Despacho
À GTLC/SAF
Assunto: Cancelamento da Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria do Leilão de Concessão de Serviço Publico para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos - SBKP (Relicitação).
Processo nº 00058.110868/2024-37
Referências: Decisão nº 726, de 15 de novembro de 2025 (SEI 12344301)
Anexo DOU - Decisão nº 726 (SEI 12351791)
Faz-se referência ao Parecer nº 00015/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (SEI 12069691), que tratou de consulta à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, formulada pela Presidência da Anac (SEI 11944078), acerca dos efeitos sobre o Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 02 de junho de 2025, no bojo do processo de acompanhamento da relicitação do Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos.
Dentre outros aspectos analisados pela d. Procuradoria, cumpre informar que o item 53 do mencionado Parecer concluiu pela necessidade de a Agência abandonar as medidas materiais que vinha adotando visando a concretização da relicitação do Aeroporto e recomendou que fosse providenciado ato formal da Diretoria declarando a cessação da eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020, com o consequente restabelecimento das condições originárias da contratação, nos termos da alínea "a" do mencionado Parecer.
Nessa linha, por meio da Decisão nº 726, de 15 de novembro de 2025 (SEI 12344301), a Diretoria Colegiada da Anac decidiu pela cessação da eficácia do Termo Aditivo nº 002/2020, com a devida publicação no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2025 (SEI 12351791), de modo que o processo de relicitação não terá prosseguimento.
Diante do exposto, esta Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) requer a finalização da demanda iniciada por meio do Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI 10993465), o qual objetivava a contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoria do Leilão de Concessão de Serviço Publico para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos, no contexto da relicitação do ativo.
Esta Superintendência permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Milena Oliveira Marques da Rocha Capeluppi
Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Milena Oliveira Marques da Rocha Capeluppi, Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, Substituto(a), em 08/12/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12378696 e o código CRC 3151B6DC. |
| Referência: Processo nº 00058.110868/2024-37 | SEI nº 12378696 |