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PARECER Nº |
22/2025/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.110868/2024-37 |
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INTERESSADO: |
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC |
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ASSUNTO: |
Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria ao Leilão de Concessão de Serviço Público. |
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Analisa o Parecer Jurídico nº 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11613264) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre os documentos da contratação direta. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à Anac, referente à Minuta de Contrato e seus anexos, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço público destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP).
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico nº 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11613264) conclui pela possibilidade de se proceder com a pretendida contratação direta, atentando-se para as diligências formuladas nos itens 37, 39 e 42 do Parecer.
A seguir, passa-se à análise pontual das recomendações jurídicas expostas no referido Parecer Jurídico. Para melhor visualização neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência. Ressalta-se que, aparentemente, houve a inclusão posterior de um item no Parecer Jurídico e a numeração ficou divergente, por essa razão, incluiu-se, juntamente com o item apontado, o item subsequente, onde consta a recomendação.
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Inicialmente, sobre o item 38, informa-se que, conforme disposto nos itens 3.18 e 3.21 da Nota Técnica 95/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11298847) e em conformidade com a Instrução Normativa Anac nº 212, de 19 de maio de 2025, o processo será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada para autorização da contratação direta e posterior divulgação do ato que autoriza a contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Em relação ao item 40, atualizou-se o extrato do SICAF, a consulta à regularidade perante o FGTS, as certidões negativas de débitos estaduais e municipais e a consulta ao CADIN (sei! 11615405). Informa-se que os demais documentos de regularidade (sei! 11579774) ainda se encontram válidos. Destaca-se que é praxe desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) a observância da atualização das certidões que estejam com a validade expirada antes da assinatura do termo de contrato.
Por fim, em atendimento ao item 43, comunica-se que a minuta de contrato foi revisada e o item 10.41 foi convertido em nova cláusula (sei! 11613953) e que os reflexos nas cláusulas subsequentes foram observados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do gerente técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à gerente de Gestão Estratégica de Recursos para ulterior envio do processo ao superintendente de Administração e Finanças, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11614581).
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização da contratação direta.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA
Analista Administrativo
1. De acordo;
2. Encaminhe-se na forma proposta.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
1. De acordo;
2. Encaminhe-se na forma proposta.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
1. Aprovo o atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11614581).
2. Aprovo as alterações promovidas na minuta de Contrato (sei! 11613953).
3. Encaminhe-se o processo à GTLC para providências necessárias ao envio do Processo à Diretoria Colegiada da Anac.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 30/05/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/05/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/05/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 30/05/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11614581 e o código CRC DE1712D6. |
| Referência: Processo nº 00058.110868/2024-37 | SEI nº 11614581 |