ANAC
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Processo nº 00058.110868/2024-37
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS SEM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
(Processo Administrativo n° 00058.110868/2024-37)
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO |
A Agência Nacional de Aviação Civil, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e a B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.346.601/0001-25, sediada na Praça Antônio Prado, 48, 7º andar, em São Paulo/SP doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.110868/2024-37 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XX/XXXX, , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço público destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
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ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço publico destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP) |
24503 |
Unidade |
1 |
R$ 937.776,18 |
R$ 937.776,18 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
A Autorização de Contratação Direta;
A Proposta do CONTRATADO;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
Os termos utilizados neste CONTRATO em caixa alta, quando grafados no singular ou no plural, terão os significados a seguir definidos:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Comissão nomeada pelo ente licitante, que será responsável por conduzir os procedimentos relativos à licitação do PROJETO;
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
CONTRATADA: B3 na qualidade de prestadora dos serviços técnicos especializados, no âmbito do presente CONTRATO
CONTRATO: o presente CONTRATO de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, pela B3 à CONTRATANTE, incluindo todos os seus anexos;
EDITAL: instrumento convocatório referente ao processo licitatório do PROJETO, incluindo seus anexos;
ENTE LICITANTE: pessoa jurídica integrante da administração pública, titular do PROJETO e da respectiva licitação, podendo coincidir ou não com a figura da CONTRATANTE;
EVENTOS: cada um dos eventos realizados no âmbito do processo licitatório do PROJETO com a assessoria da B3, que poderá contemplar a SESSÃO DE RECEBIMENTO, SESSÃO PÚBLICA, sessão de abertura dos documentos de habilitação, audiências públicas, road show etc., os quais poderão ocorrer de forma presencial, online ou híbrida, de acordo com as especificações da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia de cumprimento das condições e obrigações do EDITAL;
MANUAL DE PROCEDIMENTOS B3 ou MANUAL B3: documento elaborado pela B3 a partir da versão final da minuta de EDITAL, contendo a sistematização da dinâmica de participação do certame, orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos operacionais da licitação, sendo documento acessório ao EDITAL;
MÍDIA: imagem(s) e/ou vídeo(s) produzido(s) pela própria CONTRATANTE ou por terceiro à pedido da CONTRATANTE, sem qualquer tipo de atuação, edição ou participação da B3, disponibilizado(s) pela CONTRATANTE via e-mail para a CONTRATADA para fins de reprodução nos EVENTOS, cujo conteúdo a CONTRATANTE declara deter todas as licenças e autorizações dos produtores, de acordo com a aplicação legal;
ORDEM DE SERVIÇOS ou OS: ordem de SERVIÇO a ser emitida pela CONTRATANTE para que os SERVIÇOS sejam acionados para o PROJETO;
PROJETO: PROJETO de Concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP) para o qual a CONTRATADA prestará os SERVIÇOS, na forma do CONTRATO;
PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA enquanto PARTES do presente CONTRATO;
PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO: pessoas físicas ou jurídicas que participem direta ou indiretamente do processo licitatório do PROJETO, ou ainda, que possam ser por ele impactados, incluindo, dentre outras, licitantes, ENTE LICITANTE, órgãos de controle, interessados em participar do certame, pessoas que tenham vínculo com os serviços que integrem o escopo do PROJETO;
PREPOSTOS: representantes, funcionários, parceiros, colabores ou outras pessoas que atuem direta ou indiretamente nas atividades relacionadas ao CONTRATO em função do vínculo com uma das PARTES;
