Timbre

  

Portaria nº 16243, DE 23 de janeiro de 2025

  

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.073650/2024-94,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de assinatura digital anual, dos serviços do Jusbrasil que coleta, organiza e facilita o acesso à informação jurídica:

I – LUIZ PAULO BELTRÃO FREDERICOe-mail luiz.bletrao@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Coordenadoria de Inovação, Biblioteca e Publicação - CIBIP/GTIN/ASTEC; e

II - LUÍS CLAUDIO DA SILVEIRA GALVÃOe-mail luis.galvao@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a CIBIP/GTIN/ASTEC.

Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 23/01/2025, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11074230 e o código CRC BD91A4CB.



 


Referência: Processo nº 00058.073650/2024-94 SEI nº 11074230