impedimento Técnico no SIOP
- Impedimentos no site do Ministério da Economia

- Etapas Finais
- Caráter não impositivo da plataforma e boas práticas
- Fluxo e projeção da operacionalização
- Carga do SIOP
- Programa e Plano de Ação
- Autorização de nota de empenho
- Possibilidade de vinculação à Aplicação Temática
- Aspectos polêmicos e fundamentais na prestação de contas
- Considerações gerais sobre competências e alcance da prestação de contas

 

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: 

O objetivo estratégico da SAF é prover recursos necessários à execução das atividades priorizadas no Plano de Gestão Anual e planos específicos. As emendas parlamentares abrem novas possibilidades de se conseguir créditos orçamentários para esses fins, por isso a importância de compreender todo esse processo, suas características, requisitos e procedimentos necessários

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

ID da Necessidade: 1657

ID do treinamento:10639

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

A participação da servidora Ana Alice Machado Aragão  Coordenadora de Orçamentos, no Curso de Emendas Parlamentares, promovido pela Orzil, reveste-se de caráter urgente e estratégico para a atuação da ANAC no âmbito das articulações orçamentárias. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 tem seu prazo final de aprovação previsto para 22 de dezembro do corrente ano. Dada a complexidade do processo de tramitação das emendas parlamentares, é essencial que a equipe envolvida esteja tecnicamente capacitada para a interlocução com os parlamentares, garantindo a alocação eficaz de recursos por meio dessas emendas.

Ademais, a capacitação se torna imperativa para que os servidores estejam aptos a conduzir as tratativas de maneira eficiente dentro do tempo hábil necessário, assegurando que as demandas institucionais da ANAC sejam devidamente consideradas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A antecipação desta formação visa mitigar riscos associados à falta de conhecimento específico sobre o tema, o que pode resultar na perda de oportunidades de captação de recursos essenciais para o desenvolvimento de projetos estratégicos da agência.

Importante ressaltar que, embora a demanda para este treinamento não tenha sido prevista no planejamento inicial, o recente avanço das discussões sobre o orçamento e a necessidade de ampliação da capacidade técnica no trato com emendas parlamentares tornou a capacitação imprescindível. O curso fornecerá subsídios fundamentais para a atuação dos servidores no contexto da gestão pública e permitirá maior agilidade e precisão nas ações relacionadas à captação de recursos junto ao Legislativo.

 Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19:

Não se aplica

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

Na notória especialização pode inserir o seguinte texto:

O grupo Orzil, em 2006, ainda como Orzil Consultoria, iniciou as atividades atendendo demandas de convênios federais e correlatos; em 2008, foi a primeira empresa a planejar e executar cursos do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, Plataforma +Brasil, atualmente Transferegov.

A partir de 2010, a empresa passa a denominar-se Grupo Orzil, marcando a continuidade de atender seus clientes em diversas áreas da administração pública, inclusive, no que se refere a licitações e contratos. Hoje, a empresa possui mais de 3.000 instituições clientes espalhadas em todos os estados e grande número de municípios.

A Orzil se diferencia dos treinamentos tradicionais por formular em seus cursos tanto dispositivos legais que regem a matéria respectiva quanto as funcionalidades dos sistemas operacionais do Governo federal.

Dedicando-se, desde 2006, ao treinamento, consultoria e editoração de livros técnicos, com foco na capacitação de profissionais que se dedicam à gestão de recursos públicos, conquistou hoje portfólio de mais de 3.000 instituições clientes em todo Brasil; a marca de mais 1.000 cursos realizados; mais de 20.000; e mais de 50 temas de treinamentos.

Grupo Orzil’s albums | Flickr

Tem que ser um formulário para cada pessoa. O conteúdo pode ser exatamente igual, mas o formulário é individual

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim (x ) Não

 Valor estimado em R$:                                       Data da cotação:

 A Anac custeará as diárias? ( ) Sim ( x) Não

 Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real

 Valor estimado:                                       Data da cotação:

 A Anac custeará taxa de inscrição? (x ) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . Uorg pagadora:​ ANAC 

 . Instituição promotora do evento:​

. Telefone: (061)3039-7707

. E-mail: cursos@orzil.org

. Endereço (incluindo país, cidade e CEP): SRTV Sul, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 Ed. Multiempresarial, SRTVS - Asa Sul, Brasília - DF, 70340-000

 . Dados financeiros:

 . Moeda da inscrição: Real

. Valor da inscrição (moeda original): Real

. Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$4.129,65 (quatro mil cento e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)

 Data limite para pagamento:

 A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil:

 . Nome:

 . Telefone:

 Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

[ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão.

[ ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85.

[ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.

 

5.      APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)

 Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela. 

 

MACROPROCESSO 

PERCENTUAL 

Macroprocesso: S0500 Administrar orçamento, finanças e logística. .

Percentual: 100%, .

 Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: UDVDs SAF.

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

 

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD*

* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.

 

Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.

 

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/05/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 07/05/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marilia Nunes Fernandes, Analista Administrativo, em 07/05/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 07/05/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11505836 e o código CRC 41366CA3.




Referência: Processo nº 00058.039572/2025-80 SEI nº 11505836