Despacho
À Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF)
Assunto: Pagamento antecipado
Novamente em atenção ao despacho 11211519, informamos que as contratações de serviços internacionais de provimento de normas técnicas, notamente a RTCA, tem como requesito obrigatório o pagamento antecipado pela contratante para que o acesso seja liberado e posteriormente o aceite/ateste do recebimento do serviço seja realizado.
Históricamente, seguimos este rito e jamais tivemos problemas com os fornecedores.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 03/04/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11373503 e o código CRC 70656F9D. |
| Referência: Processo nº 00066.014391/2024-61 | SEI nº 11373503 |