ANAC

  

proposta de PORTARIA

Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 18/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.

 

anexo

 

Designa Gestora de Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.110868/2024-37,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor, na qualidade de Gestoras do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 18/ANAC/2025, firmado com a empresa B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, CNPJ nº 09.346.601/0001-25, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria para o leilão de concessão de serviço público destinado à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP):

I - JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA, e-mail jacqueline.azevedo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4440, na qualidade de Titular; e

II - LUISA GUIMARÃES PINTO PINHEIRO, e-mail luisa.pinheiro@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4336, na qualidade de Substituta;

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelas servidoras ora designadas, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 02/06/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.110868/2024-37 SEI nº 11621061