Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EVENTO DE CAPACITAÇÃO

(A ser usada pelo Gestor Máximo das UDVDs para solicitar treinamentos de caráter emergencial, que não possam aguardar os prazos estabelecidos na Agenda de Revisões do SIPEC)

 

INFORMAÇÕES DO EVENTO

ID Treinamento      

10719

ID Necessidade

1528

Nome do evento

Aerodinâmica Aplicada

Organizadora

Portal Engenharia Aeronáutica

Local

EAD

Data

15/06/2025 a 15/12/2025

Valor de inscrição

Valor original: R$ 4.097,00

Valor de PCDP

R$ 0,00

Caso não seja possível atender todas as vagas, qual seria a quantidade mínima necessária?

Quant. Mínima: 01

Existe treinamento similar oferecido por escola de governo (caso a resposta seja sim, deverá ser justificada).

(   ) SIM        ( x ) NÃO

JUSTIFICATIVA PARA NÃO REALIZAÇÃO DE CURSO DE ESCOLA DE GOVERNO (quando aplicável):

Não aplicável. Cursos não ofertados por escola de governo.

JUSTIFICATIVA PARA O ATENDIMENTO EMERGENCIAL:

Os conhecimentos ofertados pelos cursos são indispensáveis para a devida execução de tarefas, já iniciadas nas rotinas de trabalho pelos servidores solicitantes. A conclusão dessas tarefas depende da realização dos cursos, que completará as competências dos servidores em determinadas funções.

DESCREVA A RECORRÊNCIA DO EVENTO:

Não aplicável. Curso assíncrono, com período de execução definido pelo próprio participante, segundo planejamento da área e a partir de pactuação com chefia.

PREVISÃO DE NOVAS TURMAS:

Não aplicável. Curso assíncrono, com período de execução definido pelo próprio participante, segundo planejamento da área e a partir de pactuação com chefia

MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI POSSÍVEL INFORMAR A DEMANDA DENTRO DO PRAZO DO PDP:

Houve a necessidade de completa reformulação da proposta do PDP 2025, devido a questões orçamentárias e inviabilização de determinadas cooperações para este ano

IMPACTO DA NÃO PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NESTE TREINAMENTO, NESTA DATA, PARA A ANAC:

Os servidores da Superintendência de Aeronavegabilidade atuam em atividades que exigem conhecimentos especializados de engenharia (como na emissão de pareceres técnicos especializados e/ou na avaliação/análise de cumprimento de requisitos de Aeronavegabilidade). O desenvolvimento dessas atividades exige competências especializadas que não foram necessariamente adquiridas através de inúmeros concursos para provimento efetivo. A Superintendência de Aeronavegabilidade avaliou propostas de treinamento da ERAU (Embry Riddle Aeronautical University), ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica, e Portal de Engenharia Aeronáutica. Considerando o investimento com as inscrições em turmas fechadas, deslocamento de servidores, a condição de execução (que exigiria a realização de treinamentos síncronos, e com a quantidade/turma mínima/máxima com ERAU e ITA), a capacitação proposta com o curso Aerodinâmica Aplicada, do Portal de Engenharia Aeronáutica foi considerado a mais interessante, no momento, para complementar a formação do(s) servidor(es), de forma a melhorar as atividades e produtividade desses servidores.

 

Por seu caráter altamente especializado, este treinamento não é ofertado por escolas de governo.

 

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Bonilauri Santin, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 06/05/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ferreira Vieira, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 05/09/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11477185 e o código CRC 64417BF3.