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta Comercial Nº 004/2025-VPCF-SGL, que precedeu o presente CONTRATO e que integra seus anexos para todos os fins de direito;
SERVIÇOS: conjunto de serviços técnicos especializados de assessoria prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e que integram o objeto do presente CONTRATO;
SESSÃO DE RECEBIMENTO: etapa realizada no âmbito do processo licitatório destinada ao recebimento dos envelopes que poderão conter, conforme o caso, GARANTIA DE PROPOSTA, documentos de credenciamento, Proposta Econômica e documentos de habilitação; e
SESSÃO PÚBLICA: etapa da licitação, a ser realizada no dia, horário e local indicados no EDITAL na qual é realizada a abertura e classificação das Propostas Econômicas, podendo incluir, conforme o caso, a etapa de lances à viva voz.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
O valor total da remuneração devida à CONTRATADA a ser pago pela Adjudicatária é de R$ 937.776,18 (novecentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Os tributos, contribuições sociais e outros encargos fiscais devidos em decorrência da execução deste Contrato serão recolhidos pelo contribuinte definido por lei, e quando for o caso, retidos pelo responsável tributário, assim definidos na legislação tributária em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/04/2025.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Adjudicatário pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Manter a B3 informada sobre o andamento do PROJETO, eventuais alterações, bem como emissão de decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam afetar ou se relacionar com a execução dos SERVIÇOS e/ou deste CONTRATO;
Manter a B3 informada sobre o andamento do processo licitatório e notificá-la, por escrito, até o dia útil subsequente, de todas as ocorrências que possam impactar os SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando a:
início e conclusão de cada fase/etapa, tais como início e fim efetivo de prazos de esclarecimento, impugnação, interposição de recursos e afins;
recebimento, pelo ENTE LICITANTE, de documentos por parte de licitantes ou terceiros que tenham interface com o processo licitatório, a exemplo de recursos, pedidos de esclarecimento, impugnações, peticionamentos, pedidos de prorrogação;
alteração de prazos ou condições do processo licitatório, devendo, no caso de desmarcação de datas de EVENTOS, realizar a notificação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data já agendada, sob pena de ter que arcar com eventuais custos que a B3 já tenha incorrido para sua organização, bem como verificar a disponibilidade de datas da B3 para eventual reagendamento;
emissão e/ou publicação de atos e decisões pela COMISSÃO ou pelas autoridades competentes, a exemplo de: publicação do edital, bem como de eventuais retificações, atas de esclarecimento, atas de julgamento, deliberações, pareceres, comunicados relevantes, atos de classificação/desclassificação ou habilitação/inabilitação, provimento ou não de recursos e impugnações, atas de julgamento, atos de homologação, adjudicação;
Apresentar a minuta de EDITAL e respectivos anexos a serem revisados pela B3, em formato editável, bem como as informações necessárias à revisão e elaboração do MANUAL B3 com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de devolução, destacando-se que o prazo para elaboração do MANUAL B3 é contado a partir da data em que a B3 possuir a versão final aprovada da minuta de EDITAL;
Disponibilizar formalmente para a B3 os dados, documentos, atos e informações necessários à execução dos SERVIÇOS, especialmente os necessários à revisão e elaboração de documentos (MANUAL B3, relatórios etc.), bem como à realização de EVENTOS, destacando-se que a pendência de informações solicitadas ou que sejam requisito para adequada prestação dos SERVIÇOS acarretará a interrupção da contagem do prazo acordado entre as PARTES;
Notificar imediatamente a B3, de maneira formal, sobre qualquer questionamento, impugnação ou manifestações de órgãos de controle relacionadas ao PROJETO ou ao CONTRATO, fornecendo-lhe cópia da documentação sempre que legalmente possível no prazo de até 1 (um) dia útil do recebimento;
Abertura de processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades da Contratada.
