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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA

 

Data da conclusão da contratação:

Março de 2025

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria do Leilão de Concessão de Serviço Publico para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP).

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

Prazo exíguo para conclusão do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos. 

 

Justificativa de necessidade

Em 19 de março de 2020, a Aeroportos Brasil - Viracopos S.A – Em Recuperação Judicial, tendo por base os requisitos estabelecidos na Lei n° 13.448, de 5 de junho de 2017, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, por meio da Carta Requerimento de relicitação encaminhou documentação que objetivou declarar a sua intenção de aderir, formalmente, de maneira irrevogável e irretratável, ao processo de relicitação do Contrato de Concessão n° 003/ANAC/2012-SBKP.

Por conseguinte, esta gerência, por meio da Nota Técnica n° 19/2020/SRA, analisou o pedido efetuado pela Concessionária e, após tratamento da documentação encaminhada, concluiu pela viabilidade técnica da relicitação e recomendou a qualificação do empreendimento para fins da Lei nº 13.448/2017.

Adicionalmente, a viabilidade jurídica da relicitação foi confirmada pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, no exercício de suas competências, por meio do Parecer nº 00116/2020/PROT/PFEANAC/PGF/AGU, que certificou, ainda, a regularidade do procedimento entabulado pela área técnica.

Dando prosseguimento ao procedimento administrativo de relicitação, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil, em atenção ao disposto no art. 4º do Decreto nº 9.957/2019, na 10ª Reunião Deliberativa, realizada em 26 de maio de 2020, referendou a recomendação da SRA e reconheceu a viabilidade técnica e jurídica da relicitação do Contrato de Concessão n° 003/ANAC/2012-SBKP.

Ante a decisão da Diretoria Colegiada, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, publicou a Resolução nº 123, de 10 de junho de 2020, na qual opinou pela qualificação do empreendimento, para fins de relicitação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.

Seguindo a recomendação, o Presidente da República, conforme consta no Decreto nº 10.427, de 16 de julho de 2020, qualificou, com fulcro no art. 2º da Lei nº 13.448/2017, e na Resolução nº 123/2020, o empreendimento público federal, nos seguintes termos, o empreendimento público federal, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor aeroportuário denominado Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, Estado de São Paulo, para fins de relicitação.

Tendo em vista a qualificação do Aeroporto Internacional de Viracopos - SBKP para fins de relicitação, foi celebrado, em 15 de outubro de 2020, entre esta Agência e a Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. - em recuperação judicial o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 003/ANAC/2012-SBKP no qual a Concessionária adere de forma irrevogável e irretratável à relicitação do supracitado Aeroporto.

Ainda, paralelamente, a ANAC e o Ministério da Infraestrutura (MInfra) vêm trabalhando para construir os documentos jurídicos referentes à nova concessão. Nesse contexto, o MInfra, em consonância com suas competências dispostas no Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, publicou o Edital de Chamamento Público de Estudos nº 1, de 25 de janeiro de 2019, que teve por objeto a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos de modo a subsidiar a modelagem dos projetos de concessão à iniciava privada do aeroporto em referência, em conformidade com o artigo 17, caput e § 1º, da Lei nº 13.448/2017.

Em 27 de fevereiro de 2020, foi publicado pelo MInfra o Edital de Chamamento pelo Público de Estudos nº 1, no qual foram determinadas as empresas autorizadas a apresentar os citados projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, num prazo de até 90 dias contados da publicação. Tal prazo, porém, sofreu sucessivas prorrogações, conforme consta do Edital de Chamamento Público de Estudos nº 2, publicado pelo Ministério em 26 de maio de 2020; do Edital de Chamamento Público de Estudos nº 1/GAB-SAC/SAC, de 09 de setembro de 2020; e do Edital de Chamamento Público de Estudos nº 1/2021/GAB-SAC/SAC, de 11 de janeiro de 2021. Houve também retificação quanto à comissão avaliadora por meio do Edital de Chamamento Público nº 1/2021, de 12 de março de 2021.

Findado o prazo, foi publicado o Edital de Seleção de Estudos nº 1/2021, em 30 de abril de 2021, trazendo o resultado final da seleção dos projetos apresentados. Não foram interpostos recursos quanto ao resultado divulgado.

A par disso, destaca-se que o modelo de concessão de aeroportos permite a ampliação da infraestrutura aeroportuária e, adicionalmente, uma melhoria geral na qualidade dos serviços prestados aos usuários, uma vez que a concessão cria condições para a entrada de novos players nesse mercado, o que promove a concorrência, incorrendo em avanços tecnológicos e na celeridade na realização de investimentos necessários, aprimorando o setor. Mais especificamente no presente caso, a relicitação do ativo traz, ainda, segurança jurídica, elidindo o risco de interrupção repentina da prestação de serviço público no caso de Concessionária que assumidamente já não pode cumprir as obrigações originalmente pactuadas no contrato de concessão.

