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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: SYLVIO JOSÉ COELHO DE SOUZA | Siape:1112193 |
| Informações para viagem (preencher somente se houver requisição de diárias e passagens) | |
| CPF: 087.436.598-88 | Data de nascimento: 20/05/1968 |
| Celular: +55 (12) 98171-0351 | E-mail funcional: sylvio.souza@anac.gov.br |
| Cargo efetivo: Especialista em Regulação da Aviação Civil | Cargo comissionado: não ocupa |
| Passaporte e Visto Oficial (apenas para afastamento ao exterior) | |
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Passaporte (número, validade, ou processo de pedido):
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Visto (número, validade, ou processo de pedido, se aplicável): |
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Certificado Internacional de Vacinação para febre amarela?[1] : ( ) Sim ( ) Não ( ) Não aplicável |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do evento: Foundations of Incident Management (FIM) | |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do evento: Português, com material em Inglês |
| Modalidade: ( ) EAD (X) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 40h |
| Instituição organizadora (com sigla): Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil - CERT.br (licenciada no Brasil pela CERT® Division) | |
| Tipo da instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( X ) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://cursos.cert.br/fim/ |
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Local . País:Brasil . Cidade:São Paulo . Endereço:Av. das Nações Unidas, 11541, 7º andar, 04578-000 - São Paulo - SP |
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Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento): . Início: 21/07/2025 às 8h30. . Término: 25/07/2025 às 15h30. |
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Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia, contendo o roteiro do deslocamento, meio de transporte com data e hora estimados e sugestão de voo, caso se aplique): 20/07/2025 - vespertino - Deslocamento de São José dos Campos para São Paulo, por transporte rodoviário interurbano e transporte urbano, até imediações do CERT.br 21/07/2025 a 24/07/2025: O curso é ministrado das 08h30 às 17h, 25/07/2025: O curso é ministrado das 08h30 às 15h30. . O curso possui carga horária de 40 horas. Tópicos a serem abordados:
25/07/2025 - vespertino - Deslocamento de São Paulo para São José dos Campos, por transporte urbano e transporte rodoviário interurbano. |
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: A presente capacitação apoiará a Agência no processo de construção de capacidades para desenvolver ações e projetos regulatórios na temática de segurança cibernética na aviação civil. Esta temática tem se mostrado um pilar fundamental para garantir a sustentabilidade e eficiência das operações e dos serviços aéreos no país. Além disso, este evento de capacitação dotará a Agência com melhor qualificação para buscar conformidade ao marco normativo brasileiro aplicável à segurança de infraestruturas críticas e à segurança cibernética, tal como o Decreto 10.748, de 16 de julho de 2022, que instituiu a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, especialmente quanto aos aspectos de operação/funcionamento de uma Equipe de Coordenação Setorial (ETIR Setorial) e também de elaboração de um Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos. É importante destacar que a temática Segurança Cibernética está na agenda regulatória da ANAC, demonstrando a importância e centralidade do tema e, consequentemente, da capacitação pleiteada. |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID 10919, previsto na fase de planejamento como ID 10538. |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): Este servidor ocupa a posição de Especialista em Regulação da Aviação Civil da Coordenadoria de Segurança Cibernética na SIA, sendo o curso de grande relevância para essa posição. |
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Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19: Não se tem conhecimento da existência de evento de capacitação com escopo e objetivo similar na própria localidade de exercício. |
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: VISÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA: O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) é um Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança (CSIRT) de Responsabilidade Nacional de último recurso, mantido pelo NIC.br. O NIC.br é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil e implementa as decisões e os projetos do CGI.br, que é responsável por coordenar e integrar as iniciativas e serviços da Internet no país. Para melhor cumprir sua missão, o CERT.br investe em serviços que permitam transferir para a comunidade o conhecimento adquirido na análise de ameaças e vulnerabilidades observadas no dia-a-dia. Estes serviços incluem o incentivo para a formação de uma comunidade de CSIRTs no país e a disseminação de boas práticas e materiais de conscientização, para melhor prevenir e tratar incidentes de segurança. ESPECIFICIDADES DO CURSO "Foundations of Incident Management" DO CERT.br: O CERT.br é um parceiro formal do Software Engineering Institute (SEI) e está licenciado para ministrar oficialmente no Brasil três cursos do CERT® Division, dentre eles o Foundations of Incident Management (FIM). Os instrutores dos cursos do CERT.br possuem sólida formação em administração e segurança de redes, além de uma ampla experiência na área de tratamento de incidentes de segurança em computadores. Além disso, os instrutores foram aprovados e treinados pelo CERT® Division, da Carnegie Mellon® University, para ministrar estes cursos, e detém a credencial SEI-Authorized CERT Instructor. O CERT® Division é um centro de excelência em Segurança Internet, localizado no Software Engineering Institute (SEI), um Centro de Pesquisa e Desenvolvimento mantido pelo governo dos Estados Unidos da América e operado pela Carnegie Mellon® Universirty. O CERT Coordination Center® (CERT®/CC) foi criado em 1988, sendo o primeiro CSIRT a ser estabelecido no mundo. Com a expansão da Internet e com a sofisticação dos atacantes surgiram novas demandas, que levaram o CERT®/CC a ser apenas um dos componentes do CERT® Division. Assim, pelo conjunto dessas informações apresentadas, verifica-se o grau de excelência, singularidade e notória especialização associados ao evento de capacitação solicitado, pois demonstram tratar-se de um serviço intelectual diferenciado em relação aos eventos convencionais oferecidos no mercado brasileiro. |
4. DADOS PARA PAGAMENTO
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A Anac custeará as PASSAGENS? ( X ) Sim ( ) Não Valor estimado em R$: 102,75 Data da cotação: 19/05/2025 |
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A Anac custeará as diárias? ( X ) Sim ( ) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( X ) Real Valor estimado: R$ 2.337,50 Data da cotação: 19/05/2025 |
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A Anac custeará taxa de inscrição? ( X ) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Uorg pagadora: Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. . Instituição promotora do evento: . Telefone: (11) 5509-3537, ramais 4233 ou 3539 (Há orientações sobre a forma/procedimento de pagamento na seguinte página: https://cursos.cert.br/faq/) . E-mail: pagamentos@nic.br . Endereço (incluindo país, cidade e CEP): Av. das Nações Unidas, 11541, 7º andar, Brooklin Novo 04578-000 -- São Paulo / SP / Brasil . Dados financeiros: . Moeda da inscrição: Real . Valor da inscrição (moeda original):R$3.500,00 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia):R$3.500,00 . Data limite para pagamento: 21/06/2025 |
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A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( X ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil: . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) [ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.
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5. APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)
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Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela.
Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA |
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[1] Consulte necessidade de vacinação, acessando o link.
Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Sylvio Jose Coelho de Souza, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 19/05/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Menotti Erasmo da Silva Machado, Coordenador(a), em 19/05/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Analine Alvarenga Costa, Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 21/05/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11561561 e o código CRC 7426670B. |
| Referência: Processo nº 00058.043634/2025-58 | SEI nº 11561561 |