Responsabilizar-se diretamente ou, se for o caso, junto ao ENTE LICITANTE e respectiva COMISSÃO e autoridades públicas competentes, por todas as decisões relacionadas ao PROJETO e ao processo licitatório, mantendo a CONTRATADA formalmente informada de todos os andamentos e decisões que impactem os SERVIÇOS;
Garantir que seus PREPOSTOS tenham conhecimento quanto à natureza acessória e consultiva dos SERVIÇOS e que pautem seu comportamento e sua atuação pela legislação e conforme os princípios constantes no Código de Conduta da B3 vigente, disponível em seu website na página de Relações com Investidores;
Garantir, na sua capacidade de responsável pelo PROJETO conduzido com a assessoria da B3, que se absterá de qualquer engajamento em práticas que violem a Legislação Anticorrupção;
Obter todas as licenças e autorizações dos produtores dos conteúdos inseridos na Mídia para transmissão e gravação durante os EVENTOS, incluindo, mas não se limitando, às imagens (i.e. autorização de uso de imagem), vozes e sons (i.e, melodia e músicas);
Reconhece que os EVENTOS são gravados e transmitidos publicamente, e, por isso, deve obter todas as licenças e autorizações para que a Mídia possa ser transmitida e gravada pela B3 ou terceiros presentes nos EVENTOS, em qualquer meio ou suporte, a qualquer tempo (inclusive após os EVENTOS), inclusive para que a Mídia possa ser divulgada em sites da internet, redes sociais (oficiais B3 ou não) ou comunidades virtuais desta natureza, em qualquer formato, quantidade, número de emissões, transmissões, retransmissões, publicações edições, reedições e veiculações que a B3 considerar conveniente;
Autorizar que a B3, ou eventuais terceiros contratados pela B3, realizem eventuais edições na Mídia para formatação e divulgação durante os EVENTOS que a B3 julgar pertinente, desde que a semântica da Mídia não seja alterada;
Isentar a B3 de qualquer responsabilidade por retransmissão, republicação ou uso da Mídia por terceiro que não a B3;
Assegurar para a B3 que todos os ritos de aprovação da CONTRATANTE para a consecução do PROJETO, inclusive quanto à aprovação dos termos do EDITAL, foram estritamente observados nos termos das normas aplicáveis ao órgão que representa;
Quanto às hipóteses de inadimplemento de condições do EDITAL pelas licitantes:
autorizar expressamente, desde a data deste CONTRATO, a execução de GARANTIA DE PROPOSTA de licitante inadimplente, em especial no caso de inadimplemento do dever de remuneração da B3 quando tal obrigação constar do EDITAL;
empreender todos os esforços necessários para promover a execução da GARANTIA DE PROPOSTA, enquanto PARTE, se necessário;
garantir que todos os documentos e comunicados a serem enviados pelas licitantes, no âmbito do processo licitatório, sejam emitidos em ao menos 2 (duas) vias de modo a se garantir que uma via fique com a B3, incluindo, dentre outros, as propostas econômicas, documentos de habilitação, termos de ratificação de proposta;
cópia integral do processo administrativo relacionado à celebração do presente CONTRATO;
cópia dos atos do processo licitatório referente ao PROJETO, incluindo, dentre outros, atas exaradas pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, decisões, pareceres, recursos e impugnações
cópia do ato de nomeação da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o contato dos respectivos membros, bem como os nomes e contatos dos PREPOSTOS da CONTRATANTE responsáveis pelas informações e decisões relativas à licitação, em especial para: envio, revisão e aprovação de minutas e documentos, organização dos EVENTOS, comunicação, imprensa, cerimonial, autoridades, dentre outros assuntos afetos ao PROJETO;
atestados de capacidade técnica, tão logo seja concluído o escopo do SERVIÇO para o respectivo PROJETO.
A CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a divulgação e reprodução das MÍDIAS, disponibilizadas via e-mail para a CONTRATANTE, nos EVENTOS, observado o disposto neste CONTRATO.
