Timbre

PARECER Nº

22/2025/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.110868/2024-37

INTERESSADO:

AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC

ASSUNTO:

Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria ao Leilão de Concessão de Serviço Público.

 

 

 

Analisa o Parecer Jurídico nº 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11613264) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre os documentos da contratação direta.

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem  por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à Anac, referente à Minuta de Contrato e seus anexos, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço público destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP).

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico nº 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 11613264) conclui pela possibilidade de se proceder com a pretendida contratação direta, atentando-se para as diligências formuladas nos itens 37, 39 e 42 do Parecer.

A seguir, passa-se à análise pontual das recomendações jurídicas expostas no referido Parecer Jurídico. Para melhor visualização neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência. Ressalta-se que, aparentemente, houve a inclusão posterior de um item no Parecer Jurídico e a numeração ficou divergente, por essa razão, incluiu-se, juntamente com o item apontado, o item subsequente, onde consta a recomendação.

Inicialmente, sobre o item 38, informa-se que, conforme disposto nos itens 3.18 e 3.21 da Nota Técnica 95/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11298847e em conformidade com a Instrução Normativa Anac nº 212, de 19 de maio de 2025, o processo será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada para autorização da contratação direta e posterior divulgação do ato que autoriza a contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Em relação ao item 40, atualizou-se o extrato do SICAF, a consulta à regularidade perante o FGTS, as certidões negativas de débitos estaduais e municipais e a consulta ao CADIN (sei! 11615405). Informa-se que os demais documentos de regularidade (sei! 11579774) ainda se encontram válidos. Destaca-se que é praxe desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) a observância da atualização das certidões que estejam com a validade expirada antes da assinatura do termo de contrato.

Por fim, em atendimento ao item 43, comunica-se que a minuta de contrato foi revisada e o item 10.41 foi convertido em nova cláusula (sei! 11613953) e que os reflexos nas cláusulas subsequentes foram observados.

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do gerente técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à gerente de Gestão Estratégica de Recursos para ulterior envio do processo ao superintendente de Administração e Finanças, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11614581).

Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização da contratação direta.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA

 Analista Administrativo

 

1. De acordo;

2. Encaminhe-se na forma proposta.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

1. De acordo;

2. Encaminhe-se na forma proposta.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Aprovo o atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF (sei! 11614581).

2. Aprovo as alterações promovidas na minuta de Contrato (​​​​​​​sei! 11613953).

3. Encaminhe-se o processo à GTLC para providências necessárias ao envio do Processo à Diretoria Colegiada da Anac.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 30/05/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 30/05/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/05/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 30/05/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11614581 e o código CRC DE1712D6.




Referência: Processo nº 00058.110868/2024-37 SEI nº 11614581