Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: RADIO TECHNICAL COMISSION FOR AERONAUTICS (RTCA), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Contratação de assinatura digital para recebimento de documentos normativos emitidos pela Radio Technical Commission for Aeronautics (RTCA), para apoio às atividades de certificação dos produtos aeronáuticos, desenvolvidas pela Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico (GCPP) e Gerência Técnica de Engenharia de Produto (GTEN), conforme Nota Técnica nº 54/2024/GTEN/GCPP/SAR (sei! 10870651) e Nota Técnica nº 1/2025/CIBIP/ASTEC (sei! 11007981).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 38.117,63 (trinta e oito mil cento e dezessete reais e sessenta e três centavos), necessários para suportar a despesa de USD 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.014391/2024-61.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/02/2025, às 20:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11066494 e o código CRC 771A7D8F. |
| Referência: Processo nº 00066.014391/2024-61 | SEI nº 11066494 |