A CONTRATANTE, quando aplicável, no âmbito deste CONTRATO e no que tange aos EVENTOS, assume expressamente, perante a B3 total responsabilidade por deixar de forma clara e expressa que o conteúdo da MÍDIA não representa, constitui e/ou reflete, necessariamente, a opinião da B3 e demais entidades de seu grupo.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando for o caso;
Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Constituem responsabilidades do Contratado, observando-se as especificidades da Proposta Comercial:
analisar a minuta de EDITAL do PROJETO incluindo os respectivos anexos que tenham relação ou impacto nos SERVIÇOS, e apresentar recomendações quanto à dinâmica, dispositivos e forma de organização, com vistas a incorporar melhores práticas de condução técnica e operacional do certame, bem como agregar coesão, fluidez, eficiência à dinâmica e aos documentos, contribuir para a supressão de lacunas e solução de eventuais divergências;
elaborar MANUAL B3 visando à instrução das licitantes, participantes credenciadas, interessados e sociedade civil, acerca de detalhes dos procedimentos operacionais próprios dos certames assessorados pela B3, destacando que o manual não inova em relação ao EDITAL;
fornecer ambiente e infraestrutura, em locais próprios da B3, adequados para a realização dos EVENTOS, observado o seguinte:
ao número, tipo, formato e demais especificações dos EVENTOS dependerá das especificações da PROPOSTA COMERCIAL;
a data dos EVENTOS deve ser determinada e formalizada em comum acordo entre as PARTES, estando, para todos os efeitos do presente CONTRATO, sempre sujeitas à disponibilidade de datas dos espaços da B3;
a CONTRATANTE deverá consultar a disponibilidade das datas desejadas junto à B3, anteriormente a qualquer publicação, oficial ou extraoficial, referente ao EVENTO, sob pena de a B3 ficar isenta de qualquer obrigação perante a CONTRATANTE quanto à viabilização do EVENTO;
o pedido de agendamento de data e horário do EVENTO pela CONTRATANTE deve se dar com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data desejada e deverá incluir a apresentação de todas as informações necessárias ao seu agendamento, incluindo, dentre outras, (i) data; (ii) horário de início e fim; (iii) espaço pretendido; (disposição da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO que respaldam o EVENTO; (iv) natureza e nome do evento;
eventual remarcação de um ou mais EVENTOS dependerá de prévio acordo e disponibilidade de agenda da B3 e não ensejará custos adicionais à CONTRATANTE, observado, apenas, eventual ressarcimento de custos de que trata a alínea seguinte;
caso o pedido de suspensão ou remarcação de EVENTO seja realizado em data igual ou inferior a 5 (cinco) dias úteis da data agendada e caso, adicionalmente, a B3 já tenha incorrido em custos para a organização ou preparação do EVENTO, será devido o ressarcimento dos custos incorridos pela CONTRATANTE, mediante a comprovação da ocorrência pela B3; e
a B3 será responsável pelas atividades acessórias aos SERVIÇOS que sejam inerentes e indissociáveis da organização do EVENTO, tais como, mas não se limitando a serviços de recepcionista, buffet, limpeza e afins, podendo subcontratá-las.
