Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

 

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA

 

Data da conclusão da contratação:

31/12/2024

Descrição sucinta do objeto:

Desenvolvimento de um treinamento na modalidade EAD assíncrono para abordar aspectos básicos de planejamento e atuação de Remoção de Aeronave Inoperante (Aircraft Recovery), a ser disponibilizado no Portal de Capacitação da Anac.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( x ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção “Alta”, deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Esse treinamento faz parte de uma das entregas do projeto setorial da SIA “Retomada Operacional” e visa nivelar conhecimento no setor para que todos os envolvidos melhor se preparem para o tempo de interdição de pista nos aeroportos brasileiros seja reduzido em virtude de eventos de excursão de pista.

 

Justificativa de necessidade

O Projeto Retomada Operacional, iniciado pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), surgiu como uma resposta aos impactos causados por eventos de interdição de pista de pouso e decolagem (PPD). Este projeto visa desenvolver orientações técnicas, em conjunto com os principais elos do sistema de aviação civil brasileiro, para apoiar e fortalecer o processo decisório de manutenção das condições operacionais mínimas de uma pista em situações de contingência, especialmente em casos de interdição parcial devido a incidentes ou acidentes aeronáuticos. Destaca-se que a interdição de uma PPD podem gerar uma série de prejuízos significativos, tanto para o setor aéreo quanto para a economia em geral.

Um exemplo claro dos prejuízos de uma interdição de pista foi o incidente no aeroporto de São Paulo/Congonhas em 09/10/2022, que chegou a impactar ao menos 140 voos1. Mais recentemente, em 12/07/2023, outro incidente no aeroporto de Florianópolis ocasionou o fechamento da pista por 24 horas2. Tais exemplos destacam a necessidade de uma melhor preparação e resposta rápida a tais situações para minimizar os impactos negativos.

Durante o desenvolvimento do projeto, ficou clara a necessidade de capacitação do setor em conceitos e procedimentos básicos relacionados à remoção de aeronaves inoperantes, conforme os requisitos da seção 153.325 do RBAC 153. Esta é uma área restrita na aviação civil, evidenciada pelo fato de que, em toda a América Latina, existem apenas dois conjuntos completos de equipamentos de recuperação de aeronaves: um da LATAM, sediado em Guarulhos, e outro em Viracopos, Brasil. Diante desse cenário, foi proposta a elaboração de um treinamento básico sobre o tema, com os seguintes objetivos:

Desmistificação da Temática: Difundir este conhecimento especializado para mostrar aos operadores aéreos e aeroportuários que é possível se planejar melhor para atender tempestivamente eventos menos complexos.

Capacitação Operacional: Treinar o pessoal operacional de aeroportos, empresas aéreas e operadores aéreos em geral para poderem se preparar melhor e responder de maneira eficaz a eventos de excursão de pista e desinterdição de pista.

Isto posto, o treinamento proposto visa melhorar a prontidão operacional em situações de contingência, bem como atingir uma capacidade robusta de resposta a incidentes e acidentes. Ressalta-se que esse treinamento está em plena consonância com o Objetivo Estratégico 2 Garantir a Segurança da Aviação Civil do Plano Estratégico 2020 - 2026. Esse objetivo enfatiza a responsabilidade da Agência no desenvolvimento e implantação de ações que visem elevar continuamente os níveis de Segurança Operacional (Safety), promovendo e consolidando a cultura de segurança do setor e possibilitando à sociedade o acesso a um transporte aéreo seguro e confiável.

 SERVIÇOS

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Desenvolvimento de um curso EAD assíncrono sobre Remoção de Aeronave Inoperante (Aircraft Recovery) a ser disponibilizado no portal de capacitação da Anac

1

R$ 56.000,00

R$ 56.000,00

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO 

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Luiz Carlos Osternack Bueno

luiz.bueno@anac.gov.br

Janaina Maduro de Lorenzo

janaina.lorenzo@anac.gov.br

Javã Atayde Pedreira da Silva

java.silva@anac.gov.br

 

1 https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/10/09/aviao-e-retirado-da-pista-do-aeroporto-de-congonhas-quase-9-horas-depois-de-pneu-estourar-voos-foram-cancelados-em-todo-o-pais.ghtml

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/07/13/aeroporto-de-florianopolis-e-reaberto-24-horas-apos-aviao-derrapar-em-pista.ghtml

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Javã Atayde Pedreira da Silva, Gerente Técnico, em 09/08/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Henn Bernardi, Gerente de Certificação e Segurança Operacional, em 09/08/2024, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Giovano Palma, Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, em 12/08/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9938992 e o código CRC E676DE07.




Referência: Processo nº 00058.031583/2024-31 SEI nº 9938992