Timbre

 

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

LISTA DE VERIFICAÇÃO[1]

(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)

    

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?[2]

Sim

00058.110868/2024-37

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?[3]

Sim

00058.110868/2024-37

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?[4]

Sim

Portaria nº 15.366/SAF, de 3/9/2024 (SEI nº 10546396, processo 00058.510098/2016-19)

Consta documento de formalização de demanda?[5]

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI nº 10993465)

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?[6]

Sim

Despacho CPCON (SEI nº 11131454) e Despacho SAF (SEI nº 11146048).

PCA 2025 (contratação nº 113214-37/2025)

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?[7]

Não se aplica

Não haverá desembolso da ANAC para essa contratação, pois o valor indicado não está vinculado ao orçamento da Agência, tendo em vista que o pagamento é responsabilidade do vencedor(a) do Leilão

Há Estudo Técnico Preliminar?[8]

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI nº 11223633)

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?[9]

Sim

Itens 2, 7, 8, 9 e 15 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI nº 11223633)

Há Análise de Riscos?[10]

Sim

Mapas de Riscos (SEI nº 11317879 e 11317985) Mapa de Riscos Comuns (SEI nº 11296928)

Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?[11]

Não se aplica

 

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?[12]

Não se aplica

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[13]

Sim

Itens 4.4 a 4.6 do Termo de Referência (SEI nº 11150928)

Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade?[14]

Sim

Itens 4.4 a 4.6 do Termo de Referência (SEI nº 11150928)

Há termo de referência?[15]

Sim

Termo de Referência (SEI nº 11150928)

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?[16]

Sim

Termo de Referência (SEI nº 11150928) elaborado conforme modelo para Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra – Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 (dez/2023); 

Termo de Referência Digital 43/2025 (SEI nº 11585532) elaborado no Sistema Compras.gov.br. Modelo para Serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, obras e serviços de engenharia, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021 (abr/2025)

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

As alterações, inclusões e supressões do Termo de Referência (SEI nº 11150928) foram destacadas visualmente no Termo de Referência Digital 43/2025 (SEI nº 11585532)

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?[17]

Sim

Contrato (Minuta) (SEI nº 11432606)

Modelo de Termo de Contrato - Licitação e Contratação Direta - Serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra (abr/2025)

Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?[18]

Não se aplica

Não haverá desembolso da ANAC para essa contratação, pois o valor indicado não está vinculado ao orçamento da Agência, tendo em vista que o pagamento é responsabilidade do vencedor(a) do Leilão

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Não se aplica

 

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?[19]

Não se aplica

Não haverá desembolso da ANAC para essa contratação, pois o valor indicado não está vinculado ao orçamento da Agência, tendo em vista que o pagamento é responsabilidade do vencedor(a) do Leilão

Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?[20]

Sim

Anexo Documentação de regularidade B3 (SEI nº 11579774)

Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?[21]

Sim

Anexo Documentação de regularidade B3 (SEI nº 11579774, pág. 15)

Houve a autorização da autoridade competente?[22]

Sim

Assinatura posterior do Termo de Inexigibilidade conforme Proposta de Ato (SEI nº 11307452)

Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?[23]

Não se aplica

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?[24]

Sim

Item 5 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI nº 11223633) e itens 3.1 a 3.6 da Nota Técnica 95 (SEI nº 11298847)

Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?[25]

Sim

Item 8 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI nº 11223633) e itens 3.8 a 3.17 da Nota Técnica 95 (SEI nº 11298847)

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?[26]

Não se aplica

 

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?[27]

Não se aplica

 

Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?[28]

Não se aplica

 

Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?[29]

Sim

Cláusula Quinta do Contrato (Minuta) (SEI nº 11432606) e subitem 4.7 do Termo de Referência (SEI nº 11150928)

Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?[30]

Não se aplica

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?[43]

Não se aplica

 

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?[44]

Não se aplica

O serviço em questão não consta no catálogo eletrônico de padronização

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[45]

Sim

Item 2 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI nº 11223633)

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[46]

Não se aplica

Não há possibilidade de parcelamento da solução, conforme item 9 do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (SEI nº 11223633)

 

 

[1] A presente lista de verificação foi elaborada com base na disciplina conferida pela Lei nº 14.133/21 e pela IN SEGES/ME nº 67/2021 às hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

A presente lista pressupõe a utilização dos modelos de editais, contratos e termos de referência elaborados pela CNMLC, uma vez que tais modelos cumprem os requisitos legais essenciais, dispensando sua verificação específica .

A lista deve ser preenchida pelo órgão contratante como instrumento de transparência e eficiência durante a fase de instrução do processo para permitir a conferência das exigências mínimas nela contidas, devendo ser juntada ao processo antes da remessa ao órgão de assessoramento jurídico.

Foram elaboradas 5 (cinco) listas distintas.

A primeira traz os elementos comuns que devem constar em todos os procedimentos de contratação direta.

Além do preenchimento da primeira lista, o agente deverá preencher obrigatoriamente uma das duas listas seguintes, conforme se trate de inexigibilidade ou dispensa, ou seja, deverá preencher a lista 2A ou a lista 2B.

Finalmente, também deverá preencher uma ou mais listas das duas seguintes, que trazem elementos específicos de verificação a depender do objeto da contratação (3A aquisição e 3B serviços em geral).

* Lista 1 – Preenchida em todas as contratações diretas;

* Lista 2A – Preenchida em contratação por inexigibilidade;

* Lista 2B – Preenchida em contratação por dispensa;

* Lista 3A– Preenchida para aquisições, tanto por inexigibilidade como dispensa;

* Lista 3B – Preenchida para serviços, tanto por inexigibilidade como dispensa.