assessorar a CONTRATANTE no saneamento de dúvidas das licitantes e das participantes credenciadas acerca dos aspectos do EDITAL e do MANUAL B3 relacionados aos SERVIÇOS, destacando-se que orientações e esclarecimentos prestados pela B3 não se configuram esclarecimento oficial ou vinculante de dúvidas na forma da legislação específica aplicável, inclusive no âmbito do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 ou do art. 87, §1º da Lei nº13.303/16 , de maneira que serão fornecidos tão somente em caráter de orientação;
apoiar a CONTRATANTE na divulgação do link oficial do PROJETO e de informações sobre os EVENTOS no website da B3 e/ou da TV B3, conforme o caso, sempre em caráter não oficial e conforme orientações e datas previamente solicitadas pela CONTRATANTE, competindo a essa fornecer as informações e subsídios suficientes, como links, logos, autorizações, imagens e textos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de inserção/divulgação;
assessorar no recebimento e realizar a guarda, com segurança e sigilo, dos documentos recebidos para participação das licitantes no certame, em especial os relacionados às GARANTIAS DE PROPOSTA, Proposta Econômicas e Documentos de Habilitação, observadas as disposições da PROPOSTA COMERCIAL;
analisar os documentos recebidos das licitantes relacionados à participação no certame, em especial aqueles relativos à GARANTIA DE PROPOSTA, Proposta Econômica, credenciamento de representantes, e habilitação, com foco na verificação da respectiva regularidade e adequação às exigências do EDITAL, observado as seguintes condições:
a análise e gestão de GARANTIAS DE PROPOSTA, quando previstas no EDITAL, dar-se-á somente nas modalidades seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública federal, sendo que, no caso de caução em dinheiro a atuação da B3 limitar-se-á à guarda de comprovante ou outros documentos recebidos conforme EDITAL, sem, contudo, assumir qualquer responsabilidade por atestar sua legitimidade ou a disponibilidade dos recursos financeiros a ele vinculados;
a análise de Propostas Econômicas contempla também a classificação das licitantes; e
a análise dos Documentos de Habilitação será realizada apenas para a documentação relacionada à habilitação jurídica, econômico-financeira e fiscal e trabalhista, não sendo contemplada a habilitação técnica;
emitir, ao fim da análise de cada um dos volumes, contendo as propostas e documentos de habilitação, relatório técnico com o resultado das análises, em especial quanto à regularidade e adequação dos documentos às disposições do EDITAL, destacando-se que os relatórios e resultados das análises possuem caráter opinativo e não vinculativo;
operacionalizar junto às licitantes/participantes eventuais diligências cabíveis para esclarecimentos, complementação ou ajuste de documentos apresentados pelas licitantes, desde que previamente autorizado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e nos termos definidos por essa;
realizar o acompanhamento e a gestão e das GARANTIAS DE PROPOSTA, quando previstas no EDITAL, observado o seguinte:
a atividade contempla:
i. a guarda em cofre dos instrumentos físicos e/ou bloqueio escritural de títulos em conta eletrônica, valoração, substituição e acompanhamento de índices e fatores de mercado que possam afetar a liquidez de referidos títulos;
ii. o acompanhamento constante da preservação/continuidade da aderência aos requisitos do EDITAL inicialmente estabelecidos para a admissão dos instrumentos aportados em GARANTIA DE PROPOSTA;
iii. apoio à execução da garantia benefício da CONTRATANTE ou pessoa por ele indicada, das garantias aportadas no caso de configuração das hipóteses de inadimplemento e execução previstas no EDITAL; e
iv. apoio na devolução das garantias após a configuração das hipóteses de liberação previstas no EDITAL.
a B3 não figura como PARTE ou contraparte, tampouco é PARTE legítima para exigir ou garantir o cumprimento de obrigações em nome do beneficiário ou de terceiros; e
qualquer ato relacionado à alteração, movimentação, execução ou devolução das garantias dependerá de autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE;
assessorar a CONTRATANTE, em especial a respectiva COMISSÃO DE LICITAÇÃO na condução da SESSÃO PÚBLICA, atuando por conta e ordem dessa, e sob sua orientação, nos atos relacionados à abertura e classificação das propostas, podendo incluir, caso previsto no EDITAL, a operacionalização da etapa de lances à viva-voz; e
observar as instruções e procedimentos, estabelecidos pela CONTRATANTE, para a adequada execução do CONTRATO.
No caso dos envelopes fechados das licitantes que não sejam vencedoras do certame e que estejam sob a guarda da B3, caso as licitantes ou a Comissão não forneçam os dados completos para a devolução ou autorizem expressamente a inutilização no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da publicação do contrato objeto da licitação, tais envelopes, a critério da B3, serão devolvidos via correio para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato, aos cuidados da Comissão de Licitações.
A B3 desempenhará os SERVIÇOS e as atribuições previstas no CONTRATO única e exclusivamente na qualidade de assessora técnica consultiva da CONTRATANTE, preservando-se a competência exclusiva da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e das autoridades competentes, em especial quanto à tomada de decisões e expedição de atos relacionados à existência e à condução oficial do certame.
