Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.545.863/0001-14.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Tulio Camargo da Silva e Ana Alice Machado Aragão no evento: Emendas Parlamentares; promovido pela Orzil Consultoria e Treinamento Ltda, CNPJ: 21.545.863/0001-14, na modalidade presencial, a realizar-se nas datas estimadas de 15 a 16/05/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 11502837), Proposta Comercial (sei! 11502840) e Requerimentos de Capacitação Externa GTPO (sei! 11506046 e 11505836).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 8.259,30 (oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.039572/2025-80.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/05/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11525940 e o código CRC DD05E37F.




Referência: Processo nº 00058.039572/2025-80 SEI nº 11525940