Entende esta GOIA que esses resultados do processo licitatório encontram-se em plena consonância com os seguintes objetivos estratégicos do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026:

OE1 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil: O setor aéreo tem impulsionado o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Brasil e ao redor do mundo, contribuindo significativamente para os produtos internos brutos, para a geração de empregos e para a integração entre localidades, por exemplo. Nesse sentido, a ANAC tem a responsabilidade de contribuir, por meio da sua atuação, para um ambiente de negócios que favoreça a atratividade de investimentos e a ampliação de oferta de serviços aéreos, sempre buscando o equilíbrio entre as variáveis econômicas, sociais e ambientais do setor, visando a sustentabilidade do sistema de aviação civil, o desenvolvimento do País e o bem-estar da sociedade.

OE3 - Promover um acesso amplo aos serviços aéreos: A aviação civil constitui um setor importante para o país. O transporte de passageiros e cargas pelo modal aéreo, assim como a adequação da infraestrutura aeroportuária são grandes vetores de desenvolvimento e de integração nacional. Nesse sentido, a ANAC deve promover iniciativas que visem ampliar o acesso ao transporte aéreo, com maior qualidade e capilaridade, por meio da redução de barreiras à entrada e eliminação de entraves à concorrência, fundamentais para o bem-estar da sociedade brasileira.

OE4 - Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor: Considerando-se a complexidade inerente ao setor de aviação civil, é de extrema relevância o desenvolvimento de uma cultura voltada à cooperação e ao fortalecimento de relações pautadas no diálogo e na transparência, em busca do alcance de objetivos comuns. A promoção de um sistema cooperativo entre ANAC e regulados é fundamental para a criação de um ambiente favorável para o desenvolvimento seguro e sustentável do setor. A Agência deve aprimorar seus mecanismos de incentivos voltados ao cumprimento voluntário de requisitos, promover uma atuação baseada na orientação e na prevenção, buscar uma fiscalização efetiva com foco em resultados e fortalecer os canais de comunicação com todos os agentes do setor.

 

Isto posto e, considerando que esta Agência não dispõe da estrutura física e técnica necessária para promover um leilão desta magnitude por meios próprios, entende-se que é essencial valer-se de assistência de instituição com notória expertise para assegurar a consistência técnica, confiabilidade e lisura ao processo, sendo necessário proceder à contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria ao futuro Leilão do sítio aeroportuário destacado no Decreto nº 10.427/2020.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                           

Conforme disposto no § 1º do art. 20 da Lei nº 13.448/2017, o processo de relicitação deve ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da qualificação do empreendimento. O § 2º do mesmo artigo permite a prorrogação sucessiva do prazo, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 (vinte e quatro meses). Ou seja, o período máximo permitido por lei para conclusão do processo de relicitação é de 48 (quarenta e oito meses).

§ 1º Se persistir o desinteresse de potenciais licitantes ou não for concluído o processo de relicitação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da qualificação referida no art. 2º desta Lei, o órgão ou a entidade competente adotará as medidas contratuais e legais pertinentes, revogando o sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade anteriormente instaurado, na forma da lei.

§ 2º O prazo de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por sucessivas vezes, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, mediante deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

No caso do processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos, o prazo se iniciou no dia 16 de julho de 2020, data do decreto presidencial que qualificou o empreendimento (Decreto 10.427/2020). Entretanto, o prazo havia sido suspenso por conta das tratativas para renegociação do contrato de parceria no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso) do Tribunal de Contas da União - TCU.

O processo de negociação foi encerrado sem acordo, o que fez com que o processo de relicitação fosse retomado, reestabelecendo-se, assim, o prazo para a realização de novo leilão. Dessa forma, considerando as etapas previstas, estima-se que o novo leilão da relicitação do Aeroporto atualmente seja realizado no segundo trimestre de 2025.

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                           

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria do Leilão de Concessão de Serviço Publico para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP).

1

808.286,76 (estimado)

808.286,76 (estimado)

 

Observação: Valor estimado conforme proposta SEI 8082926. Não haverá desembolso da ANAC para essa contratação, pois o valor indicado não está vinculado ao orçamento da Agência, tendo em vista que o pagamento é responsabilidade do vencedor(a) do Leilão, conforme será previsto no Edital.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO    

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Luisa Guimarães Pinto Pinheiro

luisa.pinheiro@anac.gov.br

Jacqueline de Azevedo Silva

jacqueline.silva@anac.gov.br

Carla Cristina de Carvalho

carla.carvalho@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE4

Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor

OE5

Garantir a regulação efetiva para a aviação civil de forma a permitir a inovação e a competitividade

OE11

Aprimorar a gestão de informação para a tomada de decisão

 

 

DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

  Não se aplica

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Lima e Silva Falcão, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, Substituto(a), em 05/02/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10993465 e o código CRC 49A033BC.




Referência: Processo nº 00058.110868/2024-37 SEI nº 10993465