Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.112.529/0001-46.

 

II – OBJETO

Contratação de assinatura para acesso a plataforma de pesquisa digital Jusbrasil, pacote “Essencial - Plano Pesquisa Jurídica Avançada", que permite o acesso simultâneo para até 5 (cinco) usuários, com disponibilização de: consulta, a cópia e o download de Jurisprudências, Diários Oficiais, Modelos e Peças Jurídicas; leitura de obras da Revista dos Tribunais, a busca por conteúdo dentro das obras e a cópia de referências com formatação ABNT; consulta de processos em todo o país, buscando por CPF, nome ou nº CNJ e acompanhamento e consulta de até 5 processos (por usuário), acesso aos autos, notificações por e-mail sobre novas movimentações, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (sei! 11083918).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 4.747,20 (quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, I, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.073650/2024-94.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/02/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11143191 e o código CRC D16FDCB9.




Referência: Processo nº 00058.073650/2024-94 SEI nº 11143191