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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.110868/2024-37

INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC

RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Trata-se de processo administrativo submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da Anac para a contratação direta da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, CNPJ 09.346.601/0001-25, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço público destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021.

Constam dos autos os seguintes documentos essenciais: 

ANÁLISE

A contratação ocorrerá nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta o procedimento de relicitação de contratos de parceria nos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário.

Conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10993465) elaborado pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), a contratação é essencial para cumprir os requisitos legais do processo de relicitação. O Estudo Técnico Preliminar (11223633), elaborado pela equipe de planejamento da contratação, detalha as necessidades e os requisitos da contratação, justificando a escolha da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão com base em sua expertise e capacidade técnica (item 5 do ETP).

O Termo de Referência (11150928) apresenta as condições gerais e os requisitos da contratação, bem como o modelo de execução dos serviços.

O valor da contratação será de R$ 937.776,18 (novecentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), justificado com base nos incisos II e III do art. 5º da IN SEGES nº 65/2021, c/c o seu art. 7º. A análise detalhada da adequação do preço está descrita nos itens 3.7 a 3.17 da Nota Técnica 95/2025/GTLC/GEST/SAF (11298847).

É informado que o ônus será arcado pelo proponente vencedor do leilão, não há portanto previsão de desembolso de recursos orçamentários por parte da Anac para a execução desta contratação, conforme informado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (11223633) e no Termo de Referência (11150928).

A Procuradoria Federal junto à Anac, por meio do Parecer Jurídico 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11613264), concluiu pelo prosseguimento da contratação direta, considerando os apontamentos sugeridos. Tais recomendações foram cumpridas ou justificadas, conforme Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF (11614581).

 

É o relatório.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

Diretor-Presidente substituto


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Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 30/05/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 11616480