Despacho
À CFIC
Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.
Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à taxa de inscrição dos servidores Aureo de Morais Vasconcelos, Bruno Hidalgo Rodrigues e Marco Aurélio Bonilauri Santin junto à doo GmbH, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representantes desta Agência Reguladora no evento 2025 EASA - FAA International Aviation Safety Conference, em Colônia, na Alemanha, no período de 10 a 12 de junho de 2025l
De acordo com o art.754, inciso V, alínea a do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.
Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.
MAGNO SOUSA E SILVA
Coordenador de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Coordenador(a) de Finanças, em 27/05/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11596508 e o código CRC F6D02154. |
| Referência: Processo nº 00058.026165/2025-11 | SEI nº 11596508 |