As seções e/ou listas específicas que não forem aplicáveis ao presente caso deverão ser removidas.

A coluna “Atende plenamente a exigência?” deverá ser preenchida apenas com as respostas pré-definidas no formulário, sendo:

Sim: atende plenamente a exigência

Não: não atende plenamente a exigência

Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado

Na utilização das listas deverão ser analisadas as consequências para cada negativa, se pode ser suprida mediante justificativa ou enquadramentos específicos, ou se deve haver complementação da instrução.

Eventuais sugestões de alteração de texto desta lista poderão ser encaminhadas ao e-mail: cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br.

[2] Obs.: Dispõe a ON-AGU 2/2009: “os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento.”

[3] Decreto nº 8.539/2015 e art. 12, VI, da Lei 14133/21

[4] Art. 7º, caput, da Lei 14133/21

[5] O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.947/22, há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica na não elaboração, naquela oportunidade, do DFD. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados.

[6]. Destaque-se que, para as contratações da Lei nº 14133/21, aplica-se, quanto ao Plano de Contratações Anual, apenas o Decreto nº 10947/22 e não a IN SEGES/ME nº 1/2019, conforme Nota n. 00001/2021/CNMLC/CGU/AGU. Quanto a esse Decreto, atentar para as exceções da obrigatoriedade de registro dispostas no seu art. 7º, incluindo os incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75, as contratações feitas por suprimento de fundos e pequenas compras e serviços de pronto pagamento do art. 95, §2º, todos da Lei nº 14133/21.

[7] Art. 18 da Lei 14133/21

[8] Art. 18, §1º, art. 72, I, da Lei 14133/21

[9] Art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei 14133/21.

Obs.: os incisos obrigatórios são:

“I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

[...]

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

[...]

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

[...]

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

[...]

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.”

[10] Art. 72, I da Lei nº 14133/21. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto que esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado.

[11] Art. 18, §3º, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A dispensa dos Estudos Técnico Preliminares está condicionada à juntada aos autos de justificativa, demonstrando, por exemplo, que a elaboração do documento é incompatível com a urgência da contratação.

[12] Art. 18, §2º, da Lei 14133/21

[13] Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133/21

Obs.: Recomenda-se a consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, que contém orientações indispensáveis para a contratação de determinados objetos.

[14] Disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf.

[15] Art. 72, I, da Lei 14133/21

[16] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas

[17] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas

[18] Art. 72, IV, da Lei 14133/21; art. 5º, IV e §1º, da IN Seges 67/21

[19] Art. 16, I e II, da LC 101/2000. Obs. 1: ON AGU 52/2014: “As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000”.

[20] Art. 72, V, da Lei 14133/21.

Obs. 1: Segundo o §4º do art. 91 da Lei 14133/21, é essencial que sejam atendidos os seguintes requisitos: “Art. 91 (...) § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.” A regularidade fiscal federal; a regularidade perante a Seguridade Social; a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; a regularidade trabalhista; a declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e a ausência de penalidade que vede a contratação com o órgão, podem ser verificadas mediante consulta nos seguintes endereços, sem prejuízo de outras consultas julgadas relevantes:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (art. 91, §4º, da Lei 14133/21).

[21] Art. 6º, III e art. 6º-A da Lei nº 10.522/02. Obs.: Atente-se que o cadastro do CADIN é meramente informativo, de modo que a existência de pendências não impede a contratação.

[22] Art. 72, VIII, da Lei 14133/21 c/c art. 5º, VIII e §2º, da IN nº 67/2021

[23] Art. 82, §6º, da Lei 14133/21; art. 4º, IV, da IN SEGES 67/2021

[24] Art. 74 da Lei 14133/21 e Art. 7º, §3º, da IN Seges nº 65/21

[25] Art. 72, II e VII, e art. 23, §§1º, 2º e 3º da Lei 14133/21; art. 7º, §1º, da IN Seges nº 65/21; IN Seges 72/2021

[26] Art. 74, §1º, da Lei 14133/21.

[27] Art. 74, §1º, da Lei 14133/21.

[28] Art. 74, §2º, da Lei 14133/21.

[29] Art. 74, §3º, da Lei 14133/21.

[30] Art. 74, §5º, da Lei 14133/21.

[31] Art. 72, II e VII, e art. 23 da Lei 14133/21; art. 7º, §4º, da IN Seges nº 65/21; IN Seges 72/2021.

[32] Art. 72, II e VII, e art. 23, §4º, da Lei 14133/21; art. 7º, §1º, da IN Seges nº 65/21; IN Seges 72/2021.

[33] Art. 75, §1º, da Lei 14133/21.

[34] Art. 75, §3º, da Lei 14133/21; art. 6º da IN Seges nº 67/21.

[35] art. 75, §4º, da Lei 14133/21.

[36] art. 75, §4º, da Lei 14133/21.

[37] Art. 40, II, da Lei 14133/21.

[38] Art. 40, V, “a”, da Lei 14133/21.

[39] Art. 19, §2º, e art. 40, §1º, da Lei 14133/21.

[40] Art. 41, I, da Lei 14133/21.

[41] Art. 41, III, da Lei 14133/21.

[42] Art. 44 da Lei 14133/21.

[43] Art. 47, I, da Lei 14133/21.

[44] Art. 19, §2º, e art. 40, §1º, da Lei 14133/21.

[45] Art. 48 da Lei 14133/21.

[46] Art. 49 da Lei 14133/21.

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21

Atualização: SET/2024


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 26/05/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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