Timbre

  

Portaria nº 16841, DE 22 de abril de 2025

  

   Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.031583/2024-31, 

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 011/ANAC/2025, firmado com a empresa ADRIANO BORGHETTI DA SILVA (ABORGHETTI - SOLUCOES EM EDUCACAO CORPORATIVA), CNPJ nº 29.876.715/0001-94, que tem por objeto a produção de curso na modalidade EAD assíncrono para abordar aspectos básicos sobre o planejamento e atuação de gerenciamento para retomada de operação de aeroportos (Aircraft Recovery), a ser disponibilizado no Portal de Capacitação da Anac:

I - Gestor do Contrato:

a) LUIZ CARLOS OSTERNACK BUENOe-mail luiz.bueno@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4348, na qualidade de titular;

b) JANAÍNA MADURO DE LORENZOe-mail janaina.lorenzo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4348, na qualidade de substituta;

II - Fiscal do Contrato:

a) JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA, e-mail java.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4417, na qualidade de titular; e

b) BRUNO WALTER DA SILVA PIMENTA, e-mail bruno.pimenta@anac.gov.br, contato telefônico nº (61)3314-4637, na qualidade de substituto;

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SSGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/04/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11445620 e o código CRC 6F2531C1.



 


Referência: Processo nº 00058.031583/2024-31 SEI nº 11445620