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Ofício nº 23/2025/GOIA/SRA-ANAC
Brasília, na data de assinatura.
Ao(a) Senhor(a)
Diretor(a) de Depositária e Operações de Balcão
B3 Brasil, Bolsa, Balcão
Praça Antonio Prado 48
CEP 01010 901 - São Paulo/SP
Assunto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria do Leilão de Concessão de Serviço Público para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP).
Referência: Ofício nº 148/2022/GOIA/SRA-ANAC (SEI 7897326).
Carta 045/2022-VPC-SPL, de 23/03/2023 (SEI 8422183) Proposta Comercial
Anexos: Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI 11001685);
Edital e Anexos (SEI nº 11102260; 10842623; 10842626; 10842630; 10842631; 10842668; 10842672; 10842676; 10842680; 10842692;10842699; 10842702; 10842711; 10842715; 10842719; 10842723; 10842729; 10842740; 10842750; 10842762; 10842773; 10842844; 10842861);
Contrato de Concessão e anexos (SEI nº 11102265; 10841157; 10862385; 10851684; 10841569; 10841492; 10841998; 10841218)
Prezado(a) Senhor(a),
Em consonância com o Decreto Presidencial nº 10.427, de 16 de julho de 2020, que designa esta Agência Reguladora como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços explorados no Aeroporto Internacional de Viracopos e, considerando os procedimentos necessários decorrentes de tal inclusão, presta-se o presente a efetuar pesquisa de mercado com a B3 Brasil, Bolsa e Balcão, entidade potencialmente interessadas na prestação do Serviço de Assessoria Técnica Especializada e com experiência e expertise suficientes para dar consistência técnica e confiabilidade ao processo licitatório, especificamente ao leilão, que servirá de ponte para Concessão de Serviços Públicos para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto supracitado.
Nesse panorama, registra-se ainda que a execução do referido Leilão se encontra em sintonia com os ditames do Decreto em questão, o qual qualificou o Aeroporto Internacional de Viracopos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI para fins de relicitação.
Rememora-se que essa Instituição havia apresentado anteriormente a Proposta Comercial consubstanciada na Carta 045/2022-VPC-SPL, de 23 de março de 2023 (SEI 8422183), a qual, devido o tempo transcorrido, atualmente encontra-se expirada.
Assim, a fim de viabilizar a retomada das tratativas internas no âmbito desta Agência visando a contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria ao Leilão de Concessão a Infraestrutura do Aeroporto ora citado, solicita-se que essa Instituição encaminhe proposta comercial atualizada, nos moldes do Estudo Técnico Preliminar.
Outrossim, buscando estabelecer estimativas e possibilitar comparações, para fins de cumprimento da legislação de regência que dispõe sobre a contratação de serviços especializados pela Administração Pública, solicita-se também a apresentação de planilha com os preços cobrados por esta instituição em situações semelhantes, em contratações de mesmo vulto e complexidade, e que, desde já, apresente a documentação destinada à comprovação da habilitação técnica.
Importa esclarecer que, após o envio da citada proposta comercial original, bem como em virtude do recebimento de complementação das diretrizes de política pública emanadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, houve a necessidade de se promover ajustes nas minutas dos documentos jurídicos encaminhados anteriormente por meio do Ofício nº 148/2022/GOIA/SRA-ANAC (SEI 7897326).
Desta forma, para fins de subsidiar as análises por parte da B3 Brasil, Bolsa, Balcão, encaminham-se, em anexo a este Ofício, as novas Minuta de Edital e Anexos, inclusive a nova Minuta de Contrato e Anexos. Cabe frisar que essa versão dos documentos jurídicos disponibilizada à B3 é a última que foi encaminhada para controle de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, podendo haver alterações ulteriores em seu conteúdo para conformá-los ao que futuramente dispuser a Corte de Contas.
Na oportunidade, esta Gerência se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Luisa Guimaraes Pinto Pinheiro, Gerente, Substituto(a), em 05/02/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11123138 e o código CRC 83B5C1B4. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.110868/2024-37 | SEI nº 11123138 |