Timbre

Nota Técnica nº 1/2025/CIBIP/ASTEC

ASSUNTO

Contratação do serviço de provimento de normas técnicas RTCA Full Standards Collection, comercializado com exclusividade pela RTCA (Radio Technical Commission for Aeronautics), que permitirá o download ilimitado de seus documentos normativos por 12 meses. O conteúdo dos documentos é fundamental às atividades de certificação de projeto de tipo e suplementar de tipo desempenhadas Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN, da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, demandante do serviço.

REFERÊNCIAS

Regimento interno da ANAC

SUMÁRIO EXECUTIVO

Apresentação de dados visando embasar os valores solicitados para o objeto deste processo aquisitivo.

ANÁLISE

De acordo com o atual regimento em vigor, é delegada à Assessoria Técnica - ASTEC, através da Biblioteca da ANAC, a competência de "administrar o acervo bibliográfico da Agência". Neste sentido, as demandas informacionais da Agência são encaminhadas à biblioteca para serem analisadas e, havendo pertinência, instruir processo de aquisição.

Atualmente, buscando sempre a economicidade e a celeridade dos processos de aquisição, a Biblioteca da ANAC tem optado, sempre que possível, pela aquisição das publicações diretamente em seus editores originais, como é o caso da RTCA, na comercialização de seus relatórios e documentos normativos.   

Os documentos emitidos pela RTCA compõem importante coleção do acervo da Agência atendendo periodicamente às demandas finalísticas da  ANAC, tais como a certificação de produtos aeronáuticos e a elaboração de normas e regulamentos que norteiam o mercado nacional de aviação civil.  

Assim como disposto na NOTA TÉCNICA Nº 54/2024/GTEN/GCPP/SAR (10870651), "A RTCA desenvolve recomendações com base em consenso das partes interessadas no que concerne a Sistemas Aeronáuticos de Comunicações, Navegação, Monitoramento, Controle de Trafego Aéreo (CNS/ATM) dentre outros sistemas e equipamentos aviônicos. Tais recomendações são utilizadas pela Federal Aviation Administration (FAA) na elaboração de policies e requisitos e pelo setor privado na definição de desenvolvimentos, investimentos e outras decisões de projeto."

Como previsto na IN nº 15/2008, quando um regulamento emitido pela ANAC baseia-se em outro documento emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, sua interpretação deve ser referida aos documentos correlatos com a interpretação emitida pela autoridade da aviação civil do país de origem do texto, cabendo sempre à ANAC estabelecer a interpretação final.

Os meios de cumprimento de requisitos adotados pela ANAC incluem material interpretativo estabelecido pela FAA (Federal Aviation Administration) que referenciam normas da RTCA. Sem o devido acesso a essas normas, não é viável certificar um produto aeronáutico cuja avaliação envolva o cumprimento com tais normas, nos casos em que há envolvimento da ANAC."

Portanto, como exposto, o acesso pela demandante aos documentos originais utilizados pela RTCA é imprescindível aos processo de certificação de produtos aeronáuticos desempenhado pela GTEN/SAR.

Ressalto também que uma norma técnica, por si só é exclusiva e única no mercado. Ou seja, não será possível adquirir versão similar em outros fornecedores, e que, caso venham a comercializar o mesmo produto, jamais praticarão valor de revenda inferior ao praticado pela RTCA, autora e editora original dos documentos demandados.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Estrutura fixa de preço RTCA (11007958);

Proforma invoice 0231530  (SEI 11063839).

Câmbio Banco Central (SEI 11007902).

Documento de Formalização de Demanda - DFD (SEI 11005535)

CONCLUSÃO

Visando atender à demanda formalizada através da NOTA TÉCNICA Nº 54/2024/GTEN/GCPP/SAR (10870651), disposto no presente processo, solicitamos a contratação do serviço de provimetno de normas técnicas, comercializado exclusivamente pela RTCA, conforme listado na Proforma invoice 0231530 (SEI 11063839), ao valor de US$ 5.000.00, que convertidos para reais na data de 08/01/2025, conforme taxa de cambio (SEI 11007902) anexada a este processo, perfaz o valor de R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais).

Novamente ressaltamos que a publicação solicitada é fundamental para o desenvolvimento das atividades da área finalísticas demandante.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 21/01/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11007981 e o código CRC 899E1AE1.




Referência: Processo nº 00066.014391/2024-61 SEI nº 11007981