Nota Técnica nº 54/2024/GTEN/GCPP/SAR
ASSUNTO
Solicitação de renovação de assinatura digital para recebimento de documentos normativos emitidos pela RTCA (Radio Technical Commission for Aeronautics).
Exposição dos motivos
A RTCA (Radio Technical Commission for Aeronautics) é uma corporação privada sem fins lucrativos, organizada em 1935 e que atualmente envolve cerca de 550 organizações entre governamentais, industriais e acadêmicas dentro dos Estados Unidos da América e ao redor do mundo, como consta em https://www.rtca.org/about/.
A RTCA desenvolve recomendações com base em consenso das partes interessadas no que concerne a Sistemas Aeronáuticos de Comunicações, Navegação, Monitoramento, Controle de Trafego Aéreo (CNS/ATM) dentre outros sistemas e equipamentos aviônicos. Tais recomendações são utilizadas pela Federal Aviation Administration (FAA) na elaboração de policies e requisitos e pelo setor privado na definição de desenvolvimentos, investimentos e outras decisões de projeto.
Dentre os documentos acessados pela ANAC temos as normas DO, que em sua maioria apresentam MOPS (Minimum Operational Performance Standards) ou MASPS (Minimum Aviation System Performance Standards). Há também os relatórios de Task Force, que são atividades destinadas à discussão de temas emergentes na Aviação Civil. Tais documentos têm grande valor para a ANAC para fins de referência e atualização com as tendências da indústria, dos operadores e dos demais órgãos certificadores. Acrescente-se ainda que alguns dos documentos da RTCA são frequentemente citados como referências nas Advisory Circulars (ACs) emitidas pela FAA, sendo em algumas ACs citadas como meio aceitável de cumprimento de requisitos. Há mais de 50 documentos úteis à ANAC. A lista abaixo mostra apenas alguns deles:
Conforme relatório de downloads anexo (10871211), referente ao período de OUT/2023 a OUT/2024, a ANAC realizou 22 downloads de normas e economizou 6338.20 USD, comparativamente se não fosse assinante e tivesse que comprar cada norma separadamente.
A não renovação da assinatura acarreta o risco de utilização de normas em revisões desatualizadas, além da impossibilidade de acessar novas normas e relatórios resultantes de comitês recentemente concluídos, inclusive a não participação nos comitês da RTCA em andamento, que tem participação de representantes da ANAC/SAR/GCPP/GTEN, como por exemplo:
Os argumentos acima reforçam a necessidade de renovação da assinatura atual, dado que as normas em suas revisões atuais constituem material de trabalho desta Agência.
As normas e relatórios são preparados como resultados de comitês, sendo publicadas eletronicamente e disponibilizadas para download pela RTCA em seu website, de modo que o acesso direto aos documentos só é possível através da RTCA.
CONCLUSÃO
A assinatura da RTCA é fundamental para a Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) e em especial para a Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico (GCPP) e Gerência Técnica de Engenharia de Produto (GTEN), pois permite consultar os documentos de tal organização. Por sua vez, a impossibilidade de consulta a tais documentos é prejudicial à certificação dos produtos aeronáuticos, porque, além de impedir o acesso ao estado da arte em termos de tecnologia de aviônicos, cria grandes dificuldades na compreensão dos argumentos utilizados pela indústria, acarretando ineficiência e trazendo riscos ao processo.
Ressaltamos ainda que a RTCA é fornecedora exclusiva de tais documentos. Neste sentido, de acordo com a exposição acima e assim como tem sido realizados nos últimos anos, solicitamos a assinatura dos serviços eletrônicos disponibilizados pela RTCA.
Rodrigo Valério Magalhães
Gerente Técnico de Engenharia de Produto
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Valério Magalhaes, Gerente Técnico de Engenharia de Produto, em 29/11/2024, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10870651 e o código CRC AAF715DE. |
| Referência: Processo nº 00066.014391/2024-61 | SEI nº 10870651 |