DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA
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Data da conclusão da contratação: 31/12/2024 |
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Descrição sucinta do objeto: Desenvolvimento de um treinamento na modalidade EAD assíncrono para abordar aspectos básicos de planejamento e atuação de Remoção de Aeronave Inoperante (Aircraft Recovery), a ser disponibilizado no Portal de Capacitação da Anac.
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção “Alta”, deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: Esse treinamento faz parte de uma das entregas do projeto setorial da SIA “Retomada Operacional” e visa nivelar conhecimento no setor para que todos os envolvidos melhor se preparem para o tempo de interdição de pista nos aeroportos brasileiros seja reduzido em virtude de eventos de excursão de pista. |
Justificativa de necessidade
O Projeto Retomada Operacional, iniciado pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), surgiu como uma resposta aos impactos causados por eventos de interdição de pista de pouso e decolagem (PPD). Este projeto visa desenvolver orientações técnicas, em conjunto com os principais elos do sistema de aviação civil brasileiro, para apoiar e fortalecer o processo decisório de manutenção das condições operacionais mínimas de uma pista em situações de contingência, especialmente em casos de interdição parcial devido a incidentes ou acidentes aeronáuticos. Destaca-se que a interdição de uma PPD podem gerar uma série de prejuízos significativos, tanto para o setor aéreo quanto para a economia em geral.
Um exemplo claro dos prejuízos de uma interdição de pista foi o incidente no aeroporto de São Paulo/Congonhas em 09/10/2022, que chegou a impactar ao menos 140 voos1. Mais recentemente, em 12/07/2023, outro incidente no aeroporto de Florianópolis ocasionou o fechamento da pista por 24 horas2. Tais exemplos destacam a necessidade de uma melhor preparação e resposta rápida a tais situações para minimizar os impactos negativos.
Durante o desenvolvimento do projeto, ficou clara a necessidade de capacitação do setor em conceitos e procedimentos básicos relacionados à remoção de aeronaves inoperantes, conforme os requisitos da seção 153.325 do RBAC 153. Esta é uma área restrita na aviação civil, evidenciada pelo fato de que, em toda a América Latina, existem apenas dois conjuntos completos de equipamentos de recuperação de aeronaves: um da LATAM, sediado em Guarulhos, e outro em Viracopos, Brasil. Diante desse cenário, foi proposta a elaboração de um treinamento básico sobre o tema, com os seguintes objetivos:
Desmistificação da Temática: Difundir este conhecimento especializado para mostrar aos operadores aéreos e aeroportuários que é possível se planejar melhor para atender tempestivamente eventos menos complexos.
Capacitação Operacional: Treinar o pessoal operacional de aeroportos, empresas aéreas e operadores aéreos em geral para poderem se preparar melhor e responder de maneira eficaz a eventos de excursão de pista e desinterdição de pista.
Isto posto, o treinamento proposto visa melhorar a prontidão operacional em situações de contingência, bem como atingir uma capacidade robusta de resposta a incidentes e acidentes. Ressalta-se que esse treinamento está em plena consonância com o Objetivo Estratégico 2 Garantir a Segurança da Aviação Civil do Plano Estratégico 2020 - 2026. Esse objetivo enfatiza a responsabilidade da Agência no desenvolvimento e implantação de ações que visem elevar continuamente os níveis de Segurança Operacional (Safety), promovendo e consolidando a cultura de segurança do setor e possibilitando à sociedade o acesso a um transporte aéreo seguro e confiável.
SERVIÇOS
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Desenvolvimento de um curso EAD assíncrono sobre Remoção de Aeronave Inoperante (Aircraft Recovery) a ser disponibilizado no portal de capacitação da Anac |
1 |
R$ 56.000,00 |
R$ 56.000,00 |
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
| Luiz Carlos Osternack Bueno |
luiz.bueno@anac.gov.br |
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Janaina Maduro de Lorenzo |
janaina.lorenzo@anac.gov.br |
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Javã Atayde Pedreira da Silva |
java.silva@anac.gov.br |
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Javã Atayde Pedreira da Silva, Gerente Técnico, em 09/08/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Henn Bernardi, Gerente de Certificação e Segurança Operacional, em 09/08/2024, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Giovano Palma, Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, em 12/08/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9938992 e o código CRC E676DE07. |
| Referência: Processo nº 00058.031583/2024-31 | SEI nº 9938992 |