DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: GINT/SFI |
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Data da conclusão da contratação: 30/09/2025
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Descrição sucinta do objeto: Contratação, através de assinatura digital anual, dos serviços do Jusbrasil que coleta, organiza e facilita o acesso à informação jurídica.
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A Gerência de Inteligência da ANAC, como órgão integrante do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), tem como responsabilidade permanente a promoção da segurança nacional e o combate ao crime organizado, em conformidade com a Política Nacional de Inteligência (PNI). Dentre as principais ameaças destacadas pela PNI estão o crime organizado transnacional, a corrupção e outros crimes que afetam diretamente a segurança e o funcionamento de instituições e infraestruturas críticas, incluindo o setor de aviação civil.
A contratação do site JusBrasil se justifica pela necessidade de acesso a informações jurídicas, jurisprudências, legislações e atualizações constantes sobre decisões judiciais que possam impactar as atividades de inteligência da ANAC no combate a essas ameaças. O JusBrasil, sendo uma plataforma consolidada e confiável, oferece agilidade na busca e organização de dados jurídicos relevantes para a análise e prevenção de ameaças relacionadas ao crime organizado, incluindo lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas e a atuação de organizações criminosas que utilizam o modal aéreo para atividades ilícitas.
O monitoramento de crimes que se utilizam do modal aéreo, bem como a integração de dados públicos relevantes sobre tais crimes, são essenciais para que a ANAC desempenhe seu papel de proteger a aviação civil e cooperar com outros órgãos do SISBIN. O acesso facilitado a essas informações jurídicas permitirá uma resposta mais ágil e precisa nas investigações e na formulação de estratégias de combate ao crime organizado, reforçando a capacidade da ANAC de atuar de maneira eficiente e em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Inteligência.
Portanto, a contratação do JusBrasil é uma ferramenta estratégica para aprimorar as atividades de inteligência da ANAC, fornecendo suporte na obtenção de informações jurídicas cruciais e contribuindo para o fortalecimento das ações de combate ao crime organizado e à mitigação de riscos ao setor aéreo.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Assinatura digital do JUSBRASIL |
1 |
R$ 98,90 mês | R$ 1.186,80 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
| Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante | E-mail funcional do servidor indicado |
| Ana Regina das Neves | regina.neves@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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Não se aplica |
Não se aplica |
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS N/A
N/A
Observações:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Regina das Neves, Gerente de Inteligência, em 27/09/2024, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10500987 e o código CRC 22AF2BC0. |
| Referência: Processo nº 00058.073650/2024-94 | SEI nº 10500987 |