RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.110868/2024-37
INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
RELATOR: ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Trata-se de processo administrativo submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da Anac para a contratação direta da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, CNPJ 09.346.601/0001-25, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço público destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021.
Constam dos autos os seguintes documentos essenciais:
Estudo Técnico Preliminar (11223633);
Termo de Referência (11150928);
Minuta de Contrato (11613953);
Parecer nº 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11613264); e
Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF ( 11614581).
ANÁLISE
A contratação ocorrerá nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta o procedimento de relicitação de contratos de parceria nos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário.
Conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10993465) elaborado pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), a contratação é essencial para cumprir os requisitos legais do processo de relicitação. O Estudo Técnico Preliminar (11223633), elaborado pela equipe de planejamento da contratação, detalha as necessidades e os requisitos da contratação, justificando a escolha da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão com base em sua expertise e capacidade técnica (item 5 do ETP).
O Termo de Referência (11150928) apresenta as condições gerais e os requisitos da contratação, bem como o modelo de execução dos serviços.
O valor da contratação será de R$ 937.776,18 (novecentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), justificado com base nos incisos II e III do art. 5º da IN SEGES nº 65/2021, c/c o seu art. 7º. A análise detalhada da adequação do preço está descrita nos itens 3.7 a 3.17 da Nota Técnica 95/2025/GTLC/GEST/SAF (11298847).
É informado que o ônus será arcado pelo proponente vencedor do leilão, não há portanto previsão de desembolso de recursos orçamentários por parte da Anac para a execução desta contratação, conforme informado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (11223633) e no Termo de Referência (11150928).
A Procuradoria Federal junto à Anac, por meio do Parecer Jurídico 51/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11613264), concluiu pelo prosseguimento da contratação direta, considerando os apontamentos sugeridos. Tais recomendações foram cumpridas ou justificadas, conforme Parecer 22/2025/GTLC/GEST/SAF (11614581).
É o relatório.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 30/05/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11616480 e o código CRC 6B1126FF. |
| SEI nº 11616480 |