Não constituem obrigações ou responsabilidades do Contratado:
analisar ou validar elementos relacionados à modelagem do PROJETO, a exemplo da viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como das premissas e escolhas discricionárias adotadas para o PROJETO, ainda que constantes do EDITAL e de seus anexos;
atestar ou manifestar-se quanto à adequação da instrução do processo administrativo de licitação;
definir premissas ou regras de condução do rito licitatório, sem prejuízo da responsabilidade da B3 por prestar os SERVIÇOS de assessoria à revisão do EDITAL e operacionalização de atos por conta e ordem da COMISSÃO, a exemplo da condução da SESSÃO PÚBLICA, nos termos deste CONTRATO;
executar atividades inerentes à existência ou prosseguimento do certame, a exemplo da aprovação da participação de licitantes, aceitação ou manutenção de propostas, alteração de cronogramas, suspensão, antecipação, dilação ou adiantamento de prazos;
emitir atos ou documentos de cunho decisório e/ou oficial, a exemplo de: ata das sessões, atas de julgamento, publicações de resultados, atos de prorrogação, suspensão ou alteração de prazos, atos de deliberação quanto à validade ou aceitação de documentos no processo, atos que impliquem na manutenção ou não de licitantes no certame, decisão quanto a recursos ou impugnações, emissão de esclarecimentos ao EDITAL, ou ainda de complementação ou alteração do instrumento convocatório;
representar ou manifestar-se em nome da CONTRATANTE ou de qualquer outra PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO perante terceiros vinculados ou não ao certame, inclusive junto a órgãos de controle de qualquer esfera ou natureza, devendo a B3, sempre que solicitada, auxiliar a CONTRATANTE na formulação de resposta a tais questionamentos caso incidam sobre os SERVIÇOS;
receber citações, intimações ou convocações de qualquer natureza que sejam destinadas ao ENTE LICITANTE, à CONTRATANTE ou a outro PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO;
atestar a validade ou veracidade de documentos, sem prejuízo da análise técnica independente realizada pela B3 na qualidade de assessoria consultiva;
realizar atos relacionados à concessão de vistas do processo licitatório ou de documentos a ele relacionados às PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO ou a terceiros;
realizar atos relacionados a eventual etapa de visitas técnicas do PROJETO;
responsabilizar-se ou executar atos de gestão, execução ou devolução de GARANTIAS DE PROPOSTA que não estejam sob sua gestão;
atuar como contraparte, coobrigada ou garantidora das licitantes, participantes credenciadas ou qualquer outra pessoa ou entidade que atue direta ou indiretamente do processo licitatório, em especial, mas não se limitando aos casos de:
ação ou omissão relacionada às disposições do EDITAL, tanto pelas licitantes, quanto pela CONTRATANTE ou terceiros que participem do processo; e
inadimplemento de pagamentos devidos em função da participação no certame.
assumir responsabilidades ou riscos de qualquer natureza, diretos ou indiretos, inclusive patrimoniais, decorrentes do PROJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
O Contratante, através deste Contrato, licencia e concede ao Contratado a utilização de nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, sinais ou expressões de propaganda e quaisquer outros sinais distintivos ou bens de propriedade intelectual de sua titularidade no que tange exclusivamente à prestação dos serviços acordados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
Multa:
Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante; e
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Das indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
O CONTRATANTE poderá ainda:
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há previsão de desembolso de recursos orçamentários para a execução deste Termo de Contrato, uma vez que o ônus será arcado pelo proponente vencedor do Leilão, conforme definido no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA nona – FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília/DF, Seção Judiciária de primeiro grau para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
_________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Contrato - Licitação e Contratação Direta - Serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Lei nº 14.133, de 2021
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 26/05/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11188605 e o código CRC D0B50777. |
| Referência: Processo nº 00058.110868/2024-37 | SEI nº 11188605 |