Timbre

Despacho

À Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF)

Assunto: Pagamento antecipado

 

Novamente em atenção ao despacho 11211519, informamos que as contratações de serviços internacionais de provimento de normas técnicas, notamente a RTCA, tem como requesito obrigatório o pagamento antecipado pela contratante para que o acesso seja liberado e posteriormente o aceite/ateste do recebimento do serviço seja realizado. 

Históricamente, seguimos este rito e jamais tivemos problemas com os fornecedores.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 03/04/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.014391/2024-61 SEI nº 11373503