Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento
À Gerência de Operações de Empresas de Transporte Aéreo - 121 da Superintendência de Padrões Operacionais (GCTA/SPO)
Assunto: Participação de servidor em evento internacional.
Contratação nº 53/2025
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 53/2025 (sei! 11249080), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização do Superintendente de Administração e Finanças junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 11239958).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.12 e 3.15 da Nota Técnica nº 72/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11239620), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
À Gerência de Operações de Empresas de Transporte Aéreo - 121 da Superintendência de Padrões Operacionais (GCTA/SPO), solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, confirme a participação da servidora Camila Teles Silva no evento. Assim, após expressa confirmação de participação da servidora e emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF, apresente-a à contratada para garantia da inscrição da servidora no evento.
Por fim, desde que publicado o ato de autorização para afastamento do país da servidora no Diário Oficial da União, o processo poderá ser direcionado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade desta Superintendência de Administração e Finanças (GTFC/SAF) para o pagamento antecipado da despesa, caso seja condição indispensável para a participação da servidora no evento, nos termos do item V.3 do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 11239958).
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/03/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11249010 e o código CRC 068327A3. |
| Referência: Processo nº 00066.002391/2025-07 | SEI nº